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O contempt of court como t?cnica processual para efetiva??o de direitos: a pondera??o de direitos fundamentais e a coer??o pessoal para sua concretiza??o

Carvalho, Fabiano Aita 26 August 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 433786.pdf: 325352 bytes, checksum: 8747b3c7e33c332e5c1f6e01e7116394 (MD5) Previous issue date: 2011-08-26 / A presente disserta??o de Mestrado aborda o contempt of court como meio de coer??o para efetiva??o de direitos, principalmente os fundamentais. Para tanto, primeiramente ? analisado o instituto no direito norte-americano, momento em que estabelecido o conceito, esp?cies (direto, indireto, civil e criminal), requisitos de aplica??o e san??es (pris?o, multa, perda dos direitos processuais e sequestro). Posteriormente, adentrou-se ao estudo do atual cen?rio do contempt of court no sistema jur?dico brasileiro, bem como as esp?cies de coer??o utilizadas em nosso direito, a saber, a coer??o patrimonial (astreintes) e pessoal (pris?o civil do devedor de alimentos). Finalmente, abordando o tema central, demonstrou-se a admissibilidade da pris?o por contempt of court no Brasil como meio de efetiva??o de direitos. Evidenciou-se o poss?vel conflito de princ?pios para ado??o do instituto como meio de coer??o, discorrendo acerca da dignidade da pessoa humana, direito fundamental ? liberdade e ? tutela jur?dica efetiva. Concluiu-se pela viabilidade da pris?o civil por contempt of court em especial?ssimas situa??es, para salvaguarda de direitos fundamentais, com base na abertura dos meios executivos existente no artigo 461, ?50, do C?digo de Processo Civil
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A pris?o civil como meio de efetividade da jurisdi??o no direito brasileiro

Brenner, Ana Cristina 04 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 410179.pdf: 210259 bytes, checksum: abefc6f51a0779f19c500084382eba19 (MD5) Previous issue date: 2008-08-04 / A proposta deste trabalho ? demonstrar a subsist?ncia de fundamento jur?dico para decreta??o da pris?o civil do devedor de alimentos e do deposit?rio infiel (no caso de dep?sito t?pico e na hip?tese de dep?sito judicial), mesmo ap?s a ratifica??o pelo Brasil de dois dos mais importantes tratados internacionais de prote??o dos direitos humanos, quais sejam, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol?ticos e a Conven??o Americana sobre Direitos Humanos (tamb?m chamada de Pacto de San Jos? da Costa Rica). Trar-se-? ? discuss?o, inicialmente, o alcance da express?o d?vida, prevista na norma do art. 5?, LXVII, da Constitui??o Federal, para estabelecer o conceito de pris?o civil e sua natureza jur?dica. As origens hist?ricas do instituto tamb?m ser?o revisitadas, merecendo aten??o, no particular, o tratamento conferido ? pris?o civil pelos diversos textos constitucionais brasileiros, a partir da Constitui??o Federal de 1824. Tamb?m ser? objeto de an?lise a rela??o existente entre a pris?o civil e os Pactos Internacionais sobre direitos Humanos, quando, ent?o, o foco estar? centrado na forma como as normas enunciadas nesses tratados se incorporam ao direito interno e qual o status que lhes ? conferido. Defender-se-? a id?ia de que os tratados ou conven??es internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, e sem que se sujeitem ao processo legislativo das emendas constitucionais (art. 5?, ? 3?, da CF), situam-se, no sistema jur?dico brasileiro, nos mesmos planos de validade, efic?cia e de autoridade em que se posicionam as leis ordin?rias. Na seq??ncia, fixar-se-? o exato alcance da norma do art. 5?, ? 2?, CF, a qual estabelece que os Direitos e garantias expressos nesta Constitui??o n?o excluem outros decorrentes do regime e dos princ?pios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Rep?blica Federativa do Brasil seja parte. Procurar-se-? demonstrar, a partir da interpreta??o dessa norma, que a tese da equipara??o entre os direitos fundamentais decorrentes dos tratados internacionais e aqueles direitos com sede na Constitui??o formal, por for?a do art. 5?, ? 2?, da CF, n?o se harmoniza com o novo ? 3?, introduzido no aludido art. 5?. Sendo assim, ? constitucional, segundo a tese aqui defendida, a pris?o civil nos casos de dep?sito genu?no (o dep?sito cl?ssico previsto no CC) e, tamb?m, na hip?tese de inadimplemento volunt?rio e inescus?vel de d?bito alimentar. Para chegar-se a tais conclus?es, ser?o diferenciadas, primeiramente, as diversas esp?cies de dep?sito, com vista a estabelecer um conceito para a express?o deposit?rio infiel, contemplada no texto constitucional. Depois, diante da possibilidade da pris?o para o inadimplente de d?bito alimentar, defendida neste trabalho, o estudo voltar-se-? para as v?rias classes de alimentos e os meios coercitivos previstos na legisla??o constitucional e infraconstitucional para constrang?-lo ao cumprimento de sua obriga??o. Seguindo no exame do tema, a preocupa??o direcionar-se-? a evidenciar que o deposit?rio judicial (que assume um munus p?blico, como auxiliar da justi?a), ao descumprir o compromisso assumido perante a autoridade judicial, relativo ? restitui??o da coisa depositada, estar? sujeito ? pris?o, a qual poder? ser decretada nos pr?prios autos da execu??o, sem que tal medida represente qualquer afronta ?s normas inseridas nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, ou mesmo viola??o ao princ?pio do due process of law. Por fim, o procedimento para imposi??o da pris?o civil, nos dois casos em que se admite a sua constitucionalidade, n?o ficar? ? margem desta exposi??o, merecendo especial destaque as quest?es de natureza processual mais controvertidas, quer na doutrina, quer na jurisprud?ncia, tais como a apresenta??o da resposta, contradit?rio, a ampla defesa, a resolu??o do incidente que decreta a pris?o, os recursos cab?veis, os efeitos da decis?o, o prazo da pris?o e o seu regime de cumprimento.

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