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Correlação entre acusação e sentença no processo penal: (re)construindo seu conteúdo a partir de uma exegese constitucional

Gonçalves, Anelise Oliveira January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000431441-Texto+Parcial-0.pdf: 127909 bytes, checksum: c64c4396eb3d00809fc546a0a12959f7 (MD5) Previous issue date: 2010 / A presente dissertação versa sobre o princípio da correlação no processo penal brasileiro, também conhecido como princípio da congruência entre acusação e sentença ou princípio da vinculação temática do juiz. Tal princípio determina que os fatos imputados no momento inicial e final do processo guardem absoluta correspondência, constituindo-se em importante instrumento do poder-dever de punir do Estado. Em outras palavras, constitui-se em garantia ao acusado de que somente poderá ser processado e julgado pelos os acontecimentos acusados, comprovados e acerca dos quais foi exercida a ampla defesa. A mutação do objeto do processo é tema bastante complexo no âmbito do processo penal, mormente pela dificuldade de se apontar com precisão quais são as modificações do fato processual que ensejam violação à regra da correlação. Não há unanimidade na doutrina acerca do assunto, não havendo, por via de conseqüência, solução abstrata e genérica que possa ser utilizada como parâmetro para resolução de casos.E não é por outra razão que a questão deve ser analisada no âmbito da casuística, sempre com os olhos voltados à conformidade constitucional das normas processuais. O Código de Processo Penal foi bastante lacônico ao pretender em apenas dois artigos disciplinar o conteúdo da regra em comento. Os institutos da emendatio (art. 383) e mutatio libelli (art. 384) são analisados com muito zelo, examinando-se, pormenorizadamente, as hipóteses de cabimento que, por sua vez, não refogem às divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Nesse contexto, a vinculação do tema ao sistema acusatório resulta por demais evidente, sendo necessário permanente atenção aos corolários da ampla defesa e do contraditório.

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