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Integração urbano-ambiental : o zoneamento ambiental na bacia hidrográfica do reservatório Billings a partir da lei 13.579/09

Hernandez, Elike Pedroso January 2015 (has links)
Orientadora: Profª Drª Sandra Irene Momm Schult / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do ABC, Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão do Território, 2015. / O trabalho trata das transformações normativas e suas implicações na bacia hidrográfica de proteção e recuperação do reservatório Billings a partir da lei estadual 13.579/09, conhecida como Lei Específica da Billings. O objetivo principal é avaliar o potencial da legislação com relação à integração dos instrumentos de gestão ambiental e gestão urbana, assim como, apontar os limites do novo modelo de gestão. A atual legislação busca integrar os princípios das leis urbanísticas, porém carrega em si um grande desafio de aplicabilidade, pois se relaciona a unidades territoriais que incorporam mais de um município e que, historicamente, teve como fundamento a gestão centralizada pautada em demandas econômicas excludentes. A chamada Lei das Águas (1.172/76) embora tivesse sua aplicação em nível de bacia hidrográfica e possuísse instrumentos modernos de ordenamento territorial e de controle da ocupação, estabeleceu parâmetros urbanísticos elitistas, relacionando a regularidade da área à construção de grandes lotes. Com a ausência da aplicação dos demais instrumentos que buscavam orientar a ocupação urbana para fora do manancial e a falta de fiscalização, a área passou por um processo crescente de loteamento irregular. Com a revisão da lei 1.172/76, iniciaram-se novos planos de infraestrutura ambiental e de saneamento que dialogavam com a gestão ambiental - urbana, uma vez que buscavam equacionar os problemas ambientais e de abastecimento hídrico com os habitacionais. A revisão culminou na lei estadual 9.866/97 e, consequentemente, na Lei Específica da Billings 13.579/09, que teve como principal objetivo delinear as especificidades da bacia hidrográfica e definir metas ambientais e parâmetros urbanísticos compatíveis com a realidade espacial. A principal diferença entra as leis é o instrumento do zoneamento, enquanto na década de 1970 o uso do solo foi definido por meio da densidade populacional, a legislação atual relaciona, por meio de um instrumento específico, o uso e ocupação do solo com a poluição do manancial para a delimitação das áreas e parâmetros urbanísticos. Trata-se de um território composto de múltiplos interesses que englobam direitos fundamentais, tanto individuais quanto coletivos, e difusos, dos quais se destacam o direito à moradia, à cidade e ao meio ambiente equilibrado que são refletidos na forma da regulação. A pesquisa tratou dos principais instrumentos desse novo modelo de gestão, que busca integrar as temáticas urbano- ambiental, em especial, o zoneamento ambiental e sua potencialidade quanto à real integração da gestão ambiental e urbana. Foram realizadas pesquisas e análises documentais, revisão bibliográfica e entrevistas com técnicos da prefeitura e do estado. Com isso apresenta-se um estudo de caso sobre a compatibilização do Plano Diretor de São Bernardo do Campo com a lei 13.579/09. Pode-se dizer que, enquanto agente, houve prevalência do estado no que tange ao ordenamento do solo, aos parâmetros urbanísticos e às metas ambientais, mas que, enquanto discurso, o urbano suplantou o ambiental. / This study deals with regulatory changes and their implications for watershed protection and restoration of the Billings reservoir from the State Law 13.579/09, known as the Specific Law of Billings. The main objective is to evaluate the potential of legislation for integration of instruments for environmental and urban management, as well as point out the limits of the new management model. Current legislation seeks to integrate the principles of urban laws, but carries with itself a major challenge of applicability, as it relates to territorial units that incorporate more than one municipality and that, historically, had founded on the centralized management, based on demands exclusive economic. Known as the Water Law (1.172/76), although its application in river basin level and possessed modern instruments for spatial planning and control of the occupation, established elitist urban parameters relating the regularity of the area and the construction of large batches. With the absence of the application of instruments that seek to guide the urban settlement out of the fountain, and the lack of supervision, the area has experienced a growing process of irregular allotment. From the review of the law 1.172/76, started up new plans for environmental infrastructure and sanitation that dialogued with environmental and urban management as it sought to equate environmental problems and water supply to the housing. The review culminated in state law 9.866 / 97 and, consequently, in the Billings Specific Law 13.579/09, which aimed to outline the specifics of the basin and set environmental goals and urban parameters, compatible with the spatial reality. The main difference between the laws is the zoning of the instrument, while in the 1970s the land use was defined by population density, the current legislation relates, through a specific instrument, use and land occupation with pollution the source for the delimitation of areas and urban parameters. It is a territory composed of multiple interests that include fundamental rights, both individual and collective, and diffused, among which are the right to housing, the city and balanced environment that are reflected in the form of regulation. The research deals with the main instruments of this new management model, which seeks to integrate urban and environmental issues, in particular the management plan and its potential as the real integration of environmental and urban management. Research and documentary analysis, literature review and interviews with technicians from the city hall and the state were made. Following these steps, it was possible to conduct a case study about the compatibility of the Master Plan of São Bernardo do Campo to the law 13.579/09. It can be said that there was prevalence of the State in relation to spatial soil, the urban parameters and environmental goals, however, in speech, the urban overlapped the environment.

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