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A questão da repristinação no direito brasileiro: (Estudo do artigo 61, da Lei nº 9.099/95. Um caso de repristinação tácita?)

Silva, Diógenes Pires da 16 April 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Diogenes Peres da Silva.pdf: 449482 bytes, checksum: 0af809fd28bf6054a67ff8f7e44ba2dd (MD5) Previous issue date: 2012-04-16 / Abstract This aims to study the phenomenon of the introduction and enforcement of the rules by the legal system, in particular regarding the planning of country, it is necessary for both the study of the three requirements of the rule of law, namely, validity, performance and effectiveness. Since that is the formal validity under the rules of the positivist theory of planning which validators verify the requirements for the making and introduction of the standard, rather, a norm to be introduced in order to be another standard that already exists in order to sustain new sustaining standard of validity, previously existing rule that it empowers (determine jurisdiction) to someone and imposes other requirements. The effectiveness is covered by "animus" of society to accept the norm, and the State in making the standard should be applied as an example of the use of seat belts, the standard has existed for years in the Brazilian requiring the use of safety equipment in vehicles, on motorcycles helmets, seat belts in cars, but one part of society in its majority are not aware of the existence of seat belts and on the other hand the state does not supervise the use of seat belts was a conduit laws against mere custom. However, in São Paulo city was established a standard that required the use of seat belts, at first glance, it would be like if society did not observe that the reason why this would respect? The reason was one, the other end of effectiveness, returning to enforce in the case was the city of São Paulo decided to all staff that oversees the transit, warned and fined the offenders completed today the use of seat belts in Sao Paulo is a habit, unquestioned. Finally we have the force, establishing the standard that is already in the system after the requisite validity, then looks up at what time the standard will be applied, at what point is that it will be effective or better when applied and even when they are applied, there are few rules and term date for the beginning and end of established early in its development. The rule is that standards have requirement beginning and its end would occur in two cases with loss of effectiveness and with the advent of the new standard. Our study focuses on the latter hypothesis, which occurs when someone becomes the norm to regulate matters similar to yours? The rule says that this rule is repealed. But the repeal of the rule implies the removal of town or just stops its operation. At this time the figure appears to be working in this dissertation is to reinstate, which is the phenomenon that occurs when a provision repealing a previous one is withdrawn or lost their effect, that other old rules repealed, the land rises or not? And what are the effects and opportunities for both / O presente tem como objetivo estudar o fenômeno da introdução e vigência das normas junto ao ordenamento jurídico, em especial quanto ao ordenamento pátrio, sendo necessário para tanto o estudo dos três requisitos necessários da norma jurídica, quais sejam, validade, vigência e eficácia. Sendo que é pela validade formal que segundo as regras da teoria positivista do ordenamento que verificamos os requisitos validadores para a confecção e introdução da norma, melhor dizendo, uma norma para ser introduzida no ordenamento necessário que outra norma, já existente no ordenamento ampare a nova norma dando sustentação de validade, aquela norma previamente existente ela confere poderes (determina competência) à alguém bem como impõe os demais requisitos. A eficácia está revestida pelo animus da sociedade em aceitar a norma, bem como do Estado em fazer a norma ser aplica, como exemplo do uso do cinto de segurança, por anos a norma existiu no ordenamento brasileiro exigindo o uso do equipamento de segurança nos veículos automotores, nas motos capacete, nos carros cinto de segurança, mas por um lado a sociedade em sua grande maioria não se atentava a existência do cinto de segurança e por outro lado o Estado não fiscalizava o uso dos cintos, era uma conduta de mero costume contraria legis. No entanto, na cidade de São Paulo foi criada uma norma municipal que exigia o uso do cinto de segurança, a primeira vista, ficaria tudo igual, se a sociedade não observava aquela por qual razão iria respeitar esta? A razão foi uma só, a outra ponta da eficácia, retomando, fazer cumprir, no caso era o município de São Paulo determinou a todos os agentes de trânsito que fiscalizassem, advertissem e autuassem os infratores, conclusão hoje o uso do cinto de segurança na cidade de São Paulo é um hábito, inquestionável. Por último temos a vigência, que estabelece se a norma que já se encontra no sistema, após preenchido o requisito de validade, aguarda-se então em qual momento a norma será aplicada, em que momento é que ela terá efeitos, ou melhor quando aplicada, e até quando será aplicada, poucas são as normas a termo, com prazo de inicio e de termino estabelecido no inicio de sua elaboração. A regra é que as normas possuam requisito de inicio e seu termino ocorreria em duas hipóteses com a perda da eficácia e com o advento de nova norma. Nossos estudos se concentra nesta última hipótese, o que ocorre com a norma quando outra passa a regular matéria idêntica a sua? A regra diz que esta norma encontra-se revogada. Mas, a revogação implica na remoção da norma do ordenamento ou apenas interrompe sua vigência. Neste momento surge a figura a ser trabalho na presente dissertação, a repristinação, que é o fenômeno que ocorre quando a norma que revogou outra anterior é revogada ou perde seus efeitos, aquela outra norma anterior revogada, ressurge ou não no ordenamento? E quais são os efeitos e possibilidades para tanto

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