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O regime de proibição às drogas: uma análise sob a perspectiva construtivista das Relações Internacionais / The drug prohibition regime: an analysis under the constructivist perspective of International RelationsNunes, Natália da Silva 16 September 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-09-16 / CAPES / International Relations began to address the issue of psychotropic substances, known as
drugs, from international initiatives to debate, initiated the Shanghai Conference in 1909.
However, these substances are present in daily life since long before, in ancient societies
that used them with medical and medicinal purposes. This research exposes the path taken
by the subject in the international environment, presenting and questioning the tone used
in the various conferences within the United Nations, in order to extract the underlying
ideas of the actors responsible for forming the International Regime of Drug Prohibition.
This consists of control and prohibition of policies, regulatory framework supported by
three conventions, protocols and amendments. The three UN conventions on drug control
are complementary. The main purpose of the first two is to systematize the international
control measures in order to ensure the availability of narcotic drugs and psychotropic
substances for medical and scientific use, and prevent their distribution by illicit means,
the third includes general measures on trafficking and drugs of abuse. Theories of
International Regimes in light of the constructivist approach by Young and Constructivist
Theory Institutionalist by Wendt were used for this research. Both combined with
methodology of documentary analysis and literature review, provided the necessary tools
for this research. One such tool is the relationship of co-creation between the Prohibition
regime and the countries that have implemented it, this research uses the example of the
United States to better illustrate the ideas behind prohibitionist policies and how they
influenced the regime, as well as the regime influenced the States. / As Relações Internacionais começaram a tratar o tema das substâncias psicotrópicas,
conhecidas como Drogas, a partir de iniciativas internacionais de debate, iniciadas na
Conferência de Xangai, em 1909. No entanto, essas substâncias estão presentes no cotidiano
desde muito antes, em sociedades milenares que as utilizaram com fins médicos e
medicinais. A presente pesquisa expõe o caminho trilhado pelo tema no ambiente
internacional, apresentando e questionando a tônica utilizada nas diversas conferências no
âmbito das Nações Unidas, a fim de extrair as ideias subjacentes dos atores, responsáveis
por formar o Regime Internacional de Proibição às Drogas. Este é composto por políticas de
controle e proibição, com arcabouço normativo sustentado por três convenções, seus
protocolos e emendas. As três convenções das Nações Unidas sobre o controle de drogas são
complementares. A principal proposta das duas primeiras é sistematizar as medidas de
controle internacional com o objetivo de assegurar a disponibilidade de drogas narcóticas e
substâncias psicotrópicas para uso médico e científico, e prevenir sua distribuição por meios
ilícitos, a terceira inclui medidas gerais sobre o tráfico e o abuso de drogas. Foram utilizadas
as teorias de Regimes Internacionais à luz da abordagem construtivista de Young e a Teoria
Construtivista Institucionalista de Wendt. Ambas, combinadas à metodologia de análise
documental e revisão bibliográfica, proporcionaram as ferramentas necessárias para a
realização desta pesquisa. Uma dessas ferramentas é a relação de co-constituição entre o
Regime de Proibição e os países que o implantaram, assim, esta pesquisa usa o exemplo dos
Estados Unidos para ilustrar melhor as ideias subjacentes às políticas proibicionistas e como
estas influenciaram o Regime, assim como o Regime influenciou os Estados.
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