• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 2
  • Tagged with
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

A abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias: folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física

Freire, Elias Sampaio January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:08:30Z No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:08:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T18:08:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho aborda a abrangência base de cálculo das contribuições previdenciárias, definindo o alcance da expressão “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física”, expressão esta adotada na Constituição e, consequentemente, conceitua “remuneração”, definida pelo legislador ordinário como base tributável destas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social e, especificamente, ao custeio do regime geral da previdência social. Para tanto, o estudo tomou por base os preceitos abarcados pela Constituição e legislação regedora da matéria, bem como pela doutrina e jurisprudência específica aplicável, sendo certo que o estudo da doutrina especializada enveredará pelos ramos do Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, vez que que para definir a abrangência do conceito de remuneração, faz-se necessária a apreciação de abalizada doutrina destes três ramos do Direito. O estudo culminará com a adoção do modelo denominado “regra matriz de incidência”, para que seja atingido o objetivo de formulação do conceito de remuneração, que permitirá definir a abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Formulado o conceito de “remuneração” e, por via de consequência, identificadas as características necessárias para que determinada parcela paga ao trabalhador, pelo empregador, ou até mesmo por terceiros, possa ser considerada de natureza remuneratória e, consequentemente, sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, o estudo aprofundarse-á na abordagem das controvérsias que envolvem a adoção das mais variadas parcelas pagas pelos empregadores aos trabalhadores que lhes prestam serviços, concluindo-se, para cada uma destas parcelas, de per si, acerca de sua natureza jurídica, se remuneratória ou não remuneratória, ou seja, se encontram-se ou não abarcadas pelo conceito de remuneração para fins de incidência de contribuições previdenciárias, tais como os planos de participação de lucros ou resultados, as stock options, os hiring bonus, dentre outros.
2

A abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias: folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física

Freire, Elias Sampaio January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:08:30Z No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:08:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T18:08:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho aborda a abrangência base de cálculo das contribuições previdenciárias, definindo o alcance da expressão “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física”, expressão esta adotada na Constituição e, consequentemente, conceitua “remuneração”, definida pelo legislador ordinário como base tributável destas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social e, especificamente, ao custeio do regime geral da previdência social. Para tanto, o estudo tomou por base os preceitos abarcados pela Constituição e legislação regedora da matéria, bem como pela doutrina e jurisprudência específica aplicável, sendo certo que o estudo da doutrina especializada enveredará pelos ramos do Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, vez que que para definir a abrangência do conceito de remuneração, faz-se necessária a apreciação de abalizada doutrina destes três ramos do Direito. O estudo culminará com a adoção do modelo denominado “regra matriz de incidência”, para que seja atingido o objetivo de formulação do conceito de remuneração, que permitirá definir a abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Formulado o conceito de “remuneração” e, por via de consequência, identificadas as características necessárias para que determinada parcela paga ao trabalhador, pelo empregador, ou até mesmo por terceiros, possa ser considerada de natureza remuneratória e, consequentemente, sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, o estudo aprofundarse-á na abordagem das controvérsias que envolvem a adoção das mais variadas parcelas pagas pelos empregadores aos trabalhadores que lhes prestam serviços, concluindo-se, para cada uma destas parcelas, de per si, acerca de sua natureza jurídica, se remuneratória ou não remuneratória, ou seja, se encontram-se ou não abarcadas pelo conceito de remuneração para fins de incidência de contribuições previdenciárias, tais como os planos de participação de lucros ou resultados, as stock options, os hiring bonus, dentre outros.

Page generated in 0.064 seconds