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O princípio da proporcionalidade e sua aplicação na pena privativa de liberdade : uma obrigação do juiz /

Wu, Linda Luiza Johnlei. January 2006 (has links)
Orientador: José Carlos Garcia de Freitas / Banca: Euclides Celso Berardo / Banca: Christiano José de Andrade / Resumo: É na persecução de um conteúdo humano para as penas que se propôs esse trabalho, na busca da humanização das penas, a fim de tentar trazer a sociedade, ainda que num raio de aplicação prática pequena, uma maior preocupação com os direitos humanos, com a dignidade humana. A criminalidade tem aumentado de forma assustadora. Neste primeiro semestre de 2006, a sociedade brasileira viveu ondas de violência bárbaras, fazendo com que todos voltassem suas preocupações para a violência que nos assola. Entretanto, não é o rigor e a dureza das penas que diminuirá ou acabará com a marginalidade, é necessário fornecer a todos uma vida digna, é necessário preocupar-se com a reintegração social do criminoso, tirá-lo da delinqüência, evitar que novas pessoas voltem a delinqüir. Apesar do sofrimento ocasionado pelos atos de violência, é fundamental depreender uma lição: atualmente não adianta excluir os delinqüentes, através da prisão, pois tudo o que se passou foi arquitetado por aqueles que se encontravam presos. Pode-se concluir assim que a pena privativa de liberdade não é mais a solução espetacular para a criminalidade, ela não resolve, muito pelo contrário, tem acirrado ainda mais o problema. Certamente, os delinqüentes tinham por pretensão chamar a nossa a atenção para a forma degradante com o qual tratam os condenados nas prisões, desrespeitando sua dignidade. É um grito: não nos tratem assim, preocupassem conosco, ou pior será. O aumento imoderado das penas, excedendo ao limite de prudência, não somente demonstra uma tendência politicamente tirânica, e uma fundamental insegurança do poder, como também constitui um erro psicológico, pois as penas psicologicamente mais eficazes resultam das penas justas, que são ao mesmo tempo, reflexo de uma sensibilidade social mais aguçada. / Resumen: Es en la persecución de un contenido humano para las penas que se propuso ese trabajo, en la búsqueda de la humanización de las penas, con la finalidad de intentar traer a la sociedad, aún que en un espacio de aplicación prática pequeña, una mayor preocupación con los derechos humanos, con la dignidad humana. La criminalidad hay aumentado de manera espantosa. En este primer semestre de 2006, la sociedad brasileña vivió ondas de violencia bárbaras, haciendo con que todos volvieran sus preocupaciones para la violencia que nos asola. Sin embargo, no es el rigor y la dureza de las penas que disminuirá o acabará con la marginalidad, se necesita suministrar a todos una vida digna, se necesita preocuparse con la reintegración social del criminal, sacarlo de la delincuencia, evitar que nuevas personas vuelvan a delinquir. Aun el sufrimiento ocasionado por los actos de violencia, es fundamental deprenderse una lección: actualmente no adelanta excluir los delincuentes, con la prisión, pues todo lo que se pasó fue planeado por aquellos que se ubicaban presos. Se puede concluir así que la pena privativa de libertad no es más la solución espectacular para la criminalidad, ella no resuelve, al contrario, hay enconado aún más el problema. Ciertamente, los delincuentes tenían como pretensión llamar nuestra atención para la manera degradante como tratan a los condenados en las prisiones, desrespetando su dignidad. És un grito: no nos traten así, se preocupen con nosotros, o peor será. El aumento inmoderado de las penas, excediendo ese límite de prudencia, no solamente muestra una tendencia políticamente tiránica, y una fundamental inseguridad del poder, sino que constituye un error psicológico, pues las penas psicológicamente más eficaces resultan de las penas justas, que son al mismo tiempo reflejo de una sensibilidad social más fina. / Mestre

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