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Direito fundamental ao trabalho digno e o contrato de trabalho intermitente

Laraia, Maria Ivone Fortunato 03 December 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-12-17T11:52:56Z No. of bitstreams: 1 Maria Ivone Fortunato Laraia.pdf: 1689216 bytes, checksum: bb1aff1784125d849eedf26f1a503a17 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-12-17T11:52:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Ivone Fortunato Laraia.pdf: 1689216 bytes, checksum: bb1aff1784125d849eedf26f1a503a17 (MD5) Previous issue date: 2018-12-03 / The intermittent labor contract, provided for in the text of article 452-A of the Consolidation of Labor Laws, a mechanism added by labor reform (Law 13467/17), is a contract in which the rendering of service, with subordination, is not continuous, with periods of actual work and inactivity, and can be determined by hour, day or month of work and without a fixed journey. It was conceived to be one of the solutions found for the serious Brazilian economic crisis, since it aims to create jobs, modernize labor laws and increase the competitiveness of Brazilian companies, facing the demands of contemporary capitalism. The intermittent contract, as it was instituted, breaks with the logic of the standard employment bond and contributes to the precariousness of the employment relations, since it allows the use of labor in a discontinuous way; authorizes the payment of salaries lower than the minimum constitutionally guaranteed; violates the principles of human dignity and the social value of work, improves the social status of the worker and offends the right to paid annual leave, at least one third more than the normal salary of the worker, rendering building a free, fair and supportive society, with the eradication of poverty and the reduction of social inequalities, thus failing to promote the welfare of all. This paper presents a proposal for a bill, inspired by Portuguese and Italian legislation, in order to enable the intermittent employee to carry out fundamental social rights, especially human dignity / O contrato de trabalho intermitente, previsto no texto do artigo 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho, dispositivo acrescido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, havendo períodos de efetivo trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dia ou mês de trabalho e sem uma jornada fixa. Foi concebido para ser uma das soluções encontradas para a grave crise econômica brasileira, pois objetiva a criação de empregos, modernização das leis trabalhistas e o aumento da competitividade das empresas brasileiras, diante das exigências do capitalismo contemporâneo. O contrato intermitente, da forma como foi instituído, rompe com a lógica do vínculo de emprego padrão e contribui para a precarização das relações de emprego, pois permite a utilização da mão de obra de forma descontínua; autoriza o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado; viola os princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho, da melhoria da condição social do trabalhador e ofende o direito do gozo de férias anuais remuneradas, com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador, inviabilizando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, deixando, assim, de promover obem de todos. Neste trabalho, apresenta-se uma proposta de projeto de lei, inspirada nalegislação portuguesa e na italiana, com a finalidade de possibilitar ao empregado intermitente a efetivação dos direitos fundamentais sociais, especialmente a dignidade humana

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