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A responsabilidade penal da pessoa jurídica por fato próprio : uma análise de seus critérios de imputação

Fabris, Gabriel Baingo 20 December 2016 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-06-23T14:14:11Z No. of bitstreams: 1 Gabriel Baingo Fabris_.pdf: 1151080 bytes, checksum: 75a40c2a7c383b9e8628ba538d1b3c3a (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-23T14:14:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gabriel Baingo Fabris_.pdf: 1151080 bytes, checksum: 75a40c2a7c383b9e8628ba538d1b3c3a (MD5) Previous issue date: 2016-12-20 / Nenhuma / Em meio às modificações sociais, passa-se a constatar que o Direito penal é chamado para resolver problemas que outrora eram inimagináveis. Ao passo que o campo de atuação deste se amplia, verifica-se que passa a englobar novos bens jurídicos, sobretudo de cunho coletivo, supraindividual. Como resultado desta expansão, amplia-se o âmbito de responsabilidades, estendendo-se à pessoa jurídica, percebendo-se essa tendência em outros ordenamentos jurídicos. A partir de uma metodologia sistêmico-construtivista, utiliza-se a técnica de pesquisa, a partir de pesquisa bibliográfica, sobretudo de teorias previamente analisadas e discorridas pela doutrina, a partir de suas produções bibliográficas, englobando, a presente pesquisa, também, textos legislativos e análise da perspectiva jurisprudencial acerca da opção político-criminal. Ao passo em que são evidenciados problemas quando da identificação da autoria em meio à atividade empresarial, surgem problemas quanto à atribuição de responsabilidades por meio das normas de imputação inerentes ao Direito penal. Como resposta, a doutrina identifica duas formas de resolvê-lo: utilizar as normas de imputação do indivíduo que atua no interior da empresa ou utilizar normas de imputação próprias à pessoa jurídica. Partindo do pressuposto de que deveriam ser utilizadas normas de imputação diretamente à pessoa jurídica, perante o desenvolvimento das atividades empresariais, faz-se necessária uma análise acerca da adequação das normas de imputação – ação, tipicidade subjetiva e culpabilidade – sobretudo para que possam permitir a atribuição desta responsabilidade. Para esta adequação, o desenvolvimento de uma teoria do delito é realizado com base em critérios próprios da pessoa jurídica, a partir de sua própria estrutura organizativa. Desta análise, verifica-se que a doutrina não é pacífica e, embora sucetível a críticas, busca uma solução para este problema. / Amid social changes, it becomes clear that Criminal law is called to solve problems that were once unimaginable. While the field of activity of this one is widening, it turns out to include new legal property, especially of a collective issue, supra-individual nature. As a result of this expansion, the range of responsibilities is widen, extending to the legal person, perceiving this tendency in other legal systems. From a systemic-constructivist methodology approach, the research technique is used based on a bibliographical research, mainly on theories previously analyzed and discussed by the doctrine, based on its bibliographic productions, encompassing, the present research, also, legislative texts and analysis of the jurisprudential perspective on the political-criminal option. Whereas problems are shown when identifying authorship among the business activity, problems come to light while regarding the attribution of responsibilities through the rules of imputation inherent in Criminal law. As a response, the doctrine identifies two ways of solving it: using the rules of imputation from the individual that operates inside the enterprise or using rules of imputation specific to the legal entity. Assuming that the rules of imputation should be used directly to the legal entity, towards the development of business activities, an analysis is required about the adequacy of the imputation rules - action, subjective typicity and culpability – especially so that they can allow the attribution of this liabillity. For this adequacy, the development of a theory of crime is made from own criteria of the legal entity, from its own organizational structure. From this analysis, it turns out that the doctrine is not peaceful and, although susceptible to criticism, seeks a solution to this problem.

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