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A aplicação do princípio da precaução ante o potenciais riscos das armas autônomas letais para as pessoas e bens protegidos pelo Direito Internacional Humanitário

Antônio, Mário Abrahão January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-20T15:05:10Z No. of bitstreams: 1 61550073.pdf: 1731264 bytes, checksum: 9256fd42a0c63d6eb9604772f52a9d5f (MD5) / Rejected by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br), reason: mestrado on 2018-07-23T15:06:02Z (GMT) / Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2019-01-14T16:27:14Z No. of bitstreams: 1 61550073.pdf: 1731264 bytes, checksum: 9256fd42a0c63d6eb9604772f52a9d5f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-01-14T16:33:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61550073.pdf: 1731264 bytes, checksum: 9256fd42a0c63d6eb9604772f52a9d5f (MD5) / Made available in DSpace on 2019-01-14T16:33:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61550073.pdf: 1731264 bytes, checksum: 9256fd42a0c63d6eb9604772f52a9d5f (MD5) Previous issue date: 2017 / O presente estudo dedica-se à análise da possibilidade do emprego do Princípio da Precaução para o controle dos riscos que envolvem a utilização dos novos sistemas autônomos de armas, as chamadas Armas Autônomas Letais, para as pessoas e determinados bens protegidos pelos princípios e regras do Direito Internacional Humanitário. Sendo constituídas de engenhos robóticos capazes de, em um conflito armado, deslocaremse no terreno, identificarem e atacarem alvos, sem qualquer intervenção humana, a comunidade internacional discute sobre os prós e contras dessa nova tecnologia, a qual, não obstante, ainda não se encontra totalmente em uso. Considerando, portanto, que essa tecnologia ainda encontra-se em desenvolvimento, o presente trabalho identifica as características pretendidas para o funcionamento desses engenhos e sua diferenciação com outros sistemas de armas automáticos e remotamente controlados; aponta as divergências de opinião em torno da legalidade ou não de seu uso em face dos possíveis riscos que podem surgir, em especial quanto às discussões sobre os reflexos do emprego desses engenhos para a materialização dos princípios protetivos da “Humanidade”, “Distinção”, “Proporcionalidade” e “Necessidade Militar”, bem como analisa questões correlatas, tais como as inquietações e dúvidas que ainda não foram bem esclarecidas sobre critérios de responsabilização em caso nos quais esses engenhos, por falha em seu funcionamento ou limitação cognitiva, vierem a praticar atos que são classificados como crimes de guerra. Por fim, inspirando-se na “Teoria da Sociedade de Risco”, de Ulrich Beck, a qual serve de esteio para a aplicação do Princípio da Precaução no Direito Ambiental, apresenta-se uma proposta de regulação ou a adoção desse princípio no âmbito do Direito Internacional Humanitário, por intermédio da criação de uma regra, seja nas Convenções de Genebra, seja na Convenção sobre Armas Convencionais ou em um Tratado específico, que estabeleça uma moratória ou impedimento de utilização de certas tecnologias de armas, tais como as Armas Autônomas Letais, enquanto pendentes incertezas científicas sobre seus potenciais riscos para as gerações atuais e futuras, e que podem vulnerar os mecanismos de proteção do Direito Internacional Humanitário.

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