• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 2
  • Tagged with
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

A judicialização da política: o poder judiciário e a definição de políticas nacionais / The judicialization of politics: the Judiciary in the national policy-making

Vecchia Neto, Berardino Di 05 May 2014 (has links)
O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição. / The role played by the Judiciary Branch in the several different States has undergone a sensible evolution throughout the 20th century to the extent that the judicial review systems develop. On the one side, the political actors assume special importance in this process. The models of judicial review have been reinforced, often times, in parallel with the enactment, in the constitutional level, of an ample list of fundamental rights and principles governing and limiting the state power. Therefore, the elements collated in the legislative process of taking political decisions are vested with constitutional status and transported to the argumentative discourse of Law, which leads to a process of judicialization of politics that allows the legislative activity to be subject to confrontation with judiciary instances. The instruments of judicial review assume, therefore, new contours allowing the Judiciary to interfere in the content of the political choices made by the governing majority. On the other side, the Judiciary Branch, and particularly the Constitutional Courts, begins to assume the co-responsibility in the effectiveness of the state goals and undertakings, resulting in the development of an institutional policy more proactive and committed to the substantial concretization of democratic values, thus interfering, in a more incisive and rigid manner, in the control of the political process. The definition of fundamental policies and the lawmaking process start to count with the participation of the Judiciary. In the Brazilian reality, the 1988 Constitution has enlarged the competence of the Brazilian Supreme Court in matters of judicial review, inserting this organ in an effective manner in the context of judicial intervention in politics. The last decade, in turn, has marked a perceptible change in its activity and in its interference in the process of decision-making political decisions by the remainder Branches of the State. By using the diverse instruments of control available to it, it has assumed the undertaking to participate in the effectiveness of the national constitutional principles by means of the review of the normative content arising from the political choices made in other instances. Therefore, it has become a true co-participant in the process of defining national legislative policy, be it by rejecting norms which it reputes unconstitutional, or by enacting decisions with clear normative effects that seek to realign and conform the choices of the political actors. In this decision-making process, comes into play the intensity with which the Court seeks to impose its view and its conceptions regarding the effectiveness and concretization of the constitutional undertakings. The overlap of judicial and legislative considerations triggers, in its turn, important systemic effects in the inter-institutions dialogue developing among the Branches, particularly with regard to the distribution of the state functions within the democratic premises and the dimension of the role played by each Branch in the effectiveness and protection of the Constitution.
2

A judicialização da política: o poder judiciário e a definição de políticas nacionais / The judicialization of politics: the Judiciary in the national policy-making

Berardino Di Vecchia Neto 05 May 2014 (has links)
O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição. / The role played by the Judiciary Branch in the several different States has undergone a sensible evolution throughout the 20th century to the extent that the judicial review systems develop. On the one side, the political actors assume special importance in this process. The models of judicial review have been reinforced, often times, in parallel with the enactment, in the constitutional level, of an ample list of fundamental rights and principles governing and limiting the state power. Therefore, the elements collated in the legislative process of taking political decisions are vested with constitutional status and transported to the argumentative discourse of Law, which leads to a process of judicialization of politics that allows the legislative activity to be subject to confrontation with judiciary instances. The instruments of judicial review assume, therefore, new contours allowing the Judiciary to interfere in the content of the political choices made by the governing majority. On the other side, the Judiciary Branch, and particularly the Constitutional Courts, begins to assume the co-responsibility in the effectiveness of the state goals and undertakings, resulting in the development of an institutional policy more proactive and committed to the substantial concretization of democratic values, thus interfering, in a more incisive and rigid manner, in the control of the political process. The definition of fundamental policies and the lawmaking process start to count with the participation of the Judiciary. In the Brazilian reality, the 1988 Constitution has enlarged the competence of the Brazilian Supreme Court in matters of judicial review, inserting this organ in an effective manner in the context of judicial intervention in politics. The last decade, in turn, has marked a perceptible change in its activity and in its interference in the process of decision-making political decisions by the remainder Branches of the State. By using the diverse instruments of control available to it, it has assumed the undertaking to participate in the effectiveness of the national constitutional principles by means of the review of the normative content arising from the political choices made in other instances. Therefore, it has become a true co-participant in the process of defining national legislative policy, be it by rejecting norms which it reputes unconstitutional, or by enacting decisions with clear normative effects that seek to realign and conform the choices of the political actors. In this decision-making process, comes into play the intensity with which the Court seeks to impose its view and its conceptions regarding the effectiveness and concretization of the constitutional undertakings. The overlap of judicial and legislative considerations triggers, in its turn, important systemic effects in the inter-institutions dialogue developing among the Branches, particularly with regard to the distribution of the state functions within the democratic premises and the dimension of the role played by each Branch in the effectiveness and protection of the Constitution.

Page generated in 0.1194 seconds