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Responsabilidade civil na ruptura da sociedade conjugal ? luz do princ?pio da dignidade humana

Mendes, Suzana de Assis Brasil 30 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 396891.pdf: 156017 bytes, checksum: f7a49fa5b160d11b1c8454a09c02c19e (MD5) Previous issue date: 2007-08-30 / A vida em sociedade requer respeito aos direitos dos demais, principalmente, se forem membros da fam?lia. Nesse sentido, o presente trabalho tem como escopo demonstrar a necessidade de prote??o, via responsabilidade civil, ao consorte ou companheiro que teve a sua dignidade violada por raz?es relacionadas ? vida conjugal. No novo modelo civil-constitucional de Direito de Fam?lia, fundado nos princ?pios da igualdade, da liberdade e da dignidade humana, ? inadmiss?vel qualquer viola??o aos direitos da personalidade e da dignidade humana na esfera das rela??es familiares. Ante a inexist?ncia de dispositivo legal espec?fico em mat?ria de Direito de Fam?lia, diante do dano ? dignidade da pessoa humana, na ruptura da sociedade conjugal, deve-se, como em qualquer outra rela??o civil, garantir a devida repara??o pelos danos causados ao c?njuge ou consorte. Enfim, com base nessas premissas, demonstra-se que a responsabilidade civil pode ser aplicada, tamb?m, na ruptura da sociedade conjugal, n?o s? como san??o, mas, principalmente, como forma pedag?gica para dissuadir ofensas praticadas na rela??o entre c?njuges e companheiros, em observ?ncia ao princ?pio maior da dignidade humana.

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