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Intervenção humanitária e a mudança do paradigma do jus ad bellum no Direito Internacional contemporâneo / Humanitarian intervention and change the paradigm of jus ad bellum in contemporary international law

Paulo Edvandro da Costa Pinto 24 March 2014 (has links)
A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris. / From the examination of the formation and identification of international customary, depending on the assumptions of the theory of the two elements, investigates the customary nature of humanitarian interventions in the context of Contemporary International Law, in order to verify whether such State practice would have incurred an international custom and, therefore, if they expanded the list of exceptions to the principle of prohibition of the use of force in international relations States carved in article 2 (4) of the Charter of the United Nations. Given the existing polysemy for the term humanitarian intervention, this can be understood as the use of armed force by a State or group of States, beyond its borders, according to own discretion, i.e. without the permission of the UNSC, to cease practices in wide ranges, persistent and widespread, comissivas or omissivas, of serious violations of human rights and international humanitarian law. The examination of the elements that make up this concept established and the cases and legal justifications submitted by States interveners to this practice interventional, combined with the reaction of other States that conduct by a considerable and persistent lack of expressed recognition of the character of the right to humanitarian intervention, it is possible to affirm that the States successively reaffirmed recognition of the principle of prohibition of the use of force by States in their international relations and, that in the frames of contemporary international law, this type of intervention is not a customary international because lacks opinio iuris.
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Intervenção humanitária e a mudança do paradigma do jus ad bellum no Direito Internacional contemporâneo / Humanitarian intervention and change the paradigm of jus ad bellum in contemporary international law

Paulo Edvandro da Costa Pinto 24 March 2014 (has links)
A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris. / From the examination of the formation and identification of international customary, depending on the assumptions of the theory of the two elements, investigates the customary nature of humanitarian interventions in the context of Contemporary International Law, in order to verify whether such State practice would have incurred an international custom and, therefore, if they expanded the list of exceptions to the principle of prohibition of the use of force in international relations States carved in article 2 (4) of the Charter of the United Nations. Given the existing polysemy for the term humanitarian intervention, this can be understood as the use of armed force by a State or group of States, beyond its borders, according to own discretion, i.e. without the permission of the UNSC, to cease practices in wide ranges, persistent and widespread, comissivas or omissivas, of serious violations of human rights and international humanitarian law. The examination of the elements that make up this concept established and the cases and legal justifications submitted by States interveners to this practice interventional, combined with the reaction of other States that conduct by a considerable and persistent lack of expressed recognition of the character of the right to humanitarian intervention, it is possible to affirm that the States successively reaffirmed recognition of the principle of prohibition of the use of force by States in their international relations and, that in the frames of contemporary international law, this type of intervention is not a customary international because lacks opinio iuris.
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L'ACCESSO ALL'ACQUA POTABILE NEL DIRITTO INTERNAZIONALE / ACCESS TO SAFE AND DRINKABLE WATER IN INTERNATIONAL LAW

DE SOCIO, VALENTINA 21 February 2011 (has links)
La tesi mira a verificare l'effettiva esistenza del diritto umano all'acqua potabile. A questo fine viene studiata l'evoluzione del pensiero giuridico sull'accesso all'acqua potabile attraverso i principali strumenti di soft law, i le posizioni della dottrina e della giurisprudenza. Dal momento che l'accesso all'acqua potabile non compare nelle principali convenzioni dedicate ai diritti umani viene studiato il processo inferenziale che ha portato buona parte della dottrina a sostenere l'esistenza di tale diritto. Una volta individuato una comune definizione di diritto all'acqua, se ne analizzano le componenti, le obbligazioni ad esso relative e i legami tra tale diritto e gli altri diritti umani; a questo proposito viene proposta una breve analisi dell'esistenza di un diritto di accesso a fini agricoli. La conclusione si articola intorno all'ipotesi di un processo consuetudinario di formazione del diritto. Particolare attenzione a questo riguardo è posto sulle opinio iuris degli Stati che si sono espressi sul diritto all'acqua nelle più recenti risoluzioni dell'Assemblea Generale delle Nazioni Unite e del Consiglio per i Diritti dell'Uomo. / This thesis aims to investigate the existence of a human right to safe and potable water within the international law. As none of the main covenant related to human rights explicitly mentions the right to water, an inferential process used by doctrine had to be analysed in order to verify whether it was consistent with the purpose of affirming the existence of such a human right. Also main instruments of soft law have been studied. Particularly the latest resolution of the United Nations General Assembly and Human Rights Council have been accurately studied in order to verify the existence of a common "opinio iuris" among States. We consider that today a common opinion has actually emerged and therefore we suggest in conclusion to address a future research on the issue towards the analysis of State practices in order to verify the emerging of a customary right.

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