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Monoculture of rain: judicial decision analysis in conflicts resulting from the implementation of wind farms, no Cumbe/ Canavieira, Country Aracati-Ce / Monocultura do vento: anÃlise de decisÃo judicial em conflitos decorrentes da implantaÃÃo de usinas eÃlicas no Cumbe/Canavieiras - MunicÃpio de Aracati-CE.PatrÃcia Lacerda de Oliveira Costa 27 March 2015 (has links)
CoordenaÃÃo de AperfeÃoamento de Pessoal de NÃvel Superior / The deployment of wind farms subsidized by the Incentive for Alternative Sources of Energy - PROINFA in the years 2008 to 2013, situated in the field of Cumbe dunes / Canavieiras - city of Aracati / Ce, led to the legalization of conflicts in view of the social and environmental impacts negative deployments on site. Such conflicts, in turn, require the state - judge a plain positioning and transforming reality, with containment impacts through guided decisions on the constitutional principles of protection and defense of the environment, given the constitutionalization of this protection and the new State directions of the democratic rule of law. In this sense, after data collection at the federal court in CearÃ, we proceeded to the court decision of content analysis given in Environmental Public Civil Action No. 0000396-30.2006.4.05.8101. Analysis of the decision, it was possible finds that it is application for environmental licensing cancellation of wind farm situated in the countryside of Cumbe / Canavieiras dunes - the city of Aracati / Ce on the grounds that the impact assessment instrument, which is , Simplified Environmental Report - RAS would be insufficient to assess the cumulative impacts of the implementation with a view that this is an environmental protection area that calls for more complex studies as EIA / RIMA. The state judge, in turn, judged by the copyright of order requested in a weighting judgments about energy crisis that hit the country in 2008 which, in turn, requires mitigation measures using the RAS. This position, moreover, denounces the low effectiveness of constitutional norms of protection and defense of the environment, by not having the power to curb the damage indicated by the determination of more complex studies such as EIA that just passed the required in 2012, through Resolution 04/2012 of the state environmental agency - COEMA, in recognition of the fragility of dune ecosystems. / A implantaÃÃo de parques eÃlicos subsidiados pelo Programa de Incentivo Ãs Fontes Alternativas de Energia â PROINFA nos anos 2008 a 2013, situados no campo de dunas do Cumbe/Canavieiras â municÃpio de Aracati/Ce, ocasionou a judicializaÃÃo de conflitos tendo em vista os impactos socioambientais negativos das implantaÃÃes no local. Tais conflitos, por seu turno, requerem do Estado Juiz um posicionamento elucidativo e transformador da realidade, com a contenÃÃo de impactos, por meio de decisÃes pautadas nos princÃpios constitucionais de proteÃÃo e defesa do meio ambiente, dado a constitucionalizaÃÃo dessa proteÃÃo e os novos direcionamentos estatais do Estado DemocrÃtico de Direito. Nesse sentido, apÃs levantamento de dados junto a justiÃa federal no CearÃ, procedeu-se a anÃlise de conteÃdo de sentenÃa judicial proferida na AÃÃo Civil PÃblica Ambiental n 0000396-30.2006.4.05.8101. Da anÃlise da decisÃo, foi possÃvel constata que se trata de pedido de anulaÃÃo de licenciamento ambiental de parque eÃlico situado no campo de dunas do Cumbe/Canavieiras â municÃpio de Aracati/Ce sob a alegaÃÃo que o instrumento de avaliaÃÃo de impacto utilizado, qual seja, RelatÃrio Ambiental Simplificado â RAS seria insuficiente para avaliaÃÃo dos impactos cumulativos da implantaÃÃo tendo em vista tratar-se de Ãrea de proteÃÃo ambiental que reclama estudos mais complexos como EIA/RIMA. O Estado Juiz, por sua vez, julgou pela total improcedÃncia dos pedidos autorais sob um juÃzo de ponderaÃÃo acerca de crise energÃtica que assolou o paÃs em 2008 que, por seu turno, requer medidas mitigadoras com a utilizaÃÃo do RAS. Tal posicionamento, por outro lado, denuncia a baixa efetividade das normas constitucionais de proteÃÃo e defesa do meio ambiente, por nÃo ter o condÃo de coibir os danos apontados por meio da determinaÃÃo de estudos mais complexos, tais como EIA que apenas passou a ser exigido em 2012, por meio da ResoluÃÃo 04/2012 do ÃrgÃo ambiental estadual â COEMA, em reconhecimento à fragilidade dos ecossistemas de dunas.
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Judicial activity as an alternative to fight crime: an investigation for municipalities in cearà / A atividade judiciÃria como alternativa de combate à criminalidade: uma investigaÃÃo para os municÃpios cearensesDenise Xavier AraÃjo de Oliveira 26 February 2013 (has links)
Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e TecnolÃgico / Using a recent database on productivity of judges CearÃ, this study follows the proposal of Becker (1968) and proposes a model to investigate the determinants of crime in an empirical exercise for the municipalities of the state of CearÃ. The proposed models confront variables of economic development, agility and efficiency in judicial cases of illicit activity. The approach dealt with criminal activity according to the classification adopted in the Brazilian Penal Code, which is based on the legal injured: the person or property. Robust estimates confirm the beneficial effect of agility and efficiency of the judicial system in reducing criminal behavior, although evidencing a positive relationship between municipal development and torts. Together, this evidence suggests that public managers, besides of making strenuous efforts and resources on the intensification of surveillance and apprehension of criminals, as well as the improvement of social conditions, especially education, yet consider developing public policies that allow optimize investigation and punishment crimes. / Utilizando uma recente base de dados acerca da produtividade dos magistrados cearenses, este estudo segue a proposta de Becker (1968) e propÃe um modelo para investigar os determinantes da criminalidade em um exercÃcio empÃrico para os municÃpios do estado do CearÃ. Os modelos propostos confrontam variÃveis de desenvolvimento econÃmico, agilidade e eficiÃncia judiciÃria com casos de atividade ilÃcita. A abordagem tratou a atividade criminosa segundo a classificaÃÃo adotada no CÃdigo Penal Brasileiro, que se fundamenta no bem jurÃdico lesado: a pessoa ou o patrimÃnio. Estimativas robustas comprovam o efeito benÃfico da eficiÃncia e agilidade do sistema judiciÃrio na reduÃÃo do comportamento criminoso, muito embora evidenciem uma relaÃÃo positiva entre desenvolvimento municipal e atos ilÃcitos. Em conjunto, estas evidÃncias sugerem aos gestores pÃblicos que, alÃm de envidarem recursos e esforÃos na intensificaÃÃo da fiscalizaÃÃo e apreensÃo dos criminosos, bem como na melhoria das condiÃÃes sociais, sobretudo a educaÃÃo, considerem ainda desenvolver polÃticas pÃblicas que permitam otimizar a apuraÃÃo e a puniÃÃo dos crimes.
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