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O Ministério Público brasileiro e neoconstitucionalismo: uma análise doutrinária

Lourenço Soares, Natália 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:33Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6283_1.pdf: 680416 bytes, checksum: 923b3dc5418cc046d65f89e2cc20d2a6 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O objeto da presente dissertação é a analise da relação entre a constitucionalização do direito e a emergência do neoconstitucionalismo, destacando os seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar das dificuldades em estabelecer os pilares do neoconstitucionalismo, pois não há um padrão uniforme entre os autores apontados como da corrente, esse será identificado com a determinação de instrumentos de defesa das constituições do pós-II Guerra por meio da constitucionalização de uma carta de direitos fundamentais; a judicialização da constituição através de um órgão contramajoritário e a negação da separação conceitual entre Direito e Moral. Como os países da Europa que tentaram tornar seu sistema político mais estável através do direito, depois de momentos de exceção, o Brasil definiu vários mecanismos de proteção para a Constituição Federal de 1988, como a instituição do Ministério Público, escolhido como referência neste trabalho. O Ministério Público é totalmente compatível com as idéias neoconstitucionalistas, visto que, além de se tratar de uma instituição contramajoritária, potencializa a judicialização da Constituição, pois, sendo um órgão de ação, supre a inércia do Poder Judiciário. Contudo, diante da falta de números sobre o impacto das ações do Ministério Público no tocante à maior efetividade do sistema jurídico do país, o discurso da instituição pode apenas reforçar o status quo, por criar a ilusão de que problemas sociais estão sendo ou poderão ser resolvidos através de instâncias judiciais

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