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Princípio da preservação da empresa na recuperação judicial: uma análise da sua aplicação na jurisprudência / Company conservation principle in judicial recovery: an analysis of its application in the case lawPipolo, Henrique Afonso 07 December 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-12-07 / Law n. 11,101 / 2005 inaugurated a new system for the recovery of companies.
Consolidating and positivando constitutional principles, this law established a
microsystem that goes against the ideals of post-positivism, to recognize the
principles as a normative kind. His art. 47 came positivate the principles of
preservation of the company, maintaining the productive source of jobs and the
interests of creditors. This study aims to make a critical analysis of the possibility of
whether or not the principle of preserving the company in our Courts in the Judicial
Recovery processes. The assertiveness of the principle and its application in judicial
decisions will be used as premises at work, because there is no doubt such findings.
judicial decisions will be studied to demonstrate the effective use of the principle of
preservation of the company in bankruptcy proceedings and others in which the
misuse is detrimental evident to one party and cause legal uncertainty to the whole
community, affecting many sectors. The principle of preserving the company has
motivated some judicial decisions to overcome some rules, even when lacking any
illegality or unconstitutionality to justify the failure to apply the text of the law or
factual situation and even economic that the company is viable, featuring a clear
excessive and unjustified use. The argument put forward is that the principle of
preserving the company's microsystem of Law. 11.101 / 2005 can only be applied in
situations where the legal text is not clear, where there is room for interpretation due
to inaccuracy or gap that can be filled by the doctrinal discussion involving the device
in question. In cases where the law is clear, without which there is doubt about its
contents and interpretation, the principle should not be applied to override the law,
without infringing some of the goals envisioned by the microsystem Recovery and
Bankruptcy, notably legal certainty and predictability of decisions / A Lei n. 11.101/2005 inaugurou uma nova sistemática para a recuperação das
empresas. Consolidando e positivando princípios constitucionais, a referida lei
estabeleceu um microssistema que vai de encontro aos ideais do pós-positivismo,
no sentido de reconhecer os princípios como uma espécie normativa. Seu art. 47
veio positivar os princípios da preservação da empresa, manutenção da fonte
produtiva, dos empregos e dos interesses dos credores. O presente estudo tem por
objetivo fazer uma análise crítica sobre a possibilidade de aplicação ou não do
princípio da preservação da empresa em nossos Tribunais nos processos de
Recuperação Judicial. A positivação do referido princípio e sua aplicação nas
decisões judiciais serão utilizados como premissas no trabalho, pois não há dúvidas
de tais constatações. Serão estudadas decisões judiciais para demonstrar a
utilização eficaz do princípio da preservação da empresa nos processos de
recuperação judicial e outras em que a utilização indevida acarreta prejuízos
evidentes a uma das partes e causa insegurança jurídica a toda a coletividade,
afetando diversos setores. O princípio da preservação da empresa vem motivando
algumas decisões judiciais para superar algumas regras, mesmo quando inexistente
qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade a justificar a não aplicação do texto da
lei, ou situação fática e até mesmo econômica de que a empresa é viável,
caracterizando um claro excesso e injustificada utilização. A tese defendida é que o
princípio da preservação da empresa no microssistema da Lei n. 11.101/2005
somente pode ser aplicado em situações em que o texto legal não é claro, onde há
uma margem para interpretação decorrente da imprecisão ou lacuna que podem ser
preenchidas pela discussão doutrinária que envolve o dispositivo em questão. Já
nos casos em que a lei é clara, sem que exista dúvida em relação ao seu conteúdo e
interpretação, o princípio não deve ser aplicado para se sobrepor à lei, sob pena de
violar alguns dos objetivos idealizados pelo microssistema de Recuperação e
Falências, notadamente a segurança jurídica e previsibilidade das decisões
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