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Subvenção Governamental sob a ótica do CPC 07: reconhecimento contábil após a Lei 11.638/2007 nas entidades privadas no Estado de PernambucoCrispim, Gilberto 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Em meados de 1889 as subvenções governamentais eram vistas pelos republicanos como
favores que um governo fazia a um amigo, uma vez que não existia normatização para
liberação de tais recursos. Com a promulgação da Lei 4.320/64 esses recursos foram
normatizados para fins exclusivos de desenvolvimento econômico e social do país. Só em
1976, com o advento da Lei das sociedades anônimas, as subvenções para investimentos
passaram a ter registros contábeis e evidenciados nas demonstrações das entidades
beneficiadas, em contas de patrimônio líquido. Com as mudanças ocorridas na contabilidade
por força da adoção à convergência internacional, este estudo tem o objetivo de identificar a
conformidade na evidenciação dos registros contábeis das subvenções governamentais nas
empresas tomadoras desses recursos, sediadas no Estado de Pernambuco, com as orientações
do CPC 07. Para isto, realizou-se análise em 291 demonstrações contábeis no período de 2007
a 2009. O estudo se justifica em função de fortes discussões sobre as mudanças ocorridas na
contabilidade por estudiosos e pesquisadores, pela monta de recursos liberados no referido
período no qual correspondeu a aproximadamente 2% do PIB estadual e 20% do faturamento
médio das empresas beneficiadas. A metodologia aplicada para levantamento dos dados foi às
análises nas demonstrações contábeis e aplicação de questionário aos contadores, na busca do
seu conhecimento com as mudanças ocorridas na evidenciação contábil das subvenções, que
antes da convergência eram evidenciados no PL e após, na DRE. Os dados foram analisados
quanto à associação do conhecimento do contador, da presença de auditoria externa e do porte
das empresas, e apresentaram associações estatísticas significativas com a presença de
auditoria externa, o que não ocorreu com os conhecimentos do contador e o porte da empresa.
Contudo, conclui-se que as evidenciações não estão em conformidade com o CPC 07, em
razão de apenas 31% das demonstrações contábeis analisadas evidenciarem contabilmente as
subvenções em contas de resultado
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