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Função do direito como síntese promocional e reforço de vínculo de progressividade

Zerneri, Márcio Barbosa 01 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-02-16T12:23:22Z No. of bitstreams: 1 Márcio Barbosa Zerneri.pdf: 1434741 bytes, checksum: ec51cc9ffeea198666180044e16df105 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-16T12:23:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Márcio Barbosa Zerneri.pdf: 1434741 bytes, checksum: ec51cc9ffeea198666180044e16df105 (MD5) Previous issue date: 2017-02-01 / In the present work, starting from a sociological view on legal systems, was possible to verify that social organization adapt to the new order imposed by the Democratic State of Right, to surpass formal dimension, was necessary creates a functional restructuring using affirmative actions, offering positive or negative benefits. This technique is a set of laws, policies, guidelines, and administrative practices, to discourage undesirable behaviors and encourage desired behaviors, using rewards and social benefits. The proposal of the social doctrine was considered to overcome the liberal-individual model. For the individual to be able to achieve full development in society, a relationship of interdependence is necessary, thus requiring mutual and reciprocal commitments that allow the progress of both. The State is subject to the Law, and is therefore a provider of services to the population. Good public management is the fruit of obedience to the laws and the ruler uses state power for the common good. The Constitution of 1988 adopted a model of participatory democracy, in which both the people and the state are subject to national legislation. The promotional function of law, whose legal duty is tied to the constitutional nucleus, enables the realization of fundamental and social rights, compelling the actions of the state powers in this directive. In accepting this perspective of links and guidelines as the basis of the legal duty that compels the State to legislate and enforce fundamental social rights, it must be admitted that these material manifestations are the result of a synthesis. In this way, the thesis is presented that the effectiveness based on the previous reasoning occurs through a promotional synthesis, since the bonds and guidelines condition the future actions of the State (executive / legislative / judiciary) to achieve determined purposes. These results are effected as structural renovations (laws, programs, benefits and individual and collective decisions) that, when born of effectiveness, reinforce referentially the constitutional progressivity / No presente trabalho, partindo de uma visão sociológica, com relação aos sistemas jurídicos, foi possível verificar que para esse meio de organização social adequar-se à nova ordem imposta pelo Estado Democrático de Direito, tornou-se necessário que superasse sua dimensão formal, por meio de uma reestruturação funcional. Dessa forma, admite-se que as funções sociais do direito foram reestruturadas, buscando-se pela via da promoção, oferecer prestações positivas ou negativas. Essa técnica visa, por meio da normatização, desencorajar as condutas indesejáveis e encorajar os comportamentos desejados, utilizando-se de recompensas e benefícios sociais. A proposta da doutrina social, foi considerada como alternativa de superação do modelo liberal-individual. Para que o indivíduo possa atingir um desenvolvimento pleno na sociedade, torna-se necessário uma relação de interdependência, portanto exigindo compromissos solidários e recíprocos que permitam o progresso de ambos. Nesse contexto, o Estado fica submetido ao Direito, sendo, portanto, um prestador de serviços à população, onde a boa gestão pública é fruto da obediência às leis e do governante que utiliza o poder estatal para o bem comum. A Constituição de 88 adotou um modelo de democracia participativa, onde tanto o povo quanto o Estado submetem-se à legislação nacional. A função promocional do direito, cujo dever jurídico está vinculado ao núcleo constitucional, possibilita a efetivação dos direitos fundamentais e sociais, compelindo a atuação dos poderes estatais nessa diretiva. Ocorre que, ao aceitar essa perspectiva de vínculos e diretrizes como fundamentos do dever jurídico que compele o Estado em legislar e efetivar os direitos fundamentais-sociais, é forçoso admitir que essas manifestações materiais são resultantes de uma síntese. Dessa forma é apresentada a tese de que a efetivação baseada no raciocínio anterior ocorre por meio de uma síntese promocional, em razão de que os vínculos e diretrizes condicionam as ações futuras do Estado (executivo/legislativo/judiciário) a atingir fins determinados. Esses resultados efetivam-se como renovações estruturais (leis, programas, prestações e decisões individuais e coletivas) que ao nascerem das efetivações, reforçam referencialmente a progressividade constitucional

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