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Ato anormal de gestão e tributação: identificação, controle

Olivo, Paulo Vital 27 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Vital Olivo.pdf: 752780 bytes, checksum: 1b3b2a248e28f7013bb6b18e2985a01d (MD5) Previous issue date: 2011-05-27 / The present study focuses on the legal figure of the management abnormal act , its reception by the Brazilian legal system, especially in the context of the Corporate Income Tax . The term "management abnormal act" was created by the French courts to declare certain acts committed by taxpayers without abuse of rights, fraud or simulation, but with repercussions on income tax, either because of having incurred an expense or loss higher than which would be acceptable in normal terms, either for failing to obtain a gain that could have been earned if the act was done in conditions of "normality." The application of the theory of "management abnormal act" by the tax authorities is precisely limited by the minimum sphere of liberty that every taxpayer is assured in the management of its business. Such liberty is a mere split of several constitutional principles such as liberty in its broad sense, legality and in particular the principle of free exercise of economic activity, among others. Thus, the freedom of management finds its counterpoint in the conceptual figure of the "management abnormal act", which reasons are also applied to other principles and constitutional rules, such as equality and legality / O presente trabalho enfoca a figura do ato anormal de gestão, a sua recepção pelo ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no âmbito do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. A expressão ato anormal de gestão foi criada pela jurisprudência francesa para qualificar determinados atos e negócios jurídicos praticados por contribuintes sem abuso de direito, fraude ou simulação, porém, com repercussão nos tributos incidentes sobre a renda, seja por ter incorrido em uma despesa ou perda maior do que aquela que seria aceitável em condições ditas normais , seja por ter deixado de obter um ganho que poderia ter sido auferido caso o ato fosse praticado em condições de normalidade . A aplicação da teoria do ato anormal de gestão pelo fisco encontra seu limite justamente na esfera de liberdade mínima que todo contribuinte tem na gestão de seus negócios, liberdade essa que é mero desdobramento de diversos princípios constitucionais, como o da liberdade em sua acepção ampla, legalidade e especialmente o princípio do livre exercício da atividade econômica, dentre outros. Desta forma, a liberdade de gestão encontra o seu contraponto conceitual justamente na figura do ato anormal de gestão, cujos fundamentos para aplicação também se encontram em outros princípios e normas constitucionais, como o da igualdade e legalidade

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