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A CONSTRUÇÃO DO REGIME INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO: O PAPEL OCDE.Wood, Danyelle de Lima 24 June 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-06-24 / The theme of corruption entered the international agenda and started to integrate the academic
field of international relations recently, more precisely since the 1970s when the United States
passed the Foreign Corrupt Practice Act (FCPA), a law with extraterritorial dimensions that
criminalized the payment of bribery to foreign public officials. Ever since, states were
pressured by the American superpower to create international instruments to curb corruption
along the lines of the FCPA. However, the anticorruption began being constructed in the mid-
1990s, almost twenty years after the FCPA. Currently, there are conventions and
recommendations in several international organizations, but, because of American and other
powerful nations interests, the regime faces standardizing difficulties, as well as problems in
its evolution due to a conflicting principal dichotomy within the regime. On one side is the
antibribery principal, represented mainly by the Organization for Economic Co-operation and
Development (OECD) Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in
International Business Transactions, and on the other side is the anticorruption principal,
represented mainly by the United Nations Convention against Corruption. The interests of the
developed states have been reached with the consolidation of the antibribery principal within
the OECD. This is one of the reasons why negotiations on treaties and conventions with a
broader scope on corruption have been hampered by these states, hindering the establishment
of the anticorruption principle. The objective of this study is to analyze the existence of this
conflicting dichotomy of principals through a comparative between the OECD and the UN
conventions and their monitoring systems. Therefore, a cost-benefit analysis of corruption on
domestic and international relations and an examination of the history of curbing corruption in
the international system will be conducted in order to better comprehend the interests and
consequences of corruption in the international relations. In the end, it is pointed out the
necessity of building a broader anticorruption regime, not just a regime based on the
antibribery principle. / O tema corrupção entrou na agenda internacional e passou a integrar o campo acadêmico das
relações internacionais recentemente, precisamente desde a década de 1970, quando os
Estados Unidos criaram a lei de dimensões extraterritoriais que previa a criminalização do
pagamento de propina a funcionários públicos estrangeiros, a Lei Contra Práticas Corruptas
Estrangeiras (FCPA). A partir de então, os Estados se viram pressionados pela potência a criar
mecanismos internacionais nos moldes da FCPA. O regime anticorrupção começou a ser
construído de fato em meados da década de 1990, com convenções e recomendações em
diversas organizações internacionais. Entretanto, devido aos interesses dos EUA e das
potências, o regime enfrenta dificuldades em se uniformizar e em continuar evoluindo por
conta de uma dicotomia de princípios conflitantes dentre do próprio regime. De um lado,
como maior representante a Convenção das Organizações para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico (OCDE) Contra o Pagamento de Propina a Funcionários
Estrangeiros, encontra-se o princípio antipropina que atendem aos interesses das potências, e
do outro lado, representado pela Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, está o
princípio anticorrupção. Os interesses dos Estados desenvolvidos já foram alcançados com o
estabelecimento do princípio antipropina, e, por isso, esses dificultam a negociação e o
estabelecimento do princípio anticorrupção e, consequentemente, na própria Convenção da
ONU. O objetivo deste trabalho é analisar a existência dessa dicotomia de princípios, fazendo
um comparativo entre a convenção da OCDE e da ONU e os seus sistemas de monitoramento.
Para tanto, será feita uma análise dos custos e benefícios da corrupção nas relações
domésticas e internacionais, assim como um histórico do combate à corrupção, para
compreender melhor os interesses e as consequências da prática ao sistema internacional e a
necessidade de se continuar construindo um regime internacional anticorrupção mais
abrangente.
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