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Viabilização do uso público de parques nacionais e a disponibilização por particulares de serviços de apoio à visitação

Braga, Alice Serpa 27 February 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:20:00Z No. of bitstreams: 1 61000415.pdf: 1261712 bytes, checksum: 742c9eec8b2e2dbfc7138252419cd24b (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:20:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000415.pdf: 1261712 bytes, checksum: 742c9eec8b2e2dbfc7138252419cd24b (MD5) / O presente trabalho consiste na análise da participação privada como instrumento de viabilização do uso público de parques nacionais. Na abordagem histórica dos parques nacionais, revelou-se sua vocação para o turismo ecológico e se expôs a inconsistência legislativa e institucional para tratar das unidades de conservação. Constatou-se que a edição da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000 representou um avanço na sistematicidade da matéria. Sua tramitação legislativa revelou divergências entre as correntes ambientalistas e elevou o desenvolvimento sustentável como princípio que se espraia por todo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Verificou-se que a Lei n. 9.985/2000 não logrou afastar as dificuldades institucionais e as carências financeiras e técnicas que envolvem a gestão das unidades de conservação. Apreciou-se o panorama dos parques nacionais para constatar que tampouco essa categoria encontrou êxito na sua implementação. Reparou-se que a educação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico, como objetivos imediatos do parque nacional, também figuram como fonte geradora de receitas para a unidade e para o sistema. Para concretizar essas finalidades, verificou-se ser imprescindível a disponibilização de uma infraestrutura mínima e de serviços de apoio à visitação. Para viabilizá-los, percebeu-se ser possível a participação privada, através da outorga de uso privativo de parcela do parque nacional, vinculado à execução de atividades que fomentem a visitação. Abordaram-se os títulos jurídicos que legitimam a presença de particulares no desempenho desses serviços. Abordaram-se os desafios que permeiam o procedimento prévio de seleção e a relação entre a Administração Pública e o particular. Ao final, apresentaram-se propostas para que a execução, pela iniciativa privada, de atividades de apoio ao turismo logre alcançar os objetivos específicos dos parques nacionais, bem como sua finalidade última de conservação da biodiversidade.
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Viabilização do uso público de parques nacionais e a disponibilização por particulares de serviços de apoio à visitação

Braga, Alice Serpa 27 February 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:20:00Z No. of bitstreams: 1 61000415.pdf: 1261712 bytes, checksum: 742c9eec8b2e2dbfc7138252419cd24b (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:20:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000415.pdf: 1261712 bytes, checksum: 742c9eec8b2e2dbfc7138252419cd24b (MD5) / O presente trabalho consiste na análise da participação privada como instrumento de viabilização do uso público de parques nacionais. Na abordagem histórica dos parques nacionais, revelou-se sua vocação para o turismo ecológico e se expôs a inconsistência legislativa e institucional para tratar das unidades de conservação. Constatou-se que a edição da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000 representou um avanço na sistematicidade da matéria. Sua tramitação legislativa revelou divergências entre as correntes ambientalistas e elevou o desenvolvimento sustentável como princípio que se espraia por todo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Verificou-se que a Lei n. 9.985/2000 não logrou afastar as dificuldades institucionais e as carências financeiras e técnicas que envolvem a gestão das unidades de conservação. Apreciou-se o panorama dos parques nacionais para constatar que tampouco essa categoria encontrou êxito na sua implementação. Reparou-se que a educação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico, como objetivos imediatos do parque nacional, também figuram como fonte geradora de receitas para a unidade e para o sistema. Para concretizar essas finalidades, verificou-se ser imprescindível a disponibilização de uma infraestrutura mínima e de serviços de apoio à visitação. Para viabilizá-los, percebeu-se ser possível a participação privada, através da outorga de uso privativo de parcela do parque nacional, vinculado à execução de atividades que fomentem a visitação. Abordaram-se os títulos jurídicos que legitimam a presença de particulares no desempenho desses serviços. Abordaram-se os desafios que permeiam o procedimento prévio de seleção e a relação entre a Administração Pública e o particular. Ao final, apresentaram-se propostas para que a execução, pela iniciativa privada, de atividades de apoio ao turismo logre alcançar os objetivos específicos dos parques nacionais, bem como sua finalidade última de conservação da biodiversidade.

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