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Contribuições aos limites da mutação constitucional sob a perspectiva da Teoria Estruturante do Direito de Friedrich MüllerBARRETO, L. G. M. 18 May 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-05-18 / O presente trabalho busca examinar as mudanças informais da Constituição pela interpretação judicial e os possíveis limites para ocorrência do fenômeno. Diferentemente da mudança formal da Constituição, as mutações constitucionais não possuem previsão expressa no texto constitucional, mas ocorrem como meio de adaptação às mudanças ocorridas na sociedade. Isto porque, as normas constitucionais, em razão da sua estrutura e abertura semântica possibilitam essa interação com a realidade. Partindo-se da premissa de que a norma constitucional é diferente do seu texto, sendo composta do âmbito normativo, os fatos relevantes que circundam aquela norma e do programa normativo (resultado da interpretação dos dados linguísticos), como consequência do processo de concretização. Nesse sentido, de acordo com Friedrich Müller, a concretização é a criação da norma jurídica no caso concreto. Com isso, as mutações constitucionais ocorrem quando há alteração no âmbito normativo no momento da concretização da norma. A análise se desenvolverá a partir da perspectiva histórica e doutrinária do objeto de estudo, identificando a insuficiência de exame acerca dos limites da alteração informal da Constituição. A partir do método dedutivo de pesquisa, isto é, de uma premissa geral para alcançar uma resposta específica, utiliza-se da revisão bibliográfica sobre a matéria e decisões judiciais pertinentes para estudar o instituto. Desse modo, intenta-se oferecer parâmetros para as mudanças informais da Constituição, de modo a preservar a estabilidade do ordenamento jurídico em observância dos preceitos e garantias fundamentais.
Palavras-chave: Constitucional; Mutação Constitucional; Processo Constitucional; Concretização Constitucional; Friedrich Müller
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Contribuições aos limites da mutação constitucional sob a perspectiva da Teoria Estruturante do Direito de Friedrich MüllerBARRETO, L. G. M. 18 May 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-05-18 / O presente trabalho busca examinar as mudanças informais da Constituição pela interpretação judicial e os possíveis limites para ocorrência do fenômeno. Diferentemente da mudança formal da Constituição, as mutações constitucionais não possuem previsão expressa no texto constitucional, mas ocorrem como meio de adaptação às mudanças ocorridas na sociedade. Isto porque, as normas constitucionais, em razão da sua estrutura e abertura semântica possibilitam essa interação com a realidade. Partindo-se da premissa de que a norma constitucional é diferente do seu texto, sendo composta do âmbito normativo, os fatos relevantes que circundam aquela norma e do programa normativo (resultado da interpretação dos dados linguísticos), como consequência do processo de concretização. Nesse sentido, de acordo com Friedrich Müller, a concretização é a criação da norma jurídica no caso concreto. Com isso, as mutações constitucionais ocorrem quando há alteração no âmbito normativo no momento da concretização da norma. A análise se desenvolverá a partir da perspectiva histórica e doutrinária do objeto de estudo, identificando a insuficiência de exame acerca dos limites da alteração informal da Constituição. A partir do método dedutivo de pesquisa, isto é, de uma premissa geral para alcançar uma resposta específica, utiliza-se da revisão bibliográfica sobre a matéria e decisões judiciais pertinentes para estudar o instituto. Desse modo, intenta-se oferecer parâmetros para as mudanças informais da Constituição, de modo a preservar a estabilidade do ordenamento jurídico em observância dos preceitos e garantias fundamentais.
Palavras-chave: Constitucional; Mutação Constitucional; Processo Constitucional; Concretização Constitucional; Friedrich Müller
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