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As raízes do experimentalismo no pensamento de Oliver Wendell Holmes Junior e o surgimento da tese de junção do direito com a economia na obra de Richard Posner

BORBA, Luiz Edmundo Celso 28 February 2013 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-06T13:16:01Z No. of bitstreams: 2 Tese Luiz Edmundo Borba.pdf: 2126844 bytes, checksum: d27b45ab850cfe6a506c6fb817a2431a (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T13:16:01Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Tese Luiz Edmundo Borba.pdf: 2126844 bytes, checksum: d27b45ab850cfe6a506c6fb817a2431a (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013-02-28 / A presente pesquisa versa sobre as principais raízes do experimentalismo a influenciar Oliver Wendel Holmes Junior, a exemplo de: Aristóteles, Smith e Peirce, culminando no Pragmatismo Jurídico, consubstanciado em um modelo de Estado a dotar uma política econômica liberal, terminando por separar a utilização das normas morais, das normas jurídicas. Holmes apenas almeja separar a moral da aplicação do Direito, como faz em “The Path of The Law”. Posner, um dos seus mais fervorosos admiradores, termina por criar um modelo teórico inovador, afastando por completo a norma moral da prática jurígena e inaugura a análise econômica do direito, como defendido pela maioria da doutrina. As críticas ao seu trabalho surgiram como uma decorrência lógica, trazendo modificações às suas teorias de escolha da maximização de riquezas como elemento ético primordial a nortear o Direito. As teses, aqui, levantadas versam sobre quatro pontos específicos: Há similaridades entre retórica e pragmatismo? Adam Smith ou Posner: quem seria o verdadeiro artífice da análise econômica do direito? Quais o motivo principal de sua prosperidade em Estados liberais? Por fim, como aproveitar a vasta e rica teoria criada por Posner, a mais inovadora do século passado e em crescente expansão no Brasil?
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O julgamento da ação penal 470 (o caso mensalão) e os novos vetores de uma concepção jurídico-pragmática inaugurados pelo STF

ALBANO, Denise Leal Fontes 02 October 2015 (has links)
Submitted by Fabio Sobreira Campos da Costa (fabio.sobreira@ufpe.br) on 2016-12-12T16:06:35Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) denise - Tese.pdf: 1309461 bytes, checksum: 4cb0f468668b92f538b5e25daa61e0c3 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-12-12T16:06:35Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) denise - Tese.pdf: 1309461 bytes, checksum: 4cb0f468668b92f538b5e25daa61e0c3 (MD5) Previous issue date: 2015-10-02 / Este estudo compreende a análise do julgamento da Ação Penal 470 e busca explorar o aporte discursivo contemplado no respectivo Acórdão. A finalidade é demonstrar que o STF inaugurou uma nova concepção jurídico-pragmática, tanto na perspectiva teórica como metodológica, sinalizando um novo marco referencial no processo de interpretação, argumentação e decisão em crimes contra a administração pública no Brasil. Objetivou-se identificar nos votos dos Ministros em que medida as aproximações teóricas e os métodos utilizados encontraram apoio no pragmatismo jurídico. As complexidades envolvidas no discurso adotado no Acórdão permitem examinar em que limite e sob quais condições existe um liame entre as construções retórico-argumentativas e eventuais inclinações sociais e ético-políticas, relacionando-as aos postulados do pragmatismo jurídico. À luz dessa abordagem, pretende-se desvelar uma nova arquitetura teórico-argumentativa forjada pelo STF no aludido julgamento. A análise lógico-formal não foi de todo abandonada; entretanto, a percepção dos fenômenos jurídicos passa a aflorar nos discursos dos Ministros sob a tônica do pragmatismo jurídico. Ao longo de todo esse julgamento, portanto, encontramos evidências sinalizadoras da presença de uma concepção jurídico-pragmática. A corrupção é um dos principais fenômenos desestabilizadores de um Estado Constitucional de Direito. O STF parece estar cioso do papel que lhe incumbe nesta situação problemática, sobretudo no que tange ao rompimento com o tradicional convencionalismo doutrinário jurídico-penal ainda vigente, fazendo com isso emergir um novo método de investigação de fenômenos dessa natureza. Em síntese, estes novos vetores indicam a construção de um aporte teórico-argumentativo consequencialista, contextualista, enfim, com uma forte tônica jurídico-pragmática, a caracterizar o julgamento da Ação Penal 470. / This study comprises the analysis of the criminal trial about corruption in Brazil (Acão Penal 470) and seeks to explore the discursive contribution contemplated in it. The purpose is to demonstrate that the Supreme Court started a new legal and pragmatic conception, both in a methodological and theoretical perspective, signaling a new framework in the process of interpretation, reasoning and decision on crimes against the public administration in Brazil. It also aimed to identify, in the votes of the Judges, how the theoretical approaches and methods used have found support in legal pragmatism. The complexities involved in the judicial discourse allows examine where and under what conditions is there a connection between the rhetorical-augmentative constructions and eventual social and ethical-political leanings, relating them to the postulates of legal pragmatism. In light of this approach, it is intended to unveil a new theoretical-argumentative architecture forged by the Supreme Court in the trial. The logical-formal analysis was not abandoned; however, the perception of legal phenomena happens to touch on in the speeches of Judges under the core of pragmatism. Throughout this trial, therefore, we have found great evidence of the presence of a legal and pragmatic conception. Nowadays, corruption is one of the main destabilizing factors of the rule of law. The Supreme Court judges seem to be aware of it and of their roles on this problematic situation, especially with regard to the traditional thought on criminal knowledge which is present in current legal academic writing. In short, these new vectors indicate the construction of a new theoretical and argumentative framework: consequentialist, contextualist and, finally, with a strong influence of legal pragmatism.

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