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Prescrição da pretensão executória: uma discussão sobre o trânsito em julgado da sentença condenatória para acusação

Gurpilhares, Giovana Gleice Gomes dos Santos 09 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Giovana Gurpilhares.pdf: 514830 bytes, checksum: a9d281192918764d3690631dc9ceeedc (MD5) Previous issue date: 2007-05-09 / Faculdades Integradas Tereza D'Ávila / This work is focused on the initial term of the executory pretension prescription, due to the article 112, inc. I, part I of the Penal Code, which establishes the day the condemnatory sentence is passed on, for accusation. This term, several times prevents the State from fully executing the penalty imposed, due to the extinction of the punishability by prescription. This happens, for the prescriptional term starts with the definite sentence for the accusation, but this can only execute the penalty after the sentence becomes definite for both parties. Aiming to understand the rate and show the consequences of this norm, the origin and evolution of the right of the State to punish, the purposes of the penalty, the extinctive causes of the punishability anticipated in the Penal Code, the origin and evolution of the prescription in the compared law, the compared law on the subject and some constitutional principles are approached. Besides that, some criminal processes and bills that direct or indirectly deal with this issue were analyzed. It was verified that the situation arisen in function of this initial term represents a very high disproportion between the parties, since in the conflict between the jus puniendi pertaining the State and the jus libertatis pertaining the defendant, a great disadvantage of the first one in relation to the second occurs. The constitutional principle of equality is flagrantly violated, for art. 5 of the Federal Constitution of 1988 declares that all people are equal under the law, with no distinction of any nature and this is also applied to the State, as office holder of the jus puniendi. In the case herein discussed the handling is unequal, with no justification for that / O presente trabalho tem como objetivo discutir o termo inicial da prescrição da pretensão executória, previsto no art.112, inc. I, 1ª parte do Código Penal, que estabelece o dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para acusação. Este termo, muitas vezes, faz com que o Estado fique impedido de executar, de forma plena, a pena imposta, em decorrência da extinção da punibilidade pela prescrição. Isto ocorre, pois o prazo prescricional se inicia com o trânsito em julgado para acusação, mas a mesma só pode executar a pena depois do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes. Visando entender a razão, e mostrar as conseqüências desta norma, foram abordadas a origem e evolução do direito de punir do Estado, as finalidades da pena, as causas extintivas da punibilidade previstas no Código Penal, a origem e evolução da prescrição no direito comparado e pátrio, o momento da inclusão deste dispositivo no ordenamento pátrio, o direito comparado sobre o assunto e alguns princípios constitucionais. Além disto foram analisados alguns processos criminais e alguns projetos de lei, que de maneira direta ou indireta, versam sobre a problemática levantada. Constatou-se que a situação gerada em decorrência deste termo inicial representa uma desigualdade muito grande entre as partes, uma vez que no conflito entre o jus puniendi pertencente ao Estado e o jus libertatis pertencente ao réu, há uma grande desvantagem do primeiro em relação ao segundo. O principio constitucional da igualdade, é flagrantemente violado, pois o art. 5º da Constituição Federal de 1988 determina que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e isso se aplica também ao Estado, como titular do jus puniendi. No caso em tela o tratamento é desigual, sem que haja qualquer justificativa para tal

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