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Aspectos relevantes das circunstâncias judiciais na individualização da pena

Piedade, Antonio Sergio Cordeiro 15 April 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Antonio Sergio Cordeiro Piedade.pdf: 491369 bytes, checksum: 08196b97ccb2b1e98007534533419922 (MD5) Previous issue date: 2009-04-15 / The current work aims to analyze the circumstances described in Article 59 of the Brazilian Criminal Code, checking its reach and extension in the individualization of the sentence. A historical evolution of the individualization of the sentence in Brazil will b made and it will be analyzed according to the legislative, judicial and executive plan, as well as its co-relation with other constitutional principles of the criminal law, taking the human dignity into account because this work concerns a closed legal system. If Article 59 of the Criminal Code is understood and handled in a proper way, it is considered a judicial security rule of the system and provides concretion and makes it feasible to apply the sentence individualization. The judge, however, must take all judicial circumstances into account when defining the sentence in order to fit them in the case, making his decision clear, giving a fair sanction which guarantees the citizen s rights and helps to prevent society from crime / O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise das circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal Brasileiro, averiguando o alcance e a extensão que o dispositivo possui dentro do processo de individualização da pena. Faremos a evolução histórica da individualização da pena no Brasil, a analisaremos nos planos legislativo, judicial e executório, bem como sua correlação com os demais princípios constitucionais do direito penal, partindo do princípio da dignidade da pessoa humana, pois trabalharemos com a idéia de um sistema jurídico fechado. Compreendido e manejado de forma adequada, o artigo 59 do Código Penal é uma regra de segurança jurídica do sistema, a qual dá concretude e viabiliza a aplicação do princípio da individualização da pena. Ao impor a reprimenda o julgador deve, portanto, levar em conta, na fixação da pena-base, todas as circunstâncias judiciais, a fim de adequá-las ao caso concreto, motivando sua decisão de forma clara, aplicando uma sanção justa e proporcional, que assegure os direitos do cidadão, bem como acautele a sociedade, ante a criminalidade

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