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A degradação do propósito da cláusula penal nos contratos paritários : estudo histórico-comparativo

Viero, Angela Cristina January 2015 (has links)
Questa tesi si propone di dimostrare, tramite il metodo storico-comparativo, la degradazione delia clausola penale quale strumento di rafforzamento delie obbligazioni contrattuali neli 'ambito dei contratti paritari. Ancestral e de lia clausola penal e, la stipulatio poenae dei diritto romano aveva il proposito fondamentale di rafforzare l'adempimento di una obbligazione. Nei corso dei tempo perô tale scopo e stato relativizzato, come si deduce dalia comparazione tra il sistema di common law- che vieta la clausola penal e - e quello di tradizione civilistica - che I' ammette. Attualmente, nei paesi della cosiddetta famiglia di diritto romano-germanico i1 cambiamento di paradigma dalio Stato Liberale alio Stato Sociale ha prodotto varie conseguenze in materia di Diritto Privato, tra le quali il superamento deli 'intangibilità delie convenzioni private. AI giudice viene attribuito il potere-dovere di restaurare, in base ali' equità, I' equilíbrio economico dei contratto e di conformado ai principi di buona fede e della funzione sociale. Con questa visione e che l'intervento giudiziale opera nel c&upo delle pene convenzionali per ridurre la penale manifestamente eccessiva ri guardo ali' obbligazione da quella rafforzata. Emerge anche dali e regole dei Codici Civili italiano e brasiliano che se il danno da inadempimento o da adempimento inesatto dell 'obbligazione supera 1 'ammontare stabilito nelia clausoia penal e, il creditore potrà esigere il risarcimento dei danno eccedente soltanto in presenza di un' espresso patto in questo senso. Evidenziasi, dunque, la degradazione della finalità di rafforzamento propria delia clausoia penale e, inoltre, ii trattamento disuguale alie parti contraenti uguali. Innanzitutto perche non esiste previsione normativa che consenta 1 'aumento della clausoia penal e irrisoria; poi, in virtu de lia possibilità che la clausola penaie operi come clausola di limitazione dei dovere di risarcimento. Nelia comice delie suddette discipline italiana e brasiliana, l'intervento giudiziaie nei domini de li' autonomia privata e ammesso unicamente in beneficio dei debitore, in contrasto con il regime deli'istituto in Francia e in Germania. / Esta tese se propõe a demonstrar, através do método histórico-comparativo, a degradação da cláusula penal enquanto instrumento de reforço das obrigações contratuais, no âmbito dos contratos paritários. Ancestral da cláusula penal, a stipulatio poenae do direito romano tinha por propósito fundamental reforçar o adimplemento de uma obrigação. Com o decurso do tempo, porém, tal escopo foi relativizado, como se depreende da comparação entre os sistemas de common law- que veda a cláusula penal- e de tradição civilista- que a admite. Atualmente, nos países da denominada família romano-germânica, a mudança de paradigma do Estado Liberal para o Estado Social produziu diversas consequências no Direito Privado, entre elas a superação da intangibilidade das convenções privadas. Ao juiz é atribuído o poder-dever de restaurar, com base em equidade, o equilíbrio econômico do contrato e conformá-lo aos princípios da boa-fé e da função social. Com esta visão é que a intervenção judicial tem operado no campo das penas convencionais para reduzir o montante da pena manifestamente excessiva em relação à obrigação por ela reforçada. Verifica-se também, a teor de regras dos Códigos Civis italiano e brasileiro, que se o prejuízo causado pelo inadimplemento ou adimplemento inexato da obrigação superar o valor estipulado na cláusula penal, o credor só poderá exigir indenização pelo dano excedente se houver pacto expresso neste sentido. Evidencia-se, portanto, a degradação da finalidade de reforço ínsita à cláusula penal e o tratamento desigual para partes contratantes iguais. Primeiro porque não há previsão de aumento da cláusula penal irrisória; e, segundo, em virtude da possibilidade de a cláusula penal operar como cláusula de limitação do dever de indenizar. Nos moldes das referidas disciplinas italiana e brasileira a intervenção judicial nos domínios da autonomia privada é admitida somente em benefício do devedor, contrastando com o regime do instituto na França e na Alemanha. / The present thesis aims to demonstrate, through the historical-comparative method, the degradation of penalty ciauses as an instrument to reinforce contractual obligations, in the field of paritary contracts. Ancestor to the penalty clause, the roman's law stipulatio poenae had the fundamental purpose ofreinforcing the execution of an obligation. Notwhitstanding as time gone by this scope has been relativisided, as one can deduce through comparison o f the systems of common law - wich forbid penalty clause- and those o f civilian tradition- that enables