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Obrigatoriedade do regime de separação de bens: privação à autonomia da vontade ou proteção aos idosos?Serpa, Mauro Pinto January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T13:38:44Z
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60701245.pdf: 815460 bytes, checksum: 3c1f837138908726bc5a94190cfe0e80 (MD5) / Dissertação sobre a obrigatoriedade do regime de separação de bens aos idosos. Análise da
obrigatoriedade do regime patrimonial de separação obrigatória aos maiores de setenta anos e
o possível conflito com os direitos humanos positivados. Utilizar-se-á da pesquisa
bibliográfica, pelo estudo da doutrina pertinente, em livros, artigos científicos, relatórios e
pareceres. A presente pesquisa encontra-se arraigada no campo dos princípios constitucionais
de Direito de Família e na área de proteção a dignidade da pessoa humana. Delimita-se na
proteção a autonomia da vontade e da liberdade de escolha do regime patrimonial de cônjuges
idosos. Estudar-se-á a intervenção do Estado e tal imposição legal, discutindo se é atentatória
à liberdade individual da pessoa idosa, que é sujeito de direitos e de deveres como qualquer
cidadão. Analisar-se-á se a idade é motivo suficiente para que determinados direitos lhes
sejam podados. A pesquisa será estruturada com base na construção teórica sobre o tema
proposto no sentido dos objetivos, finalidades e benefícios esperados no campo das políticas
públicas de proteção ao idoso em face do exercício da cidadania. O regime de bens tem por
fito regulamentar as relações patrimoniais entre os cônjuges, podendo ser um conjunto de
estipulações convencionais e de normas cogentes, ou apenas de normas legais, quando não for
exercida a escolha. Embora o ordenamento jurídico admita a liberdade de escolha e de decisão
aos integrantes de uma família, o princípio da disponibilidade está mitigado, pois mesmo com
a disponibilidade e variabilidade na definição do regime de bens no casamento a lei civil
vigente recepcionou o regime da separação obrigatória, que excepciona o princípio da
liberdade de escolha. A obrigatoriedade do regime da separação de bens aos maiores de
setenta anos está contida no inciso II do artigo 1.641 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de
2002, e mesmo tendo tal restrição caráter aparentemente protetivo pode constituir verdadeira
incoerência no ordenamento jurídico nacional. Questionar-se-á se existe ofensa a Constituição
Federal na medida que o legislador deixou de verificar a isonomia constitucional preconizada
nos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos. Igualmente, cumpre ser
analisado se resta ofendido o artigo 3º da Constituição Federal Brasileira. Apontando as
considerações anteriores, ainda há a relevância no estudo do tema para abordagem da
capacidade civil, tornando-se necessário questionar se ao atingir “qualquer idade” justifica-se
restrição à prática de atos jurídicos, em geral. Pesquisar-se-á, ainda, o conflito da
hermenêutica contextual da norma com a hermenêutica da união estável, da Súmula 377 do
STF e com a longevidade do brasileiro.
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Obrigatoriedade do regime de separação de bens: privação à autonomia da vontade ou proteção aos idosos?Serpa, Mauro Pinto January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T13:38:44Z
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obrigatoriedade do regime patrimonial de separação obrigatória aos maiores de setenta anos e
o possível conflito com os direitos humanos positivados. Utilizar-se-á da pesquisa
bibliográfica, pelo estudo da doutrina pertinente, em livros, artigos científicos, relatórios e
pareceres. A presente pesquisa encontra-se arraigada no campo dos princípios constitucionais
de Direito de Família e na área de proteção a dignidade da pessoa humana. Delimita-se na
proteção a autonomia da vontade e da liberdade de escolha do regime patrimonial de cônjuges
idosos. Estudar-se-á a intervenção do Estado e tal imposição legal, discutindo se é atentatória
à liberdade individual da pessoa idosa, que é sujeito de direitos e de deveres como qualquer
cidadão. Analisar-se-á se a idade é motivo suficiente para que determinados direitos lhes
sejam podados. A pesquisa será estruturada com base na construção teórica sobre o tema
proposto no sentido dos objetivos, finalidades e benefícios esperados no campo das políticas
públicas de proteção ao idoso em face do exercício da cidadania. O regime de bens tem por
fito regulamentar as relações patrimoniais entre os cônjuges, podendo ser um conjunto de
estipulações convencionais e de normas cogentes, ou apenas de normas legais, quando não for
exercida a escolha. Embora o ordenamento jurídico admita a liberdade de escolha e de decisão
aos integrantes de uma família, o princípio da disponibilidade está mitigado, pois mesmo com
a disponibilidade e variabilidade na definição do regime de bens no casamento a lei civil
vigente recepcionou o regime da separação obrigatória, que excepciona o princípio da
liberdade de escolha. A obrigatoriedade do regime da separação de bens aos maiores de
setenta anos está contida no inciso II do artigo 1.641 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de
2002, e mesmo tendo tal restrição caráter aparentemente protetivo pode constituir verdadeira
incoerência no ordenamento jurídico nacional. Questionar-se-á se existe ofensa a Constituição
Federal na medida que o legislador deixou de verificar a isonomia constitucional preconizada
nos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos. Igualmente, cumpre ser
analisado se resta ofendido o artigo 3º da Constituição Federal Brasileira. Apontando as
considerações anteriores, ainda há a relevância no estudo do tema para abordagem da
capacidade civil, tornando-se necessário questionar se ao atingir “qualquer idade” justifica-se
restrição à prática de atos jurídicos, em geral. Pesquisar-se-á, ainda, o conflito da
hermenêutica contextual da norma com a hermenêutica da união estável, da Súmula 377 do
STF e com a longevidade do brasileiro.
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Doação entre cônjuges no regime da separação obrigatória de bens da pessoa maior de 70 anosChaves, Yara Diwonko Brasil 03 May 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-05-15T16:25:09Z
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Previous issue date: 2017-05-03 / This paper aims to demonstrate how the State actively interferes in
the lives of its citizens, independent of the will and legitimacy of actions
towards the protection of rights.
The reduction of what is considered private gives rise to greater
State incidence regulating what, at first glance, would be the exclusive
choice of the human being as capable agent.
Marriage is more than a union of souls, it is also a form of acquire
goods. Although the state does not force anyone to get married, in some
cases, requires the specific property regime.
The implication of this forced choice, despite having justification
in the protection of certain legal situations, eliminates the will and injures
a right of personality, that is, freedom.
The donation enters this merit to the extent that the citizen married
in the scheme of compulsory separation of property is often hindered
their right, because there is a very heterogeneous understanding of the
donor's good faith in this type of asset transfer / O presente trabalho objetiva demonstrar como o Estado interfere
ativamente na vida dos cidadãos, independente da vontade e da
legitimidade das ações no sentido da proteção ou defesa de direitos.
A diminuição do que se considera particular ou privativo dá ensejo
a ampliação da incidência estatal para regulação daquilo que, num
primeiro olhar, seria da escolha exclusiva do ser humano como agente
capaz.
O casamento, mais do que uma união de almas, é também uma
forma de aquisição de bens. Apesar do Estado não obrigar ninguém a
casar, ele, em alguns casos, obriga o regime de bens.
A implicação dessa escolha forçada, em que pese ter justificativa
na proteção de algumas situações jurídicas, elimina a vontade e fere um
direito da personalidade, qual seja, a liberdade.
A doação entra nesse mérito na medida em que o cidadão casado
no regime da separação obrigatória de bens é muitas vezes obstado de seu
direito, por haver um entendimento bastante heterogêneo sobre a boa-fé
do doador nesse tipo de transferência patrimonial
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