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O adimplemento da obrigação e a intervenção judicial no contrato em face do princípio da integridade da prestação e da cláusula geral da boa-féGarbi, Carlos Alberto 14 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-14 / The influence of liberalism in the formation of western private law has strict rules to accomplish the obligation due to the value that was given to the freedom of choice. The creditor, comfortable in his position, was entitled to accept or reject any amendment to the contract and require to the debtor at any cost, the performance of the obligation incurred, because what was contracted was fair. With the passage of the Social State to the Liberal State values of liberalism were shaken and autonomy of the will gave way to private autonomy. Understood the relationship of obligation as a process, which incorporates other accessories duties, secondary and sideways, and incident the principles and constitutional values, the application of the general clause of objective good faith, which promoted the opening of the system, revealed the duties of solidarity and cooperation that impose the creditor to accept changes on the contractual relationship. The rules of accomplishment of the obligation gained flexibility, allowing the creditor to enforce the subdivision or extension of the deadline for the implementation of the obligation. This study aims to advocate new paradigms for the right of obligation in the light of existential values defined in the Constitution in order to find solution to the conflicts of the parties in attention to the social function of the contract, the principle of conservation of the contract, the principle of objective good faith, the principle of solidarity and duty of cooperation, overcoming the rigidity of the liberal model / A influência do Liberalismo na formação do direito privado ocidental tornou rígidas as regras de adimplemento da obrigação em razão do valor que era conferido à autonomia da vontade. O credor, confortável na sua posição, tinha a faculdade de aceitar ou não qualquer modificação do contrato e exigir do devedor, a qualquer custo, o cumprimento da obrigação contraída, porque o que era contratado era justo. Com a passagem do Estado Liberal ao Estado Social, os valores do Liberalismo foram abalados e a autonomia da vontade cedeu lugar à autonomia privada. Entendida a relação obrigacional como processo, no qual estão integrados outros deveres acessórios, secundários e laterais, e incidentes os princípios e valores constitucionais, a aplicação da cláusula geral da boa-fé objetiva, que promoveu a abertura do sistema, revelou deveres de solidariedade e cooperação a impor ao credor a aceitação de modificações na relação obrigacional. As regras de adimplemento ganharam flexibilidade, permitindo impor ao credor o parcelamento ou a dilação de prazo para a execução da obrigação. Este estudo objetiva defender novos paradigmas para o direito obrigacional à luz de valores existenciais definidos na Constituição, com o propósito de encontrar solução para os conflitos das partes em atenção à função social do contrato, ao princípio da conservação do contrato, ao princípio da boa-fé objetiva, ao princípio da solidariedade e ao dever de cooperação, superando a rigidez do modelo liberal
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