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O judiciário e a retórica sexista: valores, hierarquias e lugares retóricos / The judiciary and the sexist rhetoric: values, hierarchies and rhetorical placesGomes, Acir de Matos 08 March 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-03-08 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / Every discourse is a rhetorical construction and its purpose is to lead the
audience to the adhesion of a direction or point of view. In this sense, language
is not objective, but interpretative of reality and endowed with intentionality.
Judicial discourse submits to the laws of discourse, the subtleties of language,
and is supported by rhetorical acts that are solidly thought out and written in the
form of a law. Our general objective is to study, under the concepts of the New
Rhetoric, the rhetorical-discursive foundations that led the Federal Supreme
Court to modify, through the judgment published on 10/14/2011, in the
Electronic Justice Diary n.º 198, in direct action of unconstitutionality n.º 4.277,
the understanding of the laws that "prohibited" marriage/stable civil union
between people of the same sex and for specific purposes to analyze it by
means of the quantitative survey of values, hierarchies and rhetorical places
and to reconstruct, through a reflection of a historical nature, the rhetoricdiscursive
context of beliefs about homosexual behavior. The methodology
focuses on the principles of the New Rhetoric because it is present in
interpersonal relationships, allows to verify the argumentative resources used to
persuade through the logos, ethos and pathos, and to demonstrate the power
that language has to affect values social rights. This research analyzes the
rhetorical effects obtained in the written emission of this legal document. The
rapporteur gathers the argumentative voices of the other ministers, who, faced
with a problematic context, reached conclusions that will remain in the historicity
of contemporary man. The existing laws recognize the union between "men and
women", but, the "and", in Portuguese is an additive conjunction and not a
condition as the "or" alternative. The Federal Supreme Court, aware of the
subtleties of the law, as it did not exclude the possibility of marriage or stable
union between people of the same sex, "legalized" a new conception of family,
established a new “hierarchy” recognizing homo-affective union (neologism for
homosexual union) and give the additive conjunction an alternative
interpretation. It inaugurates a controversial interpretative intervention and,
rhetoric, in the field of problematicity, emphasizes the need for the ministers to
guide their interpretations from rhetorical places chosen for the document, even
if it, being legal, assumes an authoritarian character, to gain rhetorical efficacy
and agreements between the controversial opinions. It revolutionizes the
concept of family, changes secular visions and establishes discursive polemics
between the various fields of knowledge. As it is shown, the discourse is not an
isolated event and it is always in opposition to other discourses. In this
research, the hermeneutic function of rhetoric is highlighted. Through the
exaltation of values, hierarchies and rhetorical places it is evident how the
speaker, during the actio, shows the reality that he interprets, the persuasive
resources he deems necessary, the arguments and the evidence to provoke the
adhesion of interests with those of the auditorium, little homogeneous, and with
secularly settled convictions / Todo discurso é uma construção retórica e tem como finalidade conduzir o
auditório à adesão de uma direção ou ponto de vista. Nesse sentido, a
linguagem não é objetiva, mas interpretativa da realidade e dotada de
intencionalidade. O discurso judiciário submete-se às leis do discurso, das
sutilezas da linguagem e respalda-se por atos retóricos solidamente pensados
e redigidos em forma de lei. Temos como objetivo geral averiguar, sob os
conceitos da Nova Retórica, os fundamentos retórico-discursivos que levaram o
Supremo Tribunal Federal a modificar, por meio do acórdão publicado em
14/10/2011, no Diário da Justiça eletrônico n.º 198, da ação direta de
inconstitucionalidade n.º 4.277, o entendimento das leis que “proibiam” o
casamento/união civil estável entre pessoas do mesmo sexo e como objetivos
específicos analisá-lo por meio do levantamento quantitativo dos valores, das
hierarquias e dos lugares retóricos e reconstruir, por meio de uma reflexão de
natureza histórica, o contexto retórico-discursivo das crenças sobre o
comportamento homossexual. A metodologia centra-se nos princípios da Nova
Retórica por estar presente nas relações interpessoais, por permitir verificar os
recursos argumentativos utilizados para persuadir por meio do logos, do ethos
e do pathos, e por demonstrar o poder que a linguagem tem de afetar os
valores sociais. Esta pesquisa analisa os efeitos retóricos obtidos na emissão
escrita desse documento legal. O relator recolhe as vozes argumentativas dos
demais ministros, que, diante de um contexto problematológico, chegaram a
conclusões que permanecerão na historicidade do homem contemporâneo. As
leis reconhecem a união entre "homem e mulher", mas, o "e", em língua
portuguesa é uma conjunção aditiva e não uma condição como a alternativa
"ou”. O Supremo Tribunal Federal, atento às sutilezas da lei, ao entender que
não excluem a possibilidade do casamento ou união estável entre pessoas do
mesmo sexo, “legalizou" uma nova concepção de família. Estabeleceu nova
"hierarquia" ao reconhecer a união homoafetiva (neologismo para união
homossexual) e dar à conjunção aditiva uma interpretação alternativa. Inaugura
uma intervenção interpretativa polêmica e, a retórica, no campo da
problematicidade, ressalta a necessidade de os ministros pautarem suas
interpretações a partir de lugares retóricos escolhidos para, ainda que o
documento, por ser jurídico, assuma um caráter autoritário, ganhe eficácia
retórica e estabeleça acordos entre as controversas opiniões. Revoluciona o
conceito de família, muda visões seculares e instaura polêmicas discursivas
entre os vários campos do saber. Como se demonstra, o discurso não é um
acontecimento isolado e está sempre em oposição a outros discursos.
Destaca-se, nesta pesquisa, a função hermenêutica da retórica. Por meio da
exaltação dos valores, hierarquias e lugares retóricos evidencia-se como o
orador, durante a actio, mostra a realidade que interpreta, os recursos
persuasivos que julga necessários, os argumentos e as provas para provocar a
adesão dos interesses com os do auditório, pouco homogêneo, e com
convicções secularmente sedimentadas
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