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A devolução das quantias pagas pelos consumidores desistentes e excluídos dos contratos de consórcio à luz da Lei 11.795/08 e do Código de Defesa do Consumidor / Recovery of amounts paid by consumers dropouts and excluded from the consortium contracts in light of Law 11.795/08 and the Consumer Protection CodeGiacomini, Daniel Orfale 28 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-28 / This study aims to investigate the refund of credits to consumers that were
excluded or discontinued of purchasing pool agreements, seeking to scrutinize it in
light of the recent legislation that regulates purchasing pool agreements in Brazil,
Law No. 11795/08, as well as the Consumer Protection Code.
At first, the study draws the mechanism of purchasing pool agreements in
Brazil, broaching its historical evolution and legal development.
Once the mechanism of purchasing pool agreements in Brazil is scrutinized,
grounds of consumers defense in analyzed, once, as it deals with a consumer
relation, purchasing pool agreements are also subject to the rules set forth in the
Consumer Protections Code.
Another aspect of the study relates to consumer agreements, provided that
purchasing pool agreements are emblematic adhesion contracts.
It is also necessary to analyze purchasing pool agreements, identifying its
parties, ground concepts and main characteristics, emphasizing Brazilian Central
Bank s attribution to regulate and supervise such agreements, as well as to
determine the ground conditions of purchasing pool agreements, as provided for in
respective bills.
Once this scenario is drew, the ground is set to present the argumentation
concerning refunding of amounts paid by consumers that were excluded or
discontinued of purchasing pool agreements. Before the recent legislation, such topic
caused disagreement among Court decisions and legal writers, with sound
arguments, economical and legal, both to sustain that refund should occur
immediately or that the refund should occur upon termination of the purchasing pool,
dully updated.
The actual rules concerning refund of amounts is then scrutinized, considering
that according to Law No. 11795/08 there is no need to wait termination of the
purchasing pool in order to refund the amounts due to consumers, as excluded and
discontinued consumers take part in the raffle in order to be reimbursed immediately.
The study carried on resulted in the conclusion that Law No. 11795/08
adopted the stand that the general interest of all the individuals that take part in the
purchasing pool should prevail over the interest of one single consumer. To that
extent, the Law No. 11795/08 is in line with rule of reason and the principle of
harmony, as it conditioned the refund of amounts to the rule of raffle, which is proper
to purchasing pool mechanisms, as it was conceived / O presente estudo traz como objeto de investigação a devolução das quantias
pagas pelos consumidores desistentes e excluídos do contrato de consórcio,
pretendendo abordá-la e analisá-la à luz da nova legislação que regula o sistema de
consórcios no Brasil, a Lei 11.795/08, e do Código de Defesa do Consumidor.
Para adentrar o tema, o trabalho traça, primeiramente, um perfil do sistema de
consórcios no Brasil, com a evolução de sua história e de sua disciplina jurídica.
Com a análise do sistema de consórcios no Brasil, passa-se a discorrer sobre
os fundamentos da defesa do consumidor, uma vez que, por se tratar de relação de
consumo, o contrato de consórcio se submete às disposições do Código de Defesa
do Consumidor.
Outra abordagem alude aos contratos de consumo, sendo o contrato de
consórcio um típico contrato de adesão.
Faz-se necessário, também, a análise do contrato de consórcio, com a
identificação de suas partes, conceitos fundamentais e características principais,
com destaque para o poder regulatório e fiscalizador do Banco Central do Brasil e a
fixação das condições mínimas do contrato de consórcio constante de suas
circulares.
Com esse pano de fundo, o estudo encontra subsídios para discorrer sobre a
questão da devolução das quantias pagas pelos consorciados desistentes e
excluídos e que, até a novel legislação, encontrava divisão na doutrina e na
jurisprudência, com relevantes argumentos econômicos e de direito pelos que
entendem que a mesma deveria ocorrer de maneira imediata, assim como por
aqueles que entendem que a devolução dessas quantias deveria ocorrer somente
após o término do grupo, devidamente corrigidas.
Passa-se, então, a análise da forma com a questão da devolução das
quantias pagas aos consorciados desistentes e excluídos foi tratada pela atual
legislação, onde não há mais necessidade de se aguardar o encerramento do grupo,
passando estes consumidores a participarem do sorteio para receberem de volta os
valores pagos.
O resultado da pesquisa aponta no sentido de que a Lei nº. 11.795/08,
categorizando o funcionamento da sociedade consorcial na prevalência do interesse
do grupo de consórcio sobre o interesse individual do consorciado, agiu com espírito
de razoabilidade e harmonia ao definir a nova sistemática de devolução das quantias
pagas aos consumidores desistentes e excluídos, submetendo sua ocorrência à
contemplação em sorteio, como é próprio do sistema de consórcio, desde a sua
concepção
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