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Jurisdição, racionalidade e a contrução do sentido dos direitos fundamentais : riscos e possibilidades no uso da repercussão geral dos recursos extraordináriosOliveira, Paulo Henrique Blair de 07 February 2011 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011. / Submitted by Débora Amorim Romcy Pereira (deboraromcy@bce.unb.br) on 2011-06-29T14:14:46Z
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2011_PauloHenriqueBlairDeOliveira.pdf: 755208 bytes, checksum: 7822fb1f8146c24b886055619d72cd2a (MD5) / Como uma das respostas ao imenso número de recursos extraordinários em trâmite
no Supremo Tribunal Federal, a Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004,
instituiu como requisito de admissibilidade de tais recursos a demonstração da
repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. A medida foi
concebida como um parâmetro de seleção que permitisse àquela corte tratar apenas de
questões cuja importância requeresse a sua intervenção. Esperou-se que tal
procedimento viesse a gerar maiores racionalidade, segurança e celeridade aos
julgamentos da corte, aprofundando o perfil do Supremo Tribunal Federal como uma
corte estritamente constitucional.
A presente pesquisa tem como propósito verificar se tais expectativas se sustentam
ante as normas de procedimento aplicadas a esse instituto e os argumentos que a corte
emprega no seu uso, quando confrontada com casos que tratam de forma mais direta do
sentido dos chamados direitos sociais fundamentais. Serão examinados os riscos que a
repercussão geral dos recursos extraordinários pode trazer quando compreendido
mediante uma racionalidade pouco reflexiva ou pouco complexa. Trazendo ao tema
reflexões sobre a experiência da Suprema Corte dos EUA, será examinada a
possibilidade de que exista um papel para essa exigência recursal compatível com uma
democracia constitucional, se for abandonada a ideia de se fixar o conteúdo de direitos
fundamentais, e se ele for utilizado como ferramenta de constante reconstrução dos
sentidos desses direitos, mantendo-se-lhes abertos para o futuro, aprofundando a
responsabilidade e a crítica públicas à corte pela pauta que esta elege e pela narrativa
que constrói, ao longo do tempo, quanto ao conteúdo de nossas liberdades fundamentais. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / As a response to the immense number of appeals pending in the Brazilian Supreme
Court, The 45th Constitutional Amendment delcared in December 30th, 2004, that those
appeals would be admissible solely if the calimants demonstrated the general
reppercussion of the issues discussed in the constitutional case. The measure was
conceived as a selection parameter that allows to that court dealing only with issues
whose importance required its intervention.
It was hoped that this procedure would generate greater rationality, safety and
speed the judgments of the court, deepening the role of the Brazilian Supreme Court as a
strictly constitutional court.
This research is intended to verify if such expectations will stand in the face of the
procedural rules applied to the matter, as also in face of the arguments that the court
employs in using this parameter, particularly in judging cases that deal more directly
with the so-called social rights. It will be examined the risks that this innovation can
bring if the rationality employed in its use lacks the necessary reflexivity or complexity.
Incorporating to the discussion some reflections on the experience of the U.S. Supreme
Court, it will examined the possibility that there is a role for such an instrument
compatible with a constitutional democracy, as long as it abandoned the idea of a
general and permanent setting of the contents of fundamental rights, and if it is used as a
tool for a permanent reconstruction of the meaning of those rights, thus keeping them
open for the future, furthering the accountability and public criticism of the court in
chosing its dock, as well as in the narrative of the content of our civil liberties that
emanetes from court throughout time.
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