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Controle judicial das políticas públicas: contribuição ao estudo do tema da judicialização da política pela abordagem da análise institucional comparada de Neil K. Komesar / Judicial review of public policiesBadin, Arthur 27 April 2011 (has links)
As políticas públicas decorrem de escolhas a respeito de fins, meios e prioridades da ação estatal. O judiciário vem desempenhando papel cada vez mais destacado tanto no desenho como na implementação de políticas públicas. Sua participação ocorre, sobretudo, quando do controle judicial de atos administrativos e legislativos. Nessa oportunidade, fins e meios que haviam sido escolhidos pelos demais Poderes sujeitam-se à revisão judicial, dada a inafastável subordinação dessas escolhas ao ordenamento jurídico. Esse fenômeno, comumente denominado judicialização da política, introduz outro nível de escolha, além daquelas a respeito dos fins (o que?) e dos meios (como?): a escolha a respeito de quem deve fazer essas escolhas (quem?). Subjacente ao debate sobre os limites da revisão judicial das políticas públicas está, consciente ou inconscientemente, a busca por saber qual a instituição mais vocacionada a decidir sobres as variáveis fins e meios da forma mais aderente ao interesse público. O tema é enfrentado por uma vasta literatura, compilada segundo o tipo de abordagem: dogmática/deontológica, institucional/consequencialista, teoria política e crítica da capacidade institucional. O presente trabalho pretende contribuir para o debate introduzindo duas críticas. A primeira, relativa à tradicional abordagem dogmática/consequencialista, volta-se contra a crença disseminada nas escolas de direito e tribunais de que os fins e meios das políticas públicas estão previamente dados no ordenamento jurídico, bastando uma mais ou menos sofisticada técnica de interpretação para serem revelados. Sem dúvida, o discurso dogmático-jurídico, por sua racionalidade própria, contribui (de forma não exclusiva) para a construção coletiva do sentido da ação e dos fins do Estado. Todavia, a depender de qual instituição for encarregada de fazer, na prática, a escolha a respeito dos fins, meios e prioridades da ação estatal, haverá diferentes resultados. Em uma frase, a escolha de quem escolhe pode ser a escolha do que se escolhe. Por essa razão, ao lado do debate a respeito dos fins da ação estatal, deve o juiz ou o formulador de política pública levar em consideração também a análise institucional. Essa formulação não deixa de ser o objeto central dos trabalhos recolhidos sob a designação crítica da capacidade institucional, para os quais determinadas características institucionais do judiciário limitam sua capacidade de lidar com questões coletivas. Entretanto, os trabalhos dessa abordagem centram o foco apenas e tão somente nas falhas institucionais do processo adjudicatório, sem compará-las com as falhas e limitações das demais instituições, em especial o processo político (executivo e legislativo) e o processo de trocas (mercado). Contra essa abordagem monoinstitucional é que se volta a segunda crítica: sendo todas instituições imperfeitas, é imprescindível uma análise institucional comparada, que pondere as forças e fraquezas relativas de cada uma. A serviço do argumento, é apresentada a teoria da análise institucional comparada, de Neil K. Komesar (1994), e a metodologia de análise que propõe para a tarefa: o modelo centrado na participação. / This work aims at a contribution to the debate on the judicialization of politics, focusing on two critics to the current debate in the law field, in Brazil: (i) the traditional dogmatic/consequentialist approach to the issues concerned; and (ii) the institutional capacity critiques prevalent monoinstitutional analysis. Public policies results from decisions considering priorities and objectives of state action, as well as the available tools. The judiciary has increasingly been requested to play a prominent role in both the design and the implementation of public policies, especially for revising decisions taken by the Executive and the Legislative powers. As a result, the Judiciary has become the last instance to evaluate the appropriateness of the Executives and Legislatives decisions, a phenomenon named the judicialization of politics. The traditional debate on public policies focuses on the questions about the goals (what?) and the tools (how?) elected by the policy-maker. The phenomenon of the judicialization of politics introduces a new instance of decisions to the policy arena, claiming then for a new level of analysis in the law and public policy debate: who might decide? The proposal is favor the search for the institution best equipped to decide on the objectives and tools as aligned to the public interest. I have compiled the current debate on those topics in four categories, according to their approach: (i) dogmatic/deontological; (ii) institutional/consequentialist; (iii) political theory; and (iv) institutional capacity critique. The first critic I address in this work is to the traditional dogmatic/consequentialist approach. Widely spread in law schools and courts, such approach proclaims that the legal system itself has already defined all the goals and tools for public policies; therefore, to the judicial review remains the role of interpreting the law solely. This approach ignores that depending on who decides there may be different results. Alongside the debate about the purposes of state action either the judge or the policy-maker might take into account the institutional capacity. The institutional capacity critique approach contributes then with the assertion that institutional characteristics of the judicial system may limit its ability to deal with communitarian issues. My reading is that this institutional capacity analysis is however limited, as it centers exclusively in the institutional failures of the adjudicatory process. Such monoinstitucional analysis disregards the flaws and limitations of other institutions, particularly those comprehending the political process (executive and legislative) and the market. My critic to the institutional analysis critique is that any institution is imperfect; therefore it is essential to consider the strengths and weaknesses of each whenever a decision about who has to decide is to be taken. An important contribution in this comparative analysis, assumed by this work, is that of Neil K. Komesar (1994) on the centered participation model.
