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O controle das parcerias entre o estado e o terceiro setor e seus reflexos na concretização dos direitos sociais / The control of partnerships between the State and the third sector and its reflexes in the realization of social rightFigueiredo, Jéssica Antunes 29 May 2018 (has links)
The present work has two main goals: to analyse if the current partnership control executed between the State and the third sector fulfils its function in confronting corruption, fraud and misappropriation of public funds and guarantees that the objectives of the partnerships are reached; and to present the reflexes that the inefficiency of this control may generate to social rights. It was based on the qualitative methods of investigation, obtaining information and data from blibliographic research, judical and documental. Firstly, it was demonstrated that the Terceiro Setor has an intrinsec relationship with the fundamental rights, in its own concept. Always acting on the public interest defese, with several profiles, it has contributed to achieve these rights and has strengthened as a category over the years. It was observed that for the last twenty years, with the introduction of the Managerial Reform, which arises to replace the bureaucratic model of Public Administration and its ideia of centalization of activities, the Administration has increasingly delegated the provision of State's non-exclusive public services, achievers of the social rights, to Third Sector organizations, especially by partnerships, transferring public resources to them. The responsability over the fulfilment of social rights remains the State's, but, in these cases, its provision is made by the Third Sector partner organization. That way, the state control is concerned over them, now in the form of result control. It was concluded that the control mechanisms imposed at the time of the Reform, generally, are not able to meet their function, not just because of legal problems at specific systems of law, but also because of structural and management problems and cultural issues. While the Law 13.019/14 has presented a great legislative evolution, it does not solve all the problems, as the other laws are still in force and the administrative and cultural issues depend on external factors to be resolved, which takes time. It means saying that the partnerships will continue serving to the realization of frauds, misappropriation of public funds and corruption, which causes several demages to the legitimate Third Sector organizations and social rights, such as the bad quality or non-execution of the agreed services and the reduction of the resources that would be designed for them / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente trabalho tem dois objetivos principais: analisar se o atual controle das parcerias realizadas entre o Estado e o terceiro setor cumpre a sua função no enfrentamento da corrupção, das fraudes e dos desvios de recursos públicos e garante que os objetivos das parcerias sejam alcançados; e apresentar os reflexos que a ineficiência desse controle pode gerar aos direitos sociais. Para tanto, baseou-se nos métodos de investigação qualitativos, obtendo informações e dados a partir da realização de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental. Primeiramente, demonstrou-se que o terceiro setor possui uma intrínseca relação com os direitos fundamentais, por sua própria conceituação. Sempre atuando na defesa do interesse público, em seus diversos perfis, tem contribuído para a concretização desses direitos e se fortalecido enquanto categoria ao longo dos anos. Observou-se que nos últimos vinte anos, a partir da Reforma Gerencial, que surge para substituir o modelo burocrático de Administração Pública e a sua ideia de centralização de atividades, a Administração tem delegado de forma crescente a prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado, concretizadores dos direitos sociais, às organizações do terceiro setor, sobremodo por meio de parcerias, transferindo-lhes recursos públicos. A responsabilidade sobre a concretização dos direitos sociais continua sendo do Estado, mas, nesses casos, sua prestação é realizada pelas organizações do terceiro setor parceiras. Assim, sobre elas incide o controle estatal, agora sob a forma de um controle de resultados. Constatou-se que os mecanismos de controle instituídos à época da Reforma, em geral, não são capazes de cumprir a sua função, não só por problemas legais dos regimes jurídicos específicos, mas também por problemas estruturais e de gestão e por questões culturais. Embora a Lei 13.019/14 tenha apresentado uma grande evolução legislativa, ela não resolve todos os problemas, já que as demais leis continuam em vigor e as questões administrativas e culturais dependem de fatores externos para que sejam solucionadas, o que demanda tempo. Significa dizer que as parcerias continuarão servindo à realização de fraudes, desvios de recursos públicos e corrupção, que provocam inúmeros prejuízos às organizações do terceiro setor autênticas e aos direitos sociais, como, por exemplo, a má qualidade ou a inexecução dos serviços pactuados e a diminuição dos recursos que seriam a elas destinados.
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