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O objeto do contratoGomes, Susete 28 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-28 / This work examines the object of the contract, in the bilateral,
commutative, and parity contract.
The initial point is the perspective of the contract as expression of the
private autonomy, and, that way, the parts should use the best communication
in order to establish the contract program.
For that, it is necessary to understand the importance of the language in
such a context, especially because the complexity of the modern life imposes
selectivity. When establishing a certain contract program, one choice among
many other possibilities is made.
In order to verify the study dimension of the object of the contract,
analyzing the institutes of the private autonomy is need, as well as juridical
business, contracts and contract principles.
Existence and validity requirement presuppose the object of the contract,
which has effects in the phenomenic world of the Law.
The object of the contract should be understood both as the content
(contract program) and as the objective (purpose). It differs from the cause of
the contract and from the consensus.
It should also be seen as a composite of obligations, duties, rights,
responsibilities, subjections, and it should be seen as an unit. In that sense, it is
not confused with object of the obligation, nor of the obligation, nor of the duty.
All those elements integrate the object of the contract.
The object can suffer vicissitudes along the contract relation, and, for that
reason, it requires contractual balance to be protected, be it in a preventive way
and in the private autonomy scope, be it through the system that supplies
mechanisms to recompose the contract program balance, which allows the
purpose of the contract to be reached / O presente trabalho trata do objeto do contrato, nos contratos bilaterais
(sinalagmáticos), comutativos e paritários.
O ponto inicial é a perspectiva do contrato como expressão da
autonomia privada, e, dessa forma, as partes devem utilizar da melhor
comunicação para estabelecerem o programa contratual.
Para tanto, faz-se necessário entender a importância da linguagem
nesse contexto, especialmente porque a complexidade da vida moderna impõe
seletividade. Ao estabelecer um determinado programa contratual, faz-se uma
escolha dentre muitas outras possibilidades.
Para que se possa verificar a dimensão do estudo do objeto do contrato,
mister se faz percorrer pelos institutos da autonomia privada, negócio jurídico,
contratos e princípios contratuais.
O objeto do contrato é pressuposto de existência, requisito de validade e
tem efeitos no mundo fenomênico do direito.
O objeto do contrato deve ser entendido tanto como conteúdo (programa
contratual) quanto como objetivo (finalidade). Todavia difere-se da causa do
contrato e do consenso.
Deve ser visto como um complexo de obrigações, deveres, direitos,
ônus, sujeições, e deve ser visto como uma unidade. Nesse sentido, não se
confunde com objeto da obrigação, nem da obrigação, nem do dever. Todos
esses elementos integram o objeto do contrato.
O objeto pode sofrer vicissitudes ao longo da relação contratual, e, por
esse motivo, requer que seja tutelado o equilíbrio contratual, seja de forma
preventiva e no âmbito da autonomia privada, seja pelo sistema que fornece
mecanismos para recompor o equilíbrio do programa contratual de forma a
permitir que a finalidade do contrato seja alcançada
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