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A formação do juízo sobre os fatos na decisão judicial / The ascertainment of facts in judicial decisionsNeiva, Carlos Magno de Abreu 02 May 2012 (has links)
A tese tem por objetivo investigar como se forma o juízo sobre os fatos na decisão judicial. Parte-se do pressuposto de que um juízo verdadeiro sobre os fatos é condição necessária, ainda que não suficiente por si só, para a justiça da decisão. A estratégia adotada é estudar o processo de conhecimento ao longo do qual se forma o juízo sobre os fatos. Inicia-se a exposição afirmando-se que são objeto de julgamento, e, portanto, do processo de conhecimento, ações humanas, as quais são sempre singulares, irrepetíveis e praticadas no passado. Sustenta-se que as ações só podem ser apreendidas adequadamente quando se consideram todos os aspectos que a caracterizam, a saber: que a ação tem como causa um agente, que é praticada com base em motivos e com determinada intenção e que é praticada em circunstâncias que, em sua totalidade, só dizem respeito a cada ação particular. Definido o objeto, passa-se ao primeiro aspecto relativo ao sujeito do conhecimento: a análise da repercussão dos dois tipos clássicos de raciocínio decisório judicial sobre a apreensão das ações particulares do caso. Conclui-se que o raciocínio analógico favorece uma apreensão das ações ampliada em relação ao raciocínio subsuntivo. O raciocínio subsuntivo, por sua vez, inibe, mas não é incompatível, com essa apreensão ampla. O trabalho retorna ao objeto de conhecimento, desta feita para analisar o que se oferece ao conhecimento do juiz para obter informações sobre as ações humanas que serão julgadas. Conclui-se que esses elementos ou são evidências, sobre as quais o juiz realiza inferências, ou presunções, que ele aplica. Evidências e presunções contribuem de forma variada para a satisfação de critérios de verdade. A tese se encerra com um retorno ao sujeito do conhecimento judicial: a análise dos dois modos de ajuizar as informações obtidas mediante inferências obtidas das evidências e os resultados das aplicações de presunções. Pelo método de resposta a questões feitas com base na regra de Direito que se supõe aplicável é possível resolver o caso nos termos dessa mesma regra de Direito, mas com um possível déficit de verdade, pois ficam de fora do juízo os aspectos das ações não contemplados pelas questões formuladas. Pelo método narrativo, os fatos são expostos em toda sua amplitude, o que atende mais satisfatoriamente à pretensão de verdade que lhe é inerente. O método narrativo não é incompatível com o método de questões, mas o completa e serve de teste à verdade das respostas. / The thesis aims to investigate how the judges opinion about the facts is built. Its basic assumption is that a true statement of the facts is a necessary condition to the justice of the decision, although insufficient by itself. The strategy adopted is to study the process of knowledge production which ends with the ascertainment of the facts. The study begins by saying that the object of trial, and therefore of the process of knowledge, are human actions, which are always unique, unrepeatable and practiced in the past. It is argued that actions can only be grasped properly when you consider all the aspects that characterize them, namely that the action is caused by an agent, it is practiced on the basis of reasons, with specific intention and that is practiced in circumstances that, in its entirety, only relate to each particular action. Set the object we pass to the first aspect of the subject of knowledge: the analysis of the impact of the two classical types of judicial reasoning on the task of knowing the particular actions of the case. It is concluded that analogical reasoning favours an expanded understanding of actions in relation to subsumption reasoning. Subsumption reasoning, in turn, inhibits, but is not inconsistent with, a broad approach to the facts. The work returns to the object of knowledge, this time to analyze what is offered to the attention of the judge to give him information about human actions that will be judged. We conclude that these elements are either evidence on which the judge makes inferences or presumptions that he applies. Evidence and presumptions contribute in different ways to the satisfaction of criteria of truth. The thesis concludes with a return to the subject of legal knowledge: the analysis of the two ways of ascertaining the information obtained through the inferences made on the basis of evidences and by application of presumptions. By the method of answering questions based on the rule of law that is supposed to apply it is possible to solve the case under that same rule of law, but with a possible deficit of truth, for the court doesnt take into account any information that is not an answer to the questions formulated. By the narrative method, the facts are exposed in all their diversity, which serves more satisfactorily to the claim to truth that must guide the judge. Moreover, the narrative method is not inconsistent with the method of questions, but functions as a complement and to test the truth of the answers.
