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Planejamento tributário e insegurança jurídica: a linguagem do código versus a linguagem do CARF na operação casa e separa / Tax planning and legal insecurity: code language versus CARF (Brazilian Federal Board of Tax Appeals) language on merger and spin off transactionsBrasil, Eduardo Tadeu Francez 18 June 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-06-18 / This study investigates the general and abstract Positive Law rules that allow and don t allow
individuals to perform tax planning. It examines the Brazilian Federal Constitution, the
Brazilian National Tax Code and the Brazilian Civil Code. It is used as theoretical premise the
semiotic constructivism, with its theoretical tools: theory of the values; language selfreference,
enunciation, enunciation-enunciated, enunciated-enunciated; legal system
autopoiesis; incidence and application of the law; concept of law norms and description of the
functioning of the constitutional tax system. In a second moment, the decisions of the
Brazilian Board of Tax Appeals (CARF) are analysed about the merger and spin off
operation model for the period 2004 to 2010, in order to identify a behavior pattern that
makes the operations performed by individuals as being enforceable or not to the revenue
service and there is also the subsumption by the Government. That is, where the general and
abstract rules CARF bases its decisions and which provides meaning to the concepts it
employs. The aim is to compare the general and abstract language, as a constructivism bias, to
the concrete and individual language standards issued by CARF. It is concluded that there is a
decoupling of the legal reality about the dialogue between the two groups of languages. It is
said that the legal uncertainty stands opposed to its safety, because there is a creation of two
antagonistic body language and the language of the concrete isn t compatible with the general
and abstract norm belonging to the current system of Positive Law in Brazil / Este estudo investiga as normas gerais e abstratas do Direito Positivo brasileiro, que permitem
e proíbem aos particulares realizar o planejamento tributário. Examina-se a Constituição
Federal, o Código Tributário Nacional e o Código Civil. Utiliza-se como premissa teórica o
Construtivismo Semiótico com seu instrumental: teoria dos valores; autorreferência da
linguagem; enunciação, enunciação-enunciada, enunciado-enunciado; autopoiese do sistema
jurídico; estudo da incidência e da aplicação do Direito; o conceito de norma jurídica e a
descrição do funcionamento do Sistema Constitucional Tributário. Em um segundo momento,
são observadas as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em
relação ao modelo de operação casa e separa no período de 2004 a 2010, com a finalidade
de identificar um padrão de comportamento que tornam as operações realizadas pelos
particulares como sendo oponíveis ou não ao fisco, verificando-se, também, a subsunção
realizada por esse órgão administrativo. A pesquisa demonstra em que normas gerais e
abstratas o CARF fundamenta as decisões e qual significação estipula para os conceitos que
utiliza. O intuito é comparar a linguagem das normas gerais e abstratas, postas por um viés
construtivista, com a linguagem das normas individuais e concretas expedidas pelo CARF.
Conclui-se que existe o descolamento da realidade jurídica quando do diálogo entre esses
dois extratos de linguagem. Afirma-se que o desvalor insegurança jurídica sobressai ao seu
contraponto segurança, pois há a criação de dois corpos de linguagens antagônicos, em que a
linguagem da concreção não encontra substrato em norma geral e abstrata pertencente ao
atual sistema de Direito Positivo brasileiro
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