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A ação de direito material em face do direito fundamental à jurisdição. / The material action and the fundamental right to the jurisdiction.

Nogueira, Pedro Henrique Pedrosa 08 December 2006 (has links)
The fundamental right to the jurisdiction is the prerogative that all subject it possess to demand of the State the jurisdictional guardianship, having origin, in the Brazilian law, the extracted norm of the statement of art. 5º, XXXV of the Brazil s Constitution. In the doctrine, the term "action" has been used indistinctly to assign the material and procedural actions and the right to the jurisdiction, generating ambiguities. Recently, the theory of the action of material law has being questioned and the state monopoly in the distribution of justice, generator of the right to the jurisdiction and the abstract procedural action, would be the reason of its elimination. Our inquiry, is based on the theory of the juridical fact of Pontes de Miranda, searched to approach the law to the jurisdiction, not as a guarantee, but as an independent fundamental right, and also to demonstrate the subsistence of the action of material law as standing to juridical authority aggregated to the subjective rights to impose its accomplishment it accomplishes, differentiated of the "procedural action", used for fundamental right to the jurisdiction exercise s. The theory of the action of material law contributes for Legal Science, making possible a different vision in the understanding and solution of theoretic problems and is presented useful as a tool in the judicial application of the law to the concrete cases. The study it made possible to ratify the assertive one of that the fundamental right to the jurisdiction did not exclude the action of the plan of the material law, only suppressed its auto-exercise, putting the State in the function to carry through it through the process authoritarianly. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O direito fundamental à jurisdição é a prerrogativa que todo sujeito de direito possui de exigir do Estado a tutela jurisdicional, tendo origem, no direito brasileiro, na norma extraída do enunciado do art. 5º, XXXV da Constituição Federal. Na doutrina, o termo ação tem sido utilizado indistintamente para designar as ações material e processual e o direito à jurisdição, gerando ambigüidades. Recentemente, a teoria da ação de direito material vem sendo questionada e o monopólio estatal na distribuição da justiça, gerador do direito à jurisdição e da ação processual abstrata, seria a razão de sua eliminação. Nossa investigação, partindo da teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda, procurou abordar o direito à jurisdição, não como uma garantia, mas como um direito fundamental autônomo, e também demonstrar a subsistência da ação de direito material como poder jurídico agregado aos direitos subjetivos para impor sua realização efetiva, diferenciado da ação processual, utilizada para exercício do direito fundamental à jurisdição. A teoria da ação de direito material contribui para a Ciência Jurídica, possibilitando uma visão diferente na compreensão e solução de problemas teóricos e apresenta-se útil como ferramenta na aplicação judicial do direito a casos concretos. O estudo possibilitou ratificar a assertiva de que o direito fundamental à jurisdição não excluiu a ação do plano do direito material, apenas suprimiu o seu autoexercício, pondo o Estado na função de realizá-la autoritativamente através do processo. Palavras-chave: Direito fundamental à jurisdição. Ação processual. Ação de direito material: surgimento, tipos, vicissitudes e extinção.

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