it. Presently, in the extent of the countries of the so called romanistic-germanic family, the change of the liberal State paradigm to the social State has produced several consequences in the Private Law, among them the superation of intangibility of the private conventions. To the judge is ensured the power-duty of restauring, based on equity, the contract economic balance and shape it to the principies of objective good faith and social function. Such approach has been guiding the judicial intervention in the field of conventional penalties in order to reduce the amount of the penalty unreasonable excessive refering the reinforced obligation. Also is observed trhough the rules of the italian and brazilian Civil Codes that if the damage caused by non-execution or inexact execution of the obligation comes to superate the amount stipulated on the penalty clause, the creditor will be authorized only to demand the indemnity for the excessive damage in case o f existing express agreement in this sense. It is evident therefore, the degradation of the inferred reinforcing purpose of penalty clauses and also the unequal treatment for equal contracting parts. Firstly, because there is not a legal forecast to increase a penalty clause o f insignificant amount; and, secondly, due the possibility o f the penalty clause acts as a limitation clause o f indemnity obligation. As the models of referred italian and brazilian disciplines are concemed, the judicial intervention in the domain o f the private autonomy is only allowed in benefit of the debtor, contrasting to the regime ofthis instituí in France and Germany.
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A degradação do propósito da cláusula penal nos contratos paritários : estudo histórico-comparativo

Viero, Angela Cristina January 2015 (has links)
Questa tesi si propone di dimostrare, tramite il metodo storico-comparativo, la degradazione delia clausola penale quale strumento di rafforzamento delie obbligazioni contrattuali neli 'ambito dei contratti paritari. Ancestral e de lia clausola penal e, la stipulatio poenae dei diritto romano aveva il proposito fondamentale di rafforzare l'adempimento di una obbligazione. Nei corso dei tempo perô tale scopo e stato relativizzato, come si deduce dalia comparazione tra il sistema di common law- che vieta la clausola penal e - e quello di tradizione civilistica - che I' ammette. Attualmente, nei paesi della cosiddetta famiglia di diritto romano-germanico i1 cambiamento di paradigma dalio Stato Liberale alio Stato Sociale ha prodotto varie conseguenze in materia di Diritto Privato, tra le quali il superamento deli 'intangibilità delie convenzioni private. AI giudice viene attribuito il potere-dovere di restaurare, in base ali' equità, I' equilíbrio economico dei contratto e di conformado ai principi di buona fede e della funzione sociale. Con questa visione e che l'intervento giudiziale opera nel c&upo delle pene convenzionali per ridurre la penale manifestamente eccessiva ri guardo ali' obbligazione da quella rafforzata. Emerge anche dali e regole dei Codici Civili italiano e brasiliano che se il danno da inadempimento o da adempimento inesatto dell 'obbligazione supera 1 'ammontare stabilito nelia clausoia penal e, il creditore potrà esigere il risarcimento dei danno eccedente soltanto in presenza di un' espresso patto in questo senso. Evidenziasi, dunque, la degradazione della finalità di rafforzamento propria delia clausoia penale e, inoltre, ii trattamento disuguale alie parti contraenti uguali. Innanzitutto perche non esiste previsione normativa che consenta 1 'aumento della clausoia penal e irrisoria; poi, in virtu de lia possibilità che la clausola penaie operi come clausola di limitazione dei dovere di risarcimento. Nelia comice delie suddette discipline italiana e brasiliana, l'intervento giudiziaie nei domini de li' autonomia privata e ammesso unicamente in beneficio dei debitore, in contrasto con il regime deli'istituto in Francia e in Germania. / Esta tese se propõe a demonstrar, através do método histórico-comparativo, a degradação da cláusula penal enquanto instrumento de reforço das obrigações contratuais, no âmbito dos contratos paritários. Ancestral da cláusula penal, a stipulatio poenae do direito romano tinha por propósito fundamental reforçar o adimplemento de uma obrigação. Com o decurso do tempo, porém, tal escopo foi relativizado, como se depreende da comparação entre os sistemas de common law- que veda a cláusula penal- e de tradição civilista- que a admite. Atualmente, nos países da denominada família romano-germânica, a mudança de paradigma do Estado Liberal para o Estado Social produziu diversas consequências no Direito Privado, entre elas a superação da intangibilidade das convenções privadas. Ao juiz é atribuído o poder-dever de restaurar, com base em equidade, o equilíbrio econômico do contrato e conformá-lo aos princípios da boa-fé