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O processo de conhecimento na justiça comum e do trabalho: um comparativo, com vistas à efetividade da jurisdição

Bertei, Samanta Cardoso January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000397663-Texto+Parcial-0.pdf: 115606 bytes, checksum: 8dac730b308881a526581cef73b16c90 (MD5) Previous issue date: 2007 / The institutional crisis which sweep the Judicial Power also turn out the procedural slowness that, notoriously stops the access to the justice. The demands which are processed year by year to thread, as much in the civil spheres as the labor one, represent a national reality which shows the general devaluation of our system. The discredit of the jurisdictional services rage daily between the members of the civil society which is each time more and more informed and in the know about their rights, are conscious that the present situation collides face to face with the constitutional guarantees nowadays. The item LXXVII of the article 5 of the Federal Constitution foresees that everybody, in the administrative and judicial scope, are assured a reasonable duration of the trial and the means that guarantee the celerity of their processing. However, the legislator silenced about how long should indicate the parameters for the fixation of the referred 'reasonable term', as well as regarding to the indication or also creation of the means that supposedly assure such constitutional guarantee. The seek by the procedural celerity will never be able to pit the guarantee of the jurisdictional services effectiveness, but yes transit to it´s side. By these motives, must be located, described and aimed each one of the obstacle points which occur during the jurisdictional service, since such aspect is not approached by the motherland doctrine. Faced with the absence of bibliographical sources to identify such misfortunes, it is necessary the observation in loco of the public sectors straightly involved in the jurisdictional service.It is essential the punctual identification of each one of the problems that jam the service constitutionally guaranteed, and after identification and diagnosis of each one of them, to propose improvement alternatives, through legislative reforms or simply with the judicial reorganization, always aiming to the procedural celerity. / A crise institucional que assola o Poder Judiciário está também refletida na morosidade processual que, notoriamente impede o acesso à justiça. As demandas que tramitam por anos a fio, tanto nas esferas cível quanto trabalhista, representam uma realidade nacional que demonstra o sucateamento geral do nosso sistema. O descrédito na prestação jurisdicional alastra-se diariamente entre os membros da sociedade civil que, cada vez mais informada e sabedora de seus direitos, têm consciência de que a atual situação colide frontalmente com as garantias constitucionais vigentes. O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Entretanto, o legislador silenciou quanto deveria indicar os parâmetros para a fixação do referido ‘prazo razoável’, bem como em relação à indicação ou mesmo criação dos meios que supostamente asseguram tal garantia constitucional. A busca pela celeridade processual nunca poderá se contrapor à garantia de efetividade da prestação jurisdicional, mas sim transitar à seu lado. Por estes motivos, impõem-se localizar, descrever e apontar cada um dos pontos de entrave que ocorrem durante a prestação jurisdicional, já que tal aspecto não é abordado pela doutrina pátria. Diante da inexistência de fontes bibliográficas para identificar tais mazelas, faz-se necessária a observação in loco dos setores públicos diretamente envolvidos na prestação jurisdicional.É essencial a identificação pontual de cada um dos problemas que emperram a prestação constitucionalmente garantida, para, após identificação e diagnóstico de cada um deles, propor alternativas de melhoria, seja através de reformas legislativas ou simplesmente com a reorganização judicial, sempre visando à celeridade processual.
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O processo de conhecimento na justi?a comum e do trabalho : um comparativo, com vistas ? efetividade da jurisdi??o

Bertei, Samanta Cardoso 06 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 397663.pdf: 115606 bytes, checksum: 8dac730b308881a526581cef73b16c90 (MD5) Previous issue date: 2007-12-06 / A crise institucional que assola o Poder Judici?rio est? tamb?m refletida na morosidade processual que, notoriamente impede o acesso ? justi?a. As demandas que tramitam por anos a fio, tanto nas esferas c?vel quanto trabalhista, representam uma realidade nacional que demonstra o sucateamento geral do nosso sistema. O descr?dito na presta??o jurisdicional alastra-se diariamente entre os membros da sociedade civil que, cada vez mais informada e sabedora de seus direitos, t?m consci?ncia de que a atual situa??o colide frontalmente com as garantias constitucionais vigentes. O inciso LXXVII do artigo 5? da Constitui??o Federal prev? que a todos, no ?mbito judicial e administrativo, s?o assegurados a razo?vel dura??o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita??o. Entretanto, o legislador silenciou quanto deveria indicar os par?metros para a fixa??o do referido prazo razo?vel, bem como em rela??o ? indica??o ou mesmo cria??o dos meios que supostamente asseguram tal garantia constitucional. A busca pela celeridade processual nunca poder? se contrapor ? garantia de efetividade da presta??o jurisdicional, mas sim transitar ? seu lado. Por estes motivos, imp?em-se localizar, descrever e apontar cada um dos pontos de entrave que ocorrem durante a presta??o jurisdicional, j? que tal aspecto n?o ? abordado pela doutrina p?tria. Diante da inexist?ncia de fontes bibliogr?ficas para identificar tais mazelas, faz-se necess?ria a observa??o in loco dos setores p?blicos diretamente envolvidos na presta??o jurisdicional. ? essencial a identifica??o pontual de cada um dos problemas que emperram a presta??o constitucionalmente garantida, para, ap?s identifica??o e diagn?stico de cada um deles, propor alternativas de melhoria, seja atrav?s de reformas legislativas ou simplesmente com a reorganiza??o judicial, sempre visando ? celeridade processual.

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