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Negociação coletiva em tempos de crise: a polêmica quanto à prevalência do negociado sobre o legislado no sistema sindical brasileiro

Meirelles, Davi Furtado 02 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-02T12:31:09Z No. of bitstreams: 1 Davi Furtado Meirelles.pdf: 12828222 bytes, checksum: 85db9a8184e1e991171ca0802dadd60d (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-02T12:31:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Davi Furtado Meirelles.pdf: 12828222 bytes, checksum: 85db9a8184e1e991171ca0802dadd60d (MD5) Previous issue date: 2018-03-02 / The controversial debate on the prevalence of “negotiated over legislated” has stimulated several studies about the real extent of private collective autonomy in labor relations. Can freedom to negotiate - and thus to seek a regulation closer to reality for the parties directly concerned, especially in times of economic crisis - allow the disregard of legally and long regulated rights? Would the flexibilization of these rights necessarily require deregulation of those same rights? If there are compensatory clauses, is it possible and valid the negotiation that chooses not to apply rights enshrined in labor legislation, without compromising the principle of worker protection? The analysis of these issues is at stake when trying to achieve the best possible balance in collective labor relations / A polêmica discussão da prevalência do negociado sobre o legislado tem estimulado vários estudos sobre o real alcance da autonomia privada coletiva nas relações de trabalho. A liberdade de negociar e, com isso, buscar uma regulamentação mais próxima da realidade para as partes diretamente interessadas, notadamente em tempos de crises econômicas, pode autorizar a não aplicação de direitos legislados, e há muito regulamentados? A flexibilização desses direitos importaria, necessariamente, a desregulamentação dos mesmos? Em havendo cláusulas compensatórias, é possível e válida a negociação que deixa de aplicar direitos consagrados na legislação trabalhista, sem comprometer o princípio protetivo do trabalhador? A análise dessas questões está em jogo quando se busca alcançar o maior equilíbrio possível nas relações coletivas de trabalho

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