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A formação do juízo sobre os fatos na decisão judicial / The ascertainment of facts in judicial decisionsCarlos Magno de Abreu Neiva 02 May 2012 (has links)
A tese tem por objetivo investigar como se forma o juízo sobre os fatos na decisão judicial. Parte-se do pressuposto de que um juízo verdadeiro sobre os fatos é condição necessária, ainda que não suficiente por si só, para a justiça da decisão. A estratégia adotada é estudar o processo de conhecimento ao longo do qual se forma o juízo sobre os fatos. Inicia-se a exposição afirmando-se que são objeto de julgamento, e, portanto, do processo de conhecimento, ações humanas, as quais são sempre singulares, irrepetíveis e praticadas no passado. Sustenta-se que as ações só podem ser apreendidas adequadamente quando se consideram todos os aspectos que a caracterizam, a saber: que a ação tem como causa um agente, que é praticada com base em motivos e com determinada intenção e que é praticada em circunstâncias que, em sua totalidade, só dizem respeito a cada ação particular. Definido o objeto, passa-se ao primeiro aspecto relativo ao sujeito do conhecimento: a análise da repercussão dos dois tipos clássicos de raciocínio decisório judicial sobre a apreensão das ações particulares do caso. Conclui-se que o raciocínio analógico favorece uma apreensão das ações ampliada em relação ao raciocínio subsuntivo. O raciocínio subsuntivo, por sua vez, inibe, mas não é incompatível, com essa apreensão ampla. O trabalho retorna ao objeto de conhecimento, desta feita para analisar o que se oferece ao conhecimento do juiz para obter informações sobre as ações humanas que serão julgadas. Conclui-se que esses elementos ou são evidências, sobre as quais o juiz realiza inferências, ou presunções, que ele aplica. Evidências e presunções contribuem de forma variada para a satisfação de critérios de verdade. A tese se encerra com um retorno ao sujeito do conhecimento judicial: a análise dos dois modos de ajuizar as informações obtidas mediante inferências obtidas das evidências e os resultados das aplicações de presunções. Pelo método de resposta a questões feitas com base na regra de Direito que se supõe aplicável é possível resolver o caso nos termos dessa mesma regra de Direito, mas com um possível déficit de verdade, pois ficam de fora do juízo os aspectos das ações não contemplados pelas questões formuladas. Pelo método narrativo, os fatos são expostos em toda sua amplitude, o que atende mais satisfatoriamente à pretensão de verdade que lhe é inerente. O método narrativo não é incompatível com o método de questões, mas o completa e serve de teste à verdade das respostas. / The thesis aims to investigate how the judges opinion about the facts is built. Its basic assumption is that a true statement of the facts is a necessary condition to the justice of the decision, although insufficient by itself. The strategy adopted is to study the process of knowledge production which ends with the ascertainment of the facts. The study begins by saying that the object of trial, and therefore of the process of knowledge, are human actions, which are always unique, unrepeatable and practiced in the past. It is argued that actions can only be grasped properly when you consider all the aspects that characterize them, namely that the action is caused by an agent, it is practiced on the basis of reasons, with specific intention and that is practiced in circumstances that, in its entirety, only relate to each particular action. Set the object we pass to the first aspect of the subject of knowledge: the analysis of the impact of the two classical types of judicial reasoning on the task of knowing the particular actions of the case. It is concluded that analogical reasoning favours an expanded understanding of actions in relation to subsumption reasoning. Subsumption reasoning, in turn, inhibits, but is not inconsistent with, a broad approach to the facts. The work returns to the object of knowledge, this time to analyze what is offered to the attention of the judge to give him information about human actions that will be judged. We conclude that these elements are either evidence on which the judge makes inferences or presumptions that he applies. Evidence and presumptions contribute in different ways to the satisfaction of criteria of truth. The thesis concludes with a return to the subject of legal knowledge: the analysis of the two ways of ascertaining the information obtained through the inferences made on the basis of evidences and by application of presumptions. By the method of answering questions based on the rule of law that is supposed to apply it is possible to solve the case under that same rule of law, but with a possible deficit of truth, for the court doesnt take into account any information that is not an answer to the questions formulated. By the narrative method, the facts are exposed in all their diversity, which serves more satisfactorily to the claim to truth that must guide the judge. Moreover, the narrative method is not inconsistent with the method of questions, but functions as a complement and to test the truth of the answers.
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