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O judiciário e a retórica sexista: valores, hierarquias e lugares retóricos / The judiciary and the sexist rhetoric: values, hierarchies and rhetorical places

Gomes, Acir de Matos 08 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-21T12:43:42Z No. of bitstreams: 1 Acir de Matos Gomes.pdf: 1411768 bytes, checksum: 88e4511d44a303d966420c2208d4539d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-21T12:43:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Acir de Matos Gomes.pdf: 1411768 bytes, checksum: 88e4511d44a303d966420c2208d4539d (MD5) Previous issue date: 2017-03-08 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / Every discourse is a rhetorical construction and its purpose is to lead the audience to the adhesion of a direction or point of view. In this sense, language is not objective, but interpretative of reality and endowed with intentionality. Judicial discourse submits to the laws of discourse, the subtleties of language, and is supported by rhetorical acts that are solidly thought out and written in the form of a law. Our general objective is to study, under the concepts of the New Rhetoric, the rhetorical-discursive foundations that led the Federal Supreme Court to modify, through the judgment published on 10/14/2011, in the Electronic Justice Diary n.º 198, in direct action of unconstitutionality n.º 4.277, the understanding of the laws that "prohibited" marriage/stable civil union between people of the same sex and for specific purposes to analyze it by means of the quantitative survey of values, hierarchies and rhetorical places and to reconstruct, through a reflection of a historical nature, the rhetoricdiscursive context of beliefs about homosexual behavior. The methodology focuses on the principles of the New Rhetoric because it is present in interpersonal relationships, allows to verify the argumentative resources used to persuade through the logos, ethos and pathos, and to demonstrate the power that language has to affect values social rights. This research analyzes the rhetorical effects obtained in the written emission of this legal document. The rapporteur gathers the argumentative voices of the other ministers, who, faced with a problematic context, reached conclusions that will remain in the historicity of contemporary man. The existing laws recognize the union between "men and women", but, the "and", in Portuguese is an additive conjunction and not a condition as the "or" alternative. The Federal Supreme Court, aware of the subtleties of the law, as it did not exclude the possibility of marriage or stable union between people of the same sex, "legalized" a new conception of family, established a new “hierarchy” recognizing homo-affective union (neologism for homosexual union) and give the additive conjunction an alternative interpretation. It inaugurates a controversial interpretative intervention and, rhetoric, in the field of problematicity, emphasizes the need for the ministers to guide their interpretations from rhetorical places chosen for the document, even if it, being legal, assumes an authoritarian character, to gain rhetorical efficacy and agreements between the controversial opinions. It revolutionizes the concept of family, changes secular visions and establishes discursive polemics between the various fields of knowledge. As it is shown, the discourse is not an isolated event and it is always in opposition to other discourses. In this research, the hermeneutic function of rhetoric is highlighted. Through the exaltation of values, hierarchies and rhetorical places it is evident how the speaker, during the actio, shows the reality that he interprets, the persuasive resources he deems necessary, the arguments and the evidence to provoke the adhesion of interests with those of the auditorium, little homogeneous, and with secularly settled convictions / Todo discurso é uma construção retórica e tem como finalidade conduzir o auditório à adesão de uma direção ou ponto de vista. Nesse sentido, a linguagem não é objetiva, mas interpretativa da realidade e dotada de intencionalidade. O discurso judiciário submete-se às leis do discurso, das sutilezas da linguagem e respalda-se por atos retóricos solidamente pensados e redigidos em forma de lei. Temos como objetivo geral averiguar, sob os conceitos da Nova Retórica, os fundamentos retórico-discursivos que levaram o Supremo Tribunal Federal a modificar, por meio do acórdão publicado em 14/10/2011, no Diário da Justiça eletrônico n.º 198, da ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.277, o entendimento das leis que “proibiam” o casamento/união civil estável entre pessoas do mesmo sexo e como objetivos específicos analisá-lo por meio do levantamento quantitativo dos valores, das hierarquias e dos lugares retóricos e reconstruir, por meio de uma reflexão de natureza histórica, o contexto retórico-discursivo das crenças sobre o comportamento homossexual. A metodologia centra-se nos princípios da Nova Retórica por estar presente nas relações interpessoais, por permitir verificar os recursos argumentativos utilizados para persuadir por meio do logos, do ethos e do pathos, e por demonstrar o poder que a linguagem tem de afetar os valores sociais. Esta pesquisa analisa os efeitos retóricos obtidos na emissão escrita desse documento legal. O relator recolhe as vozes argumentativas dos demais ministros, que, diante de um contexto problematológico, chegaram a conclusões que permanecerão na historicidade do homem contemporâneo. As leis reconhecem a união entre "homem e mulher", mas, o "e", em língua portuguesa é uma conjunção aditiva e não uma condição como a alternativa "ou”. O Supremo Tribunal Federal, atento às sutilezas da lei, ao entender que não excluem a possibilidade do casamento ou união estável entre pessoas do mesmo sexo, “legalizou" uma nova concepção de família. Estabeleceu nova "hierarquia" ao reconhecer a união homoafetiva (neologismo para união homossexual) e dar à conjunção aditiva uma interpretação alternativa. Inaugura uma intervenção interpretativa polêmica e, a retórica, no campo da problematicidade, ressalta a necessidade de os ministros pautarem suas interpretações a partir de lugares retóricos escolhidos para, ainda que o documento, por ser jurídico, assuma um caráter autoritário, ganhe eficácia retórica e estabeleça acordos entre as controversas opiniões. Revoluciona o conceito de família, muda visões seculares e instaura polêmicas discursivas entre os vários campos do saber. Como se demonstra, o discurso não é um acontecimento isolado e está sempre em oposição a outros discursos. Destaca-se, nesta pesquisa, a função hermenêutica da retórica. Por meio da exaltação dos valores, hierarquias e lugares retóricos evidencia-se como o orador, durante a actio, mostra a realidade que interpreta, os recursos persuasivos que julga necessários, os argumentos e as provas para provocar a adesão dos interesses com os do auditório, pouco homogêneo, e com convicções secularmente sedimentadas

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