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Presunção de violência por motivo etário nos crimes sexuais: uma crítica transdisciplinarDargél, Alexandre Ayub January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / This study aims at the analysis of the institute of the presumption of violence, regarding age, in sexual crimes, once the Brazilian Penal Code establishes in line a of article 224 that violence is presumed in violent offenses against sexual freedom, when the victim is under fourteen-years-old. The subject has been dealt with based on the doctrine of penal guarantees, as well as, aiming the trans-disciplines characteristics of the study, considering the bases of psychiatry and social anthropology. From all that, the incompatibility of the presumption of violence for age reasons with the guarantees of penal Law has been highlighted, once the existence of presumptions must be limited within the penal sphere and, when they do occur, they must always benefit the accused one. Moreover, this institute challenges a basic principle of the modern repressive law: the principle of necessary harm. As if the incongruence with the penal guarantees law were not enough, based on the doctrine of LUIGI FERRAJOLI, our research entered the field of psychiatry, demonstrating the impossibility of certainty regarding an age from which an adolescent would be able to consent with sexual practices. Finally, it has been saliented, through an anthropological analysis, the very relevant influence of culture on the determination of sexual maturity and the contrast between the prohibition of sexual relationships before fourteen-years-old and the Brazilian social reality, portrayed through empirical data collected in a national field research sponsored by the Ministry of Health. Thus, through a trans-discipline view, involving Penal Law, psychiatry and anthropology, the impertinence of the presumption of violence for age reasons with the guarantees system has been demonstrated, as well as legitimated by the Brazilian social reality. / O presente estudo tem como meta a análise do instituto da presunção de violência por motivo etário nos crimes sexuais, uma vez que o Código Penal Brasileiro estabelece na alínea a do artigo 224, que se presume a violência nos delitos violentos contra a liberdade sexual, quando a vítima for menor de catorze anos. A abordagem do tema se fez com base no garantismo penal, bem como, tendo-se em mira a transdisciplinariedade a que se propõe o estudo, considerando-se as bases da psiquiatria e da antropologia social. A partir disso, salientou-se a incompatibilidade da presunção de violência por motivo etário por afronta ao direito penal garantista, uma vez que a existência de presunções é limitada na seara penal e, quando, ocorrentes, devem sempre beneficiar o acusado. Mais ainda, esse instituto afronta um princípio basilar do direito repressivo moderno: o princípio da lesividade. Como não bastasse a incongruência com o direito penal de garantias, baseado na doutrina de LUIGI FERRAJOLI, nossa pesquisa adentrou no estudo da psiquiatria, demonstrando a impossibilidade de fixar-se uma idade a partir da qual um adolescente poderia consentir com a prática de uma relação sexual. Por fim, destacou-se, por meio de uma análise antropologica, a inafastável influência da cultura na determinação do amadurecimento sexual e o descompasso entre a proibição do início das relações sexuais antes da idade de catorze anos, com a realidade social brasileira, demonstrada por dados empíricos ofertados em uma pesquisa de campo de âmbito nacional realizada pelo Ministério da Saúde. Assim, mediante uma abordagem transdisciplinar, envolvendo o direito penal, a Psiquiatria e a Antropologia, demonstrou-se a impertinência da presunção de violência por motivo etário com o sistema garantista, deslegitimada ainda pela realidade social brasileira.
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Alternativas à prisão preventiva: em busca de redução de danosLavigne, Juliana Coelho de January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / A dissertação “alternativas à prisão preventiva: em busca de redução de danos” trata da necessidade de um resgate das categorias próprias do processo penal, abandonando a doutrina civilista em matéria cautelar, uma vez que seu requisito é o fumus comissi delicti e seu fundamento o periculum libertatis e não o fumus boni iuris e o periculum in mora. Desenvolverá a compatibilização entre a presunção de inocência, presunção de não-culpabilidade e a prisão preventiva, trazendo a principiologia como solução, abordando o princípio da dignidade da pessoa humana como princípio reitor do ordenamento jurídico, da legalidade, jurisdicionalidade, instrumentalidade, provisionalidade, provisoriedade, excepcionalidade e proporcionalidade. Trará a realidade carcerária e a necessidade de a Constituição efetivamente constituir, bem como a forma como o assunto é tratado nos diplomas internacionais e na legislação brasileira, para então analisar o projeto que está em tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto, Projeto de Lei 4. 208-C de 2001.
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