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A ameaça do alheamento do Estado às relações de trabalho no Brasil: argumentos em defesa da intervenção estatal e do aprimoramento do Ministério Público do Trabalho

CAMINHA, Marco Aurélio Lustosa January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7141_1.pdf: 829461 bytes, checksum: 9ae919ad43e1db95353abe7a2982af7d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / o Estado Brasileiro suprimir seus mecanismos jurídicos de intervenção nas relações de trabalho humano. Considerando-se o fato de que a maior parte da população do Brasil é composta de pessoas que ganham a vida através da alienação da sua força de trabalho, a dissertação se desenvolve sob o pressuposto de que o excessivo alheamento do Estado Brasileiro às relações de trabalho iria agravar, sobremaneira, os problemas sociais internos, com possibilidade, inclusive, de ocorrerem rupturas institucionais. Por isso, conforme se deduz do subtítulo adotado, a maior parte desta pesquisa se constitui da construção de argumentos em defesa da manutenção do intervencionismo estatal nas relações de trabalho e em prol do aprimoramento daquele que é considerado na dissertação como o mais importante mecanismo atual da intervenção do Estado Brasileiro na defesa dos direitos sociais da classe trabalhadora, ou seja, o Ministério Público do Trabalho. Trata-se de um estudo exploratório, contendo enfoques geral e dogmático. O enfoque geral serve de propedêutica ao conhecimento do assunto, mediante o fornecimento de conceitos e noções fundamentais. Na partes de conteúdo dogmático se encontram os argumentos para a sustentação das hipóteses levantadas. A metodologia da pesquisa consiste, basicamente, da coleta de dados da doutrina e legislação nacionais, sendo empregados, eventualmente, dados estatísticos destinados à melhor comprovação de certas afirmações. A estrutura da dissertação compreende a introdução, onde se cuida de delinear todo o estudo, de seis capítulos e de uma conclusão. O Capítulo I tem como objetivo inserir o leitor nas raízes filosóficas da matéria abordada, fornecendo-se conceitos de trabalho humano e expondo-se algumas das principais concepções filosóficas sobre esse tema, desde a antiguidade até o período atual. O Capítulo II trata da história e da teoria dos direitos humanos, pois, do conhecimento dessas matérias depende a verificação da natureza, do significado e do alcance do direito social ao trabalho, tema de que se ocupa o capítulo seguinte. Aqui se comprova, também, a fraca eficácia das normas asseguradoras dos direitos fundamentais no Brasil e do óbice que isso representa para a consolidação do Estado Democrático de Direito. No Capítulo III, comprova-se que o direito social ao trabalho é um direito fundamental, a partir da demonstração de que se trata de condição sine qua non para uma existência com dignidade. Nesse capítulo, estuda-se a natureza, a força e a manifestação das normas que corporificam o direito social ao trabalho no Brasil, demonstrando-se, também, a correta hermenêutica a ser adotada para essas normas. O Capítulo IV versa sobre o intervencionismo do Estado na Economia, objetivando-se que o leitor compreenda as razões que conduzem os Estados a intervirem, ora pouco, ora muito, nas suas economias, aí incluídas as relações de trabalho. O Capítulo V é dedicado ao estudo do Ministério Público do Trabalho, enquanto especialização do Ministério Público, com vistas a evidenciar sua atual imprescindibilidade para a promoção dos direitos sociais dos trabalhadores. No Capítulo VI, procura-se demonstrar os efeitos maléficos que resultaram para os trabalhadores, especialmente nos países subdesenvolvidos como o Brasil, da adoção de receitas neoliberais na economia. O Ministério Público do Trabalho é contextualizado nesse cenário, expondo-se e exemplificando-se, com casos reais, a sua luta no sentido de que seja respeitado o direito social ao trabalho. Na conclusão, busca-se extrair a idéia geral e sintética dos seis capítulos, nela ratificando-se a afirmação de que o Estado Brasileiro não pode deixar de intervir energicamente nas relações de trabalho e, por isso, sugerindo-se medidas no sentido do aprimoramento do Ministério Público do Trabalho

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