e da função social. Com esta visão é que a intervenção judicial tem operado no campo das penas convencionais para reduzir o montante da pena manifestamente excessiva em relação à obrigação por ela reforçada. Verifica-se também, a teor de regras dos Códigos Civis italiano e brasileiro, que se o prejuízo causado pelo inadimplemento ou adimplemento inexato da obrigação superar o valor estipulado na cláusula penal, o credor só poderá exigir indenização pelo dano excedente se houver pacto expresso neste sentido. Evidencia-se, portanto, a degradação da finalidade de reforço ínsita à cláusula penal e o tratamento desigual para partes contratantes iguais. Primeiro porque não há previsão de aumento da cláusula penal irrisória; e, segundo, em virtude da possibilidade de a cláusula penal operar como cláusula de limitação do dever de indenizar. Nos moldes das referidas disciplinas italiana e brasileira a intervenção judicial nos domínios da autonomia privada é admitida somente em benefício do devedor, contrastando com o regime do instituto na França e na Alemanha. / The present thesis aims to demonstrate, through the historical-comparative method, the degradation of penalty ciauses as an instrument to reinforce contractual obligations, in the field of paritary contracts. Ancestor to the penalty clause, the roman's law stipulatio poenae had the fundamental purpose ofreinforcing the execution of an obligation. Notwhitstanding as time gone by this scope has been relativisided, as one can deduce through comparison o f the systems of common law - wich forbid penalty clause- and those o f civilian tradition- that enables it. Presently, in the extent of the countries of the so called romanistic-germanic family, the change of the liberal State paradigm to the social State has produced several consequences in the Private Law, among them the superation of intangibility of the private conventions. To the judge is ensured the power-duty of restauring, based on equity, the contract economic balance and shape it to the principies of objective good faith and social function. Such approach has been guiding the judicial intervention in the field of conventional penalties in order to reduce the amount of the penalty unreasonable excessive refering the reinforced obligation. Also is observed trhough the rules of the italian and brazilian Civil Codes that if the damage caused by non-execution or inexact execution of the obligation comes to superate the amount stipulated on the penalty clause, the creditor will be authorized only to demand the indemnity for the excessive damage in case o f existing express agreement in this sense. It is evident therefore, the degradation of the inferred reinforcing purpose of penalty clauses and also the unequal treatment for equal contracting parts. Firstly, because there is not a legal forecast to increase a penalty clause o f insignificant amount; and, secondly, due the possibility o f the penalty clause acts as a limitation clause o f indemnity obligation. As the models of referred italian and brazilian disciplines are concemed, the judicial intervention in the domain o f the private autonomy is only allowed in benefit of the debtor, contrasting to the regime ofthis instituí in France and Germany.
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A degradação do propósito da cláusula penal nos contratos paritários : estudo histórico-comparativo

Viero, Angela Cristina January 2015 (has links)
Questa tesi si propone di dimostrare, tramite il metodo storico-comparativo, la degradazione delia clausola penale quale strumento di rafforzamento delie obbligazioni contrattuali neli 'ambito dei contratti paritari. Ancestral e de lia clausola penal e, la stipulatio poenae dei diritto romano aveva il proposito fondamentale di rafforzare l'adempimento di una obbligazione. Nei corso dei tempo perô tale scopo e stato relativizzato, come si deduce dalia comparazione tra il sistema di common law- che vieta la clausola penal e - e quello di tradizione civilistica - che I' ammette. Attualmente, nei paesi della cosiddetta famiglia di diritto romano-germanico i1 cambiamento di paradigma dalio Stato Liberale alio Stato Sociale ha prodotto varie conseguenze in materia di Diritto Privato, tra le quali il superamento deli 'intangibilità delie convenzioni private. AI giudice viene attribuito il potere-dovere di restaurare, in base ali' equità, I' equilíbrio economico dei contratto e di conformado ai principi di buona fede e della funzione sociale. Con questa visione e che l'intervento giudiziale opera nel c&upo delle pene convenzionali per ridurre la penale manifestamente eccessiva ri guardo ali' obbligazione da quella rafforzata. Emerge anche dali e regole dei Codici Civili italiano e brasiliano che se il danno da inadempimento o da adempimento inesatto dell 'obbligazione supera 1 'ammontare stabilito nelia clausoia penal e, il creditore potrà esigere il risarcimento dei