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Trabalho doméstico e novas tecnologias: proteção em face da automaçãoSantos, Luciana Pessoa Nunes January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / The present research talks about the Domestic Labour and the New Technologies, with focus in the absence of protection in the domestic’s cathegory, towards automation. The general objective is to analyze the Federal Constitution’s Art. 7º section XXVII’s exclusion from the pool of rights assured to the domestic worker, which is a diferentiated labour cathegory; by its origin inthe slave work; by the worker’s profile and by the place of work (the employer’s home), which makes possible a professional relationship blended with the personal relationship. In light of this, the research presents sociological and psychological arguments, allied with juridical ones, to identify and understand such peculiarities to, afterwards analyze the influence of the technology in this relation of labour. It is considerated, in this aspect, the automation as principal fator of production’s increment and as important tool of transformation of the environment and of the relations of labour, envolving the activities – reshaped and, sometimes extinguished – as the worker’s subjectivity, that needs to adapt to the new concepts and contexts brought by technology. Thus, considering the domestic labour in this technological universe, it is needed to identify how the enviroment, the relations of labour and, by consequence, the workers have been influenced by it. For that, it is presented the domotics (residential automation) scenarium in Brasil and its effects in the families’ quotidianum, because from these transformations it is justified the discussion of the aplliance or not of the Federal Constitution’s Art. 7º section XXVII to the domestic worker. This distinction is sustained by the Constitutional Amendment 72/2013, which, although it has been pointed towards to grant the domestic workers’ isonomy with other cathegories, has excluded nine social rights, amongst them the protection in face of the automation. In reason of this, the present research proposes the discussion of this limited isonomy, by consider that the constitutional text does not cogitate that the technology brings structural alterations in the domestic labour, provoking unemployment, fragilization of the bonds of work, modification in the worker’s profile and alterations in the laboural enviroment and the executed functions. / A presente pesquisa versa sobre o Trabalho Doméstico e as Novas Tecnologias, com enfoque na ausência de proteção da categoria dos domésticos, em face da automação. O objetivo geral é analisar a exclusão do inciso XXVII, do artigo 7º da Constituição Federal do rol de direitos assegurados ao trabalhador doméstico, que é uma categoria diferenciada de labor; por sua origem no trabalho escravo; pelo perfil do trabalhador e pelo local de trabalho (o lar do patrão), que possibilita uma relação profissional mesclada com a pessoal. Em razão disso, a pesquisa apresenta argumentos sociológicos e psicológicos, aliados aos jurídicos, para identificar e compreender tais peculiaridades, para, em seguida, analisar a influência da tecnologia nessa relação de trabalho. Considera-se, nesse aspecto, a automação como principal fator de incremento da produção e como importante instrumento de transformação do ambiente e das relações de trabalho, abrangendo tanto as atividades - remodeladas e, às vezes extintas – quanto a subjetividade do trabalhador, que precisa se adaptar aos novos conceitos e contextos trazidos pela tecnologia. Assim, considerando o trabalho doméstico nesse universo tecnológico, é preciso identificar como o ambiente, as relações laborais e, por conseguinte, os trabalhadores têm sido atingidos por ela. Para tanto, é apresentado o cenário da domótica (automação residencial) no Brasil e seus efeitos no cotidiano das famílias, porquanto diante dessas transformações é que se justifica a discussão sobre a não aplicação do inciso XXVII, do artigo 7º da Constituição Federal ao trabalhador doméstico. Distinção mantida pela Emenda Constitucional 72/2013, que, embora tenha sido direcionada para conferir a isonomia dos trabalhadores domésticos com as outras categorias, excluiu nove direitos sociais, dentre eles a proteção em face da automação. Em razão disso, a presente pesquisa propõe a discussão dessa isonomia limitada, por considerar que o texto constitucional não cogitou que a tecnologia traz alterações estruturais no trabalho doméstico, provocando desemprego, fragilização dos vínculos empregatícios, modificação no perfil do trabalhador e alterações no ambiente laboral e nas funções desenvolvidas.
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