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Controle judicial das políticas públicas: contribuição ao estudo do tema da judicialização da política pela abordagem da análise institucional comparada de Neil K. Komesar / Judicial review of public policiesArthur Badin 27 April 2011 (has links)
As políticas públicas decorrem de escolhas a respeito de fins, meios e prioridades da ação estatal. O judiciário vem desempenhando papel cada vez mais destacado tanto no desenho como na implementação de políticas públicas. Sua participação ocorre, sobretudo, quando do controle judicial de atos administrativos e legislativos. Nessa oportunidade, fins e meios que haviam sido escolhidos pelos demais Poderes sujeitam-se à revisão judicial, dada a inafastável subordinação dessas escolhas ao ordenamento jurídico. Esse fenômeno, comumente denominado judicialização da política, introduz outro nível de escolha, além daquelas a respeito dos fins (o que?) e dos meios (como?): a escolha a respeito de quem deve fazer essas escolhas (quem?). Subjacente ao debate sobre os limites da revisão judicial das políticas públicas está, consciente ou inconscientemente, a busca por saber qual a instituição mais vocacionada a decidir sobres as variáveis fins e meios da forma mais aderente ao interesse público. O tema é enfrentado por uma vasta literatura, compilada segundo o tipo de abordagem: dogmática/deontológica, institucional/consequencialista, teoria política e crítica da capacidade institucional. O presente trabalho pretende contribuir para o debate introduzindo duas críticas. A primeira, relativa à tradicional abordagem dogmática/consequencialista, volta-se contra a crença disseminada nas escolas de direito e tribunais de que os fins e meios das políticas públicas estão previamente dados no ordenamento jurídico, bastando uma mais ou menos sofisticada técnica de interpretação para serem revelados. Sem dúvida, o discurso dogmático-jurídico, por sua racionalidade própria, contribui (de forma não exclusiva) para a construção coletiva do sentido da ação e dos fins do Estado. Todavia, a depender de qual instituição for encarregada de fazer, na prática, a escolha a respeito dos fins, meios e prioridades da ação estatal, haverá diferentes resultados. Em uma frase, a escolha de quem escolhe pode ser a escolha do que se escolhe. Por essa razão, ao lado do debate a respeito dos fins da ação estatal, deve o juiz ou o formulador de política pública levar em consideração também a análise institucional. Essa formulação não deixa de ser o objeto central dos trabalhos recolhidos sob a designação crítica da capacidade institucional, para os quais determinadas características institucionais do judiciário limitam sua capacidade de lidar com questões coletivas. Entretanto, os trabalhos dessa abordagem centram o foco apenas e tão somente nas falhas institucionais do processo adjudicatório, sem compará-las com as falhas e limitações das demais instituições, em especial o processo político (executivo e legislativo) e o processo de trocas (mercado). Contra essa abordagem monoinstitucional é que se volta a segunda crítica: sendo todas instituições imperfeitas, é imprescindível uma análise institucional comparada, que pondere as forças e fraquezas relativas de cada uma. A serviço do argumento, é apresentada a teoria da análise institucional comparada, de Neil K. Komesar (1994), e a metodologia de análise que propõe para a tarefa: o modelo centrado na participação. / This work aims at a contribution to the debate on the judicialization of politics, focusing on two critics to the current debate in the law field, in Brazil: (i) the traditional dogmatic/consequentialist approach to the issues concerned; and (ii) the institutional capacity critiques prevalent monoinstitutional analysis. Public policies results from decisions considering priorities and objectives of state action, as well as the available tools. The judiciary has increasingly been requested to play a prominent role in both the design and the implementation of public policies, especially for revising decisions taken by the Executive and the Legislative powers. As a result, the Judiciary has become the last instance to evaluate the appropriateness of the Executives and Legislatives decisions, a phenomenon named the judicialization of politics. The traditional debate on public policies focuses on the questions about the goals (what?) and the tools (how?) elected by the policy-maker. The phenomenon of the judicialization of politics introduces a new instance of decisions to the policy arena, claiming then for a new level of analysis in the law and public policy debate: who might decide? The proposal is favor the search for the institution best equipped to decide on the objectives and tools as aligned to the public interest. I have compiled the current debate on those topics in four categories, according to their approach: (i) dogmatic/deontological; (ii) institutional/consequentialist; (iii) political theory; and (iv) institutional capacity critique. The first critic I address in this work is to the traditional dogmatic/consequentialist approach. Widely spread in law schools and courts, such approach proclaims that the legal system itself has already defined all the goals and tools for public policies; therefore, to the judicial review remains the role of interpreting the law solely. This approach ignores that depending on who decides there may be different results. Alongside the debate about the purposes of state action either the judge or the policy-maker might take into account the institutional capacity. The institutional capacity critique approach contributes then with the assertion that institutional characteristics of the judicial system may limit its ability to deal with communitarian issues. My reading is that this institutional capacity analysis is however limited, as it centers exclusively in the institutional failures of the adjudicatory process. Such monoinstitucional analysis disregards the flaws and limitations of other institutions, particularly those comprehending the political process (executive and legislative) and the market. My critic to the institutional analysis critique is that any institution is imperfect; therefore it is essential to consider the strengths and weaknesses of each whenever a decision about who has to decide is to be taken. An important contribution in this comparative analysis, assumed by this work, is that of Neil K. Komesar (1994) on the centered participation model.
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