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A capacidade normativa de conjuntura no direito econômico: o déficit democrático da regulação financeira / The rule-making powers of Brazilian Central Bank and of the National Monetary Council: the democratic deficit of financial regulationRocha, Jean Paul Cabral Veiga da 12 November 2004 (has links)
A regulação financeira, especialmente a regulação bancária, tem um papel central na organização da vida social. As modernas técnicas regulatórias, altamente sofisticadas, são o resultado de décadas de evolução. Elas exigem técnicos especializados, orçamentos específicos e uma estrutura institucional complexa. Mais que isso: para promover as regulações sistêmica e prudencial, os reguladores necessitam de amplos poderes normativos uma capacidade normativa de conjuntura. A atribuição de tais competências a órgãos que não contam com a legitimidade das urnas é considerada por alguns autores uma espécie de anomalia no direito constitucional. Para outros, ao contrário, ela é um elemento necessário do desenho institucional do Estado Regulador contemporâneo. É nesse ponto que se cruzam os debates sobre o processo de burocratização da vida social e sobre o desenvolvimento dos cânones do direito ocidental, especialmente a doutrina da separação dos poderes. A juridificação das esferas sociais suscita o tema do déficit democrático da formulação de políticas pela burocracia. A presente tese desenvolve, a partir do modelo de democracia deliberativa de Jürgen Habermas, a premissa normativa segundo a qual o controle judicial é necessário para garantir a legitimidade democrática do processo administrativo normativo. Como o cidadão comum não dispõe nem do conhecimento técnico nem dos meios materiais necessários para acompanhar o processo de tomada de decisões, o controle judicial deveria funcionar como um mecanismo de controle democrático da regulação financeira. A tese analisa esse déficit democrático a partir da jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à separação dos poderes e às disputas doutrinárias sobre delegação legislativa e poder regulamentar. Os estudos de caso, focados no sistema financeiro, buscam investigar se a atuação do STF tem garantido de forma adequada um equilíbrio entre a racionalidade tecnocrática e as exigências normativas de uma democracia deliberativa. / Financial regulation, specially banking regulation, plays a central role in the organization of social life. The current regulatory techniques, highly sophisticated, are the result of decades of evolution. They require well-trained public officials, specific budgets and a complex institutional framework. Moreover, in order to carry on the systemic and prudential regulations, regulators need broad rule-making powers. The assignment of such authority to non-majoritarian bodies is considered by some authors as a sort of anomaly in Constitutional Law. To others, it is seen as a necessary element of the institutional design of the contemporary Regulatory State. This is the stage where the debate about the process of bureaucratization of social life meets the intellectual concern about the current developments of western public law, namely the issue of the separation of powers. The juridification of the social spheres brings the issue of the democratic deficit of bureaucratic policymaking. Since ordinary citizens lack the expertise as well as the material and financial resources which are necessary to monitor the decision-making process, this dissertation develops the normative assumption that judicial review is necessary to ensure the democratic legitimacy of the administrative process. The dissertation analyses that democratic deficit from the viewpoint of the constitutional jurisprudence of the Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal STF) regarding separation of powers, the rule-making authority of Brazilian non-majoritarian bodies and the doctrinal disputes about legislative delegation. The case studies show that the judicial review by STF has in practice rejected the Brazilian public law non-delegation doctrine, but has done it in a way that does not strike a balance between technocratic rationality and the normative claims of deliberative democracy.
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A capacidade normativa de conjuntura no direito econômico: o déficit democrático da regulação financeira / The rule-making powers of Brazilian Central Bank and of the National Monetary Council: the democratic deficit of financial regulationJean Paul Cabral Veiga da Rocha 12 November 2004 (has links)
A regulação financeira, especialmente a regulação bancária, tem um papel central na organização da vida social. As modernas técnicas regulatórias, altamente sofisticadas, são o resultado de décadas de evolução. Elas exigem técnicos especializados, orçamentos específicos e uma estrutura institucional complexa. Mais que isso: para promover as regulações sistêmica e prudencial, os reguladores necessitam de amplos poderes normativos uma capacidade normativa de conjuntura. A atribuição de tais competências a órgãos que não contam com a legitimidade das urnas é considerada por alguns autores uma espécie de anomalia no direito constitucional. Para outros, ao contrário, ela é um elemento necessário do desenho institucional do Estado Regulador contemporâneo. É nesse ponto que se cruzam os debates sobre o processo de burocratização da vida social e sobre o desenvolvimento dos cânones do direito ocidental, especialmente a doutrina da separação dos poderes. A juridificação das esferas sociais suscita o tema do déficit democrático da formulação de políticas pela burocracia. A presente tese desenvolve, a partir do modelo de democracia deliberativa de Jürgen Habermas, a premissa normativa segundo a qual o controle judicial é necessário para garantir a legitimidade democrática do processo administrativo normativo. Como o cidadão comum não dispõe nem do conhecimento técnico nem dos meios materiais necessários para acompanhar o processo de tomada de decisões, o controle judicial deveria funcionar como um mecanismo de controle democrático da regulação financeira. A tese analisa esse déficit democrático a partir da jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à separação dos poderes e às disputas doutrinárias sobre delegação legislativa e poder regulamentar. Os estudos de caso, focados no sistema financeiro, buscam investigar se a atuação do STF tem garantido de forma adequada um equilíbrio entre a racionalidade tecnocrática e as exigências normativas de uma democracia deliberativa. / Financial regulation, specially banking regulation, plays a central role in the organization of social life. The current regulatory techniques, highly sophisticated, are the result of decades of evolution. They require well-trained public officials, specific budgets and a complex institutional framework. Moreover, in order to carry on the systemic and prudential regulations, regulators need broad rule-making powers. The assignment of such authority to non-majoritarian bodies is considered by some authors as a sort of anomaly in Constitutional Law. To others, it is seen as a necessary element of the institutional design of the contemporary Regulatory State. This is the stage where the debate about the process of bureaucratization of social life meets the intellectual concern about the current developments of western public law, namely the issue of the separation of powers. The juridification of the social spheres brings the issue of the democratic deficit of bureaucratic policymaking. Since ordinary citizens lack the expertise as well as the material and financial resources which are necessary to monitor the decision-making process, this dissertation develops the normative assumption that judicial review is necessary to ensure the democratic legitimacy of the administrative process. The dissertation analyses that democratic deficit from the viewpoint of the constitutional jurisprudence of the Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal STF) regarding separation of powers, the rule-making authority of Brazilian non-majoritarian bodies and the doctrinal disputes about legislative delegation. The case studies show that the judicial review by STF has in practice rejected the Brazilian public law non-delegation doctrine, but has done it in a way that does not strike a balance between technocratic rationality and the normative claims of deliberative democracy.
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