danno eccedente soltanto in presenza di un' espresso patto in questo senso. Evidenziasi, dunque, la degradazione della finalità di rafforzamento propria delia clausoia penale e, inoltre, ii trattamento disuguale alie parti contraenti uguali. Innanzitutto perche non esiste previsione normativa che consenta 1 'aumento della clausoia penal e irrisoria; poi, in virtu de lia possibilità che la clausola penaie operi come clausola di limitazione dei dovere di risarcimento. Nelia comice delie suddette discipline italiana e brasiliana, l'intervento giudiziaie nei domini de li' autonomia privata e ammesso unicamente in beneficio dei debitore, in contrasto con il regime deli'istituto in Francia e in Germania. / Esta tese se propõe a demonstrar, através do método histórico-comparativo, a degradação da cláusula penal enquanto instrumento de reforço das obrigações contratuais, no âmbito dos contratos paritários. Ancestral da cláusula penal, a stipulatio poenae do direito romano tinha por propósito fundamental reforçar o adimplemento de uma obrigação. Com o decurso do tempo, porém, tal escopo foi relativizado, como se depreende da comparação entre os sistemas de common law- que veda a cláusula penal- e de tradição civilista- que a admite. Atualmente, nos países da denominada família romano-germânica, a mudança de paradigma do Estado Liberal para o Estado Social produziu diversas consequências no Direito Privado, entre elas a superação da intangibilidade das convenções privadas. Ao juiz é atribuído o poder-dever de restaurar, com base em equidade, o equilíbrio econômico do contrato e conformá-lo aos princípios da boa-fé e da função social. Com esta visão é que a intervenção judicial tem operado no campo das penas convencionais para reduzir o montante da pena manifestamente excessiva em relação à obrigação por ela reforçada. Verifica-se também, a teor de regras dos Códigos Civis italiano e brasileiro, que se o prejuízo causado pelo inadimplemento ou adimplemento inexato da obrigação superar o valor estipulado na cláusula penal, o credor só poderá exigir indenização pelo dano excedente se houver pacto expresso neste sentido. Evidencia-se, portanto, a degradação da finalidade de reforço ínsita à cláusula penal e o tratamento desigual para partes contratantes iguais. Primeiro porque não há previsão de aumento da cláusula penal irrisória; e, segundo, em virtude da possibilidade de a cláusula penal operar como cláusula de limitação do dever de indenizar. Nos moldes das referidas disciplinas italiana e brasileira a intervenção judicial nos domínios da autonomia privada é admitida somente em benefício do devedor, contrastando com o regime do instituto na França e na Alemanha. / The present thesis aims to demonstrate, through the historical-comparative method, the degradation of penalty ciauses as an instrument to reinforce contractual obligations, in the field of paritary contracts. Ancestor to the penalty clause, the roman's law stipulatio poenae had the fundamental purpose ofreinforcing the execution of an obligation. Notwhitstanding as time gone by this scope has been relativisided, as one can deduce through comparison o f the systems of common law - wich forbid penalty clause- and those o f civilian tradition- that enables it. Presently, in the extent of the countries of the so called romanistic-germanic family, the change of the liberal State paradigm to the social State has produced several consequences in the Private Law, among them the superation of intangibility of the private conventions. To the judge is ensured the power-duty of restauring, based on equity, the contract economic balance and shape it to the principies of objective good faith and social function. Such approach has been guiding the judicial intervention in the field of conventional penalties in order to reduce the amount of the penalty unreasonable excessive refering the reinforced obligation. Also is observed trhough the rules of the italian and brazilian Civil Codes that if the damage caused by non-execution or inexact execution of the obligation comes to superate the amount stipulated on the penalty clause, the creditor will be authorized only to demand the indemnity for the excessive damage in case o f existing express agreement in this sense. It is evident therefore, the degradation of the inferred reinforcing purpose of penalty clauses and also the unequal treatment for equal contracting parts. Firstly, because there is not a legal forecast to increase a penalty clause o f insignificant amount; and, secondly, due the possibility o f the penalty clause acts as a limitation clause o f indemnity obligation. As the models of referred italian and brazilian disciplines are concemed, the judicial intervention in the domain o f the private autonomy is only allowed in benefit of the debtor, contrasting to the regime ofthis instituí in France and Germany.

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