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Colaboração premiada e o princípio da obrigatoriedade

Cacho, Manoela Andrade 18 December 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Manoela Andrade Cacho.pdf: 1109408 bytes, checksum: 2ea665fdfef64837512926cb46af36cd (MD5) Previous issue date: 2015-12-18 / The procedure of the award-winning collaboration was regulated by the new Criminal Organization law (Lei n. 12.850/2013), from when has been considerably debated among society and been absorbed by our legal culture. Therefore, it is necessary to correct some controversial topics of the law to avoid the disrespect of the fundamental rights of the defendant in criminal proceedings. The rules of award-winning collaboration has to respect the constitucional principles of the criminal proceedings and the principles in the criminal procedure code. The most important one is the principle of mandatory prosecution, which concerns to the Public Ministry work, and have not been observed by the Law n. 12.850/2013, what has been criticized by some authors. They present many diferente solutions for the problem, wich will be analyzed to find the best way to avoid the disrespect of the law and the Constitution. Therebay, the goal is to prioritize the solutions that honors the Democratic Rule of Law and the Dignity of the Human Person, wich are those ones that respect the limits of the judge, of the district attorney, of the police chief and of the lawyer, as well as the rights of the defendant in criminal proceedings, even the one who makes the deal of award-winning collaboration or the one who is charged based on this deal / A colaboração premiada teve o seu procedimento regulamentado pela nova Lei de Organização Criminosa (Lei n. 12.850/2013) e, desde então, tem sido amplamente debatida no mundo jurídico e fora dele, sendo cada vez mais absorvida pela nossa cultura jurídica. Por isso, faz-se necessária a pacificação dos pontos controversos da referida lei, a fim de evitar a sua realização de forma irregular e o desrespeito aos direitos e às garantias fundamentais dos acusados na persecução penal. É imperioso, portanto, que o estudo das regras relativas à colaboração premiada seja realizado em conformidade com os princípios constitucionais de processo penal, bem como com aqueles constantes do código de processo penal. Nessa ordem de ideias, destaca-se o Princípio da Ação Penal Pública da Obrigatoriedade, o qual orienta a atuação do Ministério Público e foi inobservado em algumas disposições da Lei n. 12.850/2013 que geraram críticas por parte de alguns autores. Estes apresentam diferentes caminhos para a melhor adequação aos princípios do processo penal brasileiro, os quais serão analisados com a finalidade de se construir a melhor leitura e evitar inconstitucionalidades e ilegalidades. Pretende-se, assim, priorizar as constatações e soluções que melhor se coadunem com as normas principiológicas postas que prestigiem os fins do Estado Democrático de Direito e da proteção da dignidade da pessoa humana, que entendemos ser aquelas que respeitam tanto os limites de atuação do juiz, do órgão acusatório, do delegado de polícia e do defensor quanto os direitos do acusado no processo penal brasileiro, seja o colaborador ou aqueles apontados por ele

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