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O Poder Instrutório do Julgador na Fase Recursal do Processo Civil em Busca da Verdade ProvávelDIAS, L. S. 16 March 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-03-16 / Amparado nas premissas da verdade, processo e justiça, como linha de pesquisa, o presente trabalho dissertativo compreende uma análise crítica e reflexiva pioneira quanto ao poder instrutório do julgador na fase recursal do processo civil, em busca da verdade provável. A construção dissertativa aborda a temática a partir da evolução da dinâmica processual em seus aspectos dogmáticos e pragmáticos, vislumbrando a imprescindibilidade da iniciativa probatória do julgador como fator preponderante para que a prestação jurisdicional seja eficiente e justa. Do sincretismo ao formalismo valorativo, dos sistemas inquisitorial e adversarial ao modelo cooperativo na moderna sistemática processual, a pesquisa destaca a evolução do pensamento jurídico no cenário contemporâneo, notadamente pela prevalência da visão publicista e das diretrizes oriundas da constitucionalização do processo. Pautado nas facilidades tecnológicas procedimentais, critica-se o mecanicismo no trato dos processos em sua fase recursal, defendendo-se maior valorização da prova na fase recursal a partir da necessária primazia do mérito, com a priorização da realização das provas no próprio tribunal, o que encontra significativo respaldo normativo no Código de Processo Civil de 2015, que contempla inovadores paradigmas procedimentais, tornando perceptível a adoção de práticas pautadas na valorização da cooperação e da dialética processual, de forma a resguardar o enfrentamento da relação jurídica material e a efetivação da tutela jurisdicional com adequação às peculiaridades e complexidades de cada demanda, através de um processo justo e eficiente. A partir dos parâmetros normativos e do diálogo com o posicionamento doutrinário e jurisprudencial, e, sem o intuito de esgotar o assunto, a pesquisa objetiva contribuir para o fomento de novos debates e reflexões quanto ao tema em apreço. O trabalho contempla a defesa de uma nova visão sobre a prova na fase recursal a partir do novo regramento processual brasileiro, vislumbrando a atividade probatória do julgador como um poder e uma técnica capaz de contribuir para o alcance da verdade provável dos fatos que se referem à demanda, o que viabilizará, no processo, a efetiva atuação jurisdicional em busca da concretização dos direitos, das garantias fundamentais e da própria justiça material.
Palavras-chave: poderes do juiz. Fase recursal. Verdade provável. Processo justo e eficiente. Justiça.
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