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A supera??o da cl?ssica triparti??o do poder na Carta Magna de 1988 : aspectos institucionais

Moises, Cristian Ricardo Prado 21 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 396429.pdf: 134456 bytes, checksum: f421e460b07a2f7102aaf39333ea55ff (MD5) Previous issue date: 2007-08-21 / Esta disserta??o possui a finalidade de demonstrar que, sob a ?tica institucional, a atual Constitui??o brasileira ultrapassou a tradicional teoria tripartite do poder do Estado. Sustenta-se a exist?ncia de institui??es, como o Minist?rio P?blico e os Tribunais de Contas, que n?o est?o inseridas no Legislativo, Executivo ou Judici?rio. No in?cio do trabalho, ? exposto o processo hist?rico-doutrin?rio da organiza??o da potestade estatal. Investiga-se a cl?ssica triparti??o, desde as origens mais remotas, na Gr?cia Antiga, at? as suas repercuss?es hist?ricas, na independ?ncia dos Estados Unidos e na Revolu??o Francesa. Em seq??ncia, s?o apresentadas as cr?ticas feitas ? mencionada teoria de Montesquieu, bem como os respectivos argumentos de defesa. Numa etapa mais avan?ada do processo de ordena??o da potestade, s?o analisadas as seguintes contribui??es doutrin?rias contempor?neas: a teoria das fun??es estatais, bem como as id?ias autonomistas do Tribunal Constitucional, do governo e da administra??o p?blica. Quanto ? Constitui??o Federal de 1988, a priori, ? exteriorizado um entendimento da organiza??o do poder pol?tico, norteado pelo m?todo interpretativo l?xico, e em sintonia com a tradicional teoria tripartite. Ap?s, com fundamento na interpreta??o sistem?tica, no princ?pio da unidade constitucional e na presen?a de institui??es estatais aut?nomas, ? rejeitada a referida concep??o literal, sustentando-se a supera??o da triparti??o cl?ssica, na atual Carta Magna. Ao rev?s de tr?s poderes separados, ? afirmada a exist?ncia, na ordena??o constitucional da soberania brasileira, de cinco fun??es estatais atuantes em regime de coopera??o: executiva, legislativa, judici?ria, ministerial p?blica e de controle externo

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