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A força normativa dos precedentes: uma abordagem pragmática-discursivaAvoglio, Heitor Pereira Villaça 30 March 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-03-30 / This paper focuses on the figure of precedent. Brazilians constitutional and processes reforms lead
off to a new expertise: the system of binding decisions. The primarily founded basis for this new
model is the utilitarian interests and the production targets, which does not seem satisfactory to
itsopposite side: the correct cognition and reasoning of justice. At first, this paper looks into the stare
decisis technique: a sort of a mechanical system that searches the judicial court´s precedents, typical
in countries with Common Law traditions. Reached certain conclusions, the author embraces the
theory ideate by Ronald Dworkin and Robert Alexy, mainly the qualitative assortment between rules
and principles. After a review about the need to rely on a paradigm of discourse, this paper
concludes that that theory of stare decisis and the model proposed by the legislatives reforms are
insufficient in order to propitiate a full understanding of the whole precedent theory, and suggests a
third kind of legal standard of law, endowed with legal force by means of reason, which was first
conceived by Jürgen Habermas doctrine. With this new initial concept, the author proposes a new
figure for the stare decisis cognition, by legal certainty, accountability, argumentative basis, etc. At
last, finishes by rejecting the existing legislative model, arguing that it reveals the revival of a
paradigm which has long surpassed: the judge as the mouth of the law / O presente trabalho enfoca a figura do precedente. As reformas constitucionais e do processo
iniciaram uma nova mentalidade no direito brasileiro: a de um sistema de decisões vinculantes.
Propostos moldes para tal sistema, com base principalmente nos interesses utilitaristas e de metas
de produção, eles não se mostram satisfatórios para o outro lado da moeda: a correta cognição e
fundamentação da justiça. Recorre o trabalho, inicialmente, a uma investigação sobre o stare decisis:
uma espécie de mecânica do sistema de precedentes judiciais nos países de tradição do common
law. Alcançadas certas conclusões, o autor adota a teoria de Ronald Dworkin e Robert Alexy,
notadamente a classificação qualitativa das normas jurídicas entre regras e princípios. Após uma
crítica sobre a necessidade de se apoiar em um paradigma discursivo, o trabalho conclui que esta
teoria e o modelo de súmula vinculante proposto pela reforma não são suficientes para uma
compreensão integral dos precedentes, pelo que propõe seu conceito como terceira espécie de
norma jurídica, dotada de força normativa por meio de razões, com o que muito se buscou em
Jürgen Habermas. Com este novo conceito inicial, o autor propõe novas roupagens às noções de
stare decisis, segurança jurídica, responsabilidade argumentativa, etc., rechaçando por fim o modelo
existente pela razão de se tratar de uma retomada de um paradigma há muito superado: o juiz bocada‐
lei
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