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Reforma del Código Penal Alemán

Neumayer, Fritz 10 April 2018 (has links)
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La función de la pena en el código penal de 1991

Prado Saldarriaga, Víctor Roberto 10 April 2018 (has links)
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La detención en el nuevo proceso penal peruano

Sánchez Velarde, Pablo 10 April 2018 (has links)
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14

El principio de oportunidad en nuestro sistema procesal penal

Yon Ruesta, Roger 10 April 2018 (has links)
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Ley penal y hecho punible en código penal peruano de 1991

Villavicencio Terreros, Felipe A. 10 April 2018 (has links)
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El tipo penal de robo en el nuevo código penal peruano 1991

Aguirre Chumbimuni, Javier 10 April 2018 (has links)
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Uma correção ao sentido do princípio da intervenção mínima no direito penal

Bomfim, Urbano Félix Pugliese do January 2009 (has links)
223 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-07T17:30:21Z No. of bitstreams: 1 URBANO FÉLIX PUGLIESE DO BOMFIM.pdf: 1216350 bytes, checksum: f9618837d286b24c29f69e01bb53ffe6 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-03-07T17:30:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 URBANO FÉLIX PUGLIESE DO BOMFIM.pdf: 1216350 bytes, checksum: f9618837d286b24c29f69e01bb53ffe6 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-07T17:30:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 URBANO FÉLIX PUGLIESE DO BOMFIM.pdf: 1216350 bytes, checksum: f9618837d286b24c29f69e01bb53ffe6 (MD5) Previous issue date: 2009 / O direito penal deve ser o último a ser chamado para resolver os litígios porque é violento. Deve proteger, apenas, alguns bens sociais mais importantes quando houver efetiva lesão. Assim indica um princípio do direito penal contido em normas internacionais, explicitamente na Constituição Federal e normas penais, implicitamente o princípio da intervenção mínima. A pauta de chamada do direito penal elenca, na atualidade, a teoria dos bens jurídicos como um mote glorioso. Dessa forma, os bens jurídicos mais importantes perante a sociedade são protegidos pela ação do direito penal. No entanto, a proteção dos bens jurídicos penais deve ser fragmentada e subsidiária, além de ocorrer, somente, quando houver uma lesão importante. O presente trabalho assume que o chamado para o direito penal tem de ter como base a teoria dos bens jurídicos e, também, a teoria das forças – uma correção ao princípio da intervenção mínima no direito penal - quanto ao ser humano atingido pelo direito penal. A aplicação do direito penal, assim, somente poderá se dar quando houver a junção do bem jurídico tutelado com a demonstração da força da pessoa. Quando a pessoa não for forte o suficiente, em algum ponto, seja a fraqueza emocional, física, mental ou social, o direito penal não poderá atuar na resolução da querela. Isso porque existem outras formas de resolver litígios, nos quais os fracos façam parte, sem a violência do mundo penal. O Estado continuará atuante no controle social; apenas não poderá utilizar o direito penal quando existirem pessoas muito vulneráveis, porque completamente desnecessário. / Salvador
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O poder judiciário e a lei: a decisão contra a lei na jurisprudência penal catarinense

Bastos, João José Caldeira 05 December 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1978. / Made available in DSpace on 2013-12-05T18:57:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 321207.pdf: 4492483 bytes, checksum: f915200993c03e3db6a882f6f51e2fb4 (MD5)
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Direito penal especial: exame crítico do ordenamento jurídico e da prestação jurisdicional

Melo, Orlando Ferreira de January 1987 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T19:58:19Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1987Bitstream added on 2016-01-08T15:44:21Z : No. of bitstreams: 1 82050.pdf: 6236067 bytes, checksum: cad1f6e7231ba2e7355922458def023a (MD5) / O direito penal especial, ou extra-código, notadamente o econômico, tem, nas últimas décadas, ocupado com frequência as atenções dos juristas brasileiros. Em virtude do largo espectro que compõe o direito penal extravagante, o tema está presente nas mais variadas conjunturas: nos abusos do poder econômico, nos crimes contra a economia popular, nos crimes falimentares, societários, contra a propriedade imaterial, nas agressões ambientais e em outras ações anti-sociais. Nestas circunstâncias, avoluma-se a doutrina, inúmeras leis são editadas, a justiça é avocada para dirimir conflitos. Em face dessa abrangência do tema, que implica aspectos normativos, doutrinários e hermenêuticos, não apenas na visão jurídico-dogmática mas no sentido político, econômico e social, faz-se necessário estabelecer determinados parâmetros e critérios que permitam imprimir certa coerência neste vultoso e complexo universo, onde pontificam o narcisismo jurídico e o personalismo teorético, com seus rastros de incertezas. A Tese se desdobra em duas áreas distintas, que se integram: a do direito normado, sistematizado, e a da prestação jurisdicional. O direito normado é disposto cronologicamente, enquadrado em períodos sucessivos: precursor, reformista e contemporâneo, com referências aos principais eventos históricos-políticos e econômicos - de cada época. Tenta-se, ainda, estabelecer uma taxionomia, que tenha como parâmetro o direito penal econômico típico, os ritos processuais e o elenco penológico. Para o estudo da prestação jurisdicional, feito por amostragem, são utilizadas fichas especialmente preparadas, onde figuram os quesitos que caracterizariam a ?sentença ideal?, a partir de determinados métodos e processos hermêuticos e do posicionamento técnico-axiológico do julgador. Assim, estabelecidos determinados pressupostos e indagações fundmentais, conclui-se, à vista do material pesquisado, entre outros posicionamentos que: 1) a legislação penal especial necessita de urgente recomposição em seus variados ramos. Esta revisão, além do reagrupamento físico, sectorizado, privilegiaria novas concepções doutrinárias a respeito dos princípios fundamentais do direito repressivo, objetivando sua eficaz aplicabilidade. Destacam-se, dentre estes, os da responsabilidade subjetiva e objetiva, da tipicidade e da antijuridicidade; 2) é necessária a criação de juízos especializados para os crimes econômicos e contra o meio ambiente, o que não somente agilizaria o andamento dos processos como permitiria que cada demanda recebes se tratamento hermenêutico e doutrinário aprofundado; 3) sejam introduzidos nos currículos acadêmicos, a nível de graduação e pós-graduação, estudos sobre direito penal especial, teóricos e aplicados. A adoção dessas medidas e de outras que no correr da Tese são elaboradas, examinadas ou sugeridas, concorreriam, substancialmente, para reduzir a incidência dos crimes e infrações contra a ordem econômica e social, cuja manutenção é objetivo básico do Estado Contemporâneo.
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O minimalismo penal como política criminal de contenção da violência punitiva

Naspolini, Samyra Haydee January 1995 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:25:46Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1995Bitstream added on 2016-01-08T19:51:42Z : No. of bitstreams: 1 103599.pdf: 2316219 bytes, checksum: 19a2c407d56cdad20239c57ef9e488c7 (MD5) / O objeto desta dissertação consiste no minimalismo penal como política criminal de contenção da violência punitiva do sistema penal moderno nas sociedades capitalistas. Partindo da noção de deslegitimação do sistema penal, pela seletividade e violência com que se manifesta o seu exercício de poder, o minimalismo penal surge como uma resposta a curto e médio prazo de limitação do sistema, a fim de propiciar um espaço para que a própria sociedade desenvolva formas mais democráticas e efetivas para a resolução dos seus conflitos e problemas.

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