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Prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal

Fucs, Ildo January 2013 (has links)
213 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T15:56:06Z No. of bitstreams: 1 ILDO FUCS.pdf: 1163888 bytes, checksum: 4f73e82234ce039a396d0837150cbb92 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T15:57:24Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ILDO FUCS.pdf: 1163888 bytes, checksum: 4f73e82234ce039a396d0837150cbb92 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-24T15:57:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ILDO FUCS.pdf: 1163888 bytes, checksum: 4f73e82234ce039a396d0837150cbb92 (MD5) Previous issue date: 2013 / O presente trabalho visa a discutir e analisar a aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Partiu-se de uma hipótese, segundo a qual, uma vez instaurado o contencioso administrativo-fiscal, a permanência da instrução por mais de 05 (cinco) anos, com ou sem impulso oficial, sem a conclusão do seu julgamento, faz ocorrer a prescrição intercorrente da pretensão do ente público em exigir o crédito tributário definitivamente constituído, com a devida extinção da obrigação tributária atribuída ao sujeito passivo. Para a construção de tal tese, foram identificados dois aspectos inerentes ao raciocínio prescritivo, quais sejam, o transcurso do tempo e a omissão do credor em fazer exigir a pretensão reconhecida. Como suporte ao tema desenvolvido, necessário se fez identificar e versar sobre: o tempo do Direito como um tempo finito; o auto de infração/notificação fiscal de lançamento como norma jurídica, individual e concreta, mas, antes de tudo, definitiva; bem como destacar o liame estabelecido entre a prescrição intercorrente e o princípio constitucional da segurança jurídica. Ao final, foram analisados não só os óbices, tanto doutrinários, quanto jurisprudenciais à tese estudada, como, também, as contribuições jurídicas que corroboram a hipótese verificada. / Salvador

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