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Fenomenologia da vida: as situações jurídicas do não nascido

Calgaro, Gerson Amauri 02 December 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gerson Amauri Calgaro.pdf: 4085401 bytes, checksum: 3a066d2e292c9f4d6fbf80f6f6396a1a (MD5) Previous issue date: 2013-12-02 / This study aims to present various possibilities of knowledge of life and, more specifically, of human life under its biological aspect. As a substrate of Biolaw, human life will be the conductor element of the speech. After descant over some themes of developmental biology the attention will be diverted to the understanding of the Science of Law as much as Legal Dogmatic as Legal Systematics and then reap the principles that structure the Private Law. Knowing these principles, is the analysis of the discipline of BioLaw and legal situation of BioLaw in order to be able to identify who's your subject; to whom the law imputes rights. Dare, in this step, to match the phenomenology of biology with the institutes of law to identify as a subject of rights, i.e. who is positioned or conditioned by a legal situation of Biolaw, the man since fertilization. Way of consequence, adding to the legal personality to the embryo, from the moment of fertilization / Este estudo busca demonstrar várias possibilidades do conhecimento da vida e, mais especificamente, da vida humana sob seu aspecto biológico. Como substrato do biodireito a vida humana será o elemento condutor do discurso. Após discorrer sobre alguns temas da biologia do desenvolvimento a atenção será desviada para a compreensão da Ciência do Direito tanto como Dogmática como Sistemática Jurídicas para então colher os princípios que estruturam o Direito Privado. Conhecendo estes princípios, passa-se a análise da disciplina do biodireito e da situação jurídica de biodireito com o intuito de se poder identificar quem é o seu sujeito; a quem a ordem jurídica imputa os direitos subjetivos. Ousa-se, neste passo, fazer coincidir a fenomenologia da biologia com os institutos de direito para identificar como sujeito de direitos, ou seja, a quem se encontra posicionado ou condicionado por uma situação jurídica de biodireito, o homem desde a fecundação. Via de consequência, agregando-se a personalidade jurídica ao embrião, desde a fecundação

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