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Subvenção Governamental sob a ótica do CPC 07: reconhecimento contábil após a Lei 11.638/2007 nas entidades privadas no Estado de Pernambuco

Crispim, Gilberto 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:35:35Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo2728_1.pdf: 1020922 bytes, checksum: b71dfe7bc2ef5fcd9650840bf18de2ee (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Em meados de 1889 as subvenções governamentais eram vistas pelos republicanos como favores que um governo fazia a um amigo, uma vez que não existia normatização para liberação de tais recursos. Com a promulgação da Lei 4.320/64 esses recursos foram normatizados para fins exclusivos de desenvolvimento econômico e social do país. Só em 1976, com o advento da Lei das sociedades anônimas, as subvenções para investimentos passaram a ter registros contábeis e evidenciados nas demonstrações das entidades beneficiadas, em contas de patrimônio líquido. Com as mudanças ocorridas na contabilidade por força da adoção à convergência internacional, este estudo tem o objetivo de identificar a conformidade na evidenciação dos registros contábeis das subvenções governamentais nas empresas tomadoras desses recursos, sediadas no Estado de Pernambuco, com as orientações do CPC 07. Para isto, realizou-se análise em 291 demonstrações contábeis no período de 2007 a 2009. O estudo se justifica em função de fortes discussões sobre as mudanças ocorridas na contabilidade por estudiosos e pesquisadores, pela monta de recursos liberados no referido período no qual correspondeu a aproximadamente 2% do PIB estadual e 20% do faturamento médio das empresas beneficiadas. A metodologia aplicada para levantamento dos dados foi às análises nas demonstrações contábeis e aplicação de questionário aos contadores, na busca do seu conhecimento com as mudanças ocorridas na evidenciação contábil das subvenções, que antes da convergência eram evidenciados no PL e após, na DRE. Os dados foram analisados quanto à associação do conhecimento do contador, da presença de auditoria externa e do porte das empresas, e apresentaram associações estatísticas significativas com a presença de auditoria externa, o que não ocorreu com os conhecimentos do contador e o porte da empresa. Contudo, conclui-se que as evidenciações não estão em conformidade com o CPC 07, em razão de apenas 31% das demonstrações contábeis analisadas evidenciarem contabilmente as subvenções em contas de